Rejeições fiscais
Rejeição 790: operação com exterior e indicador de IE do destinatário
A rejeição 790 pede a conferência de dois dados da NF-e: o destino da operação e a indicação de inscrição estadual do destinatário. Na situação geral, uma operação declarada com o exterior não pode trazer o destinatário como contribuinte ou contribuinte isento de inscrição. Antes de alterar o cadastro, porém, é…
A rejeição 790 pede a conferência de dois dados da NF-e: o destino da operação e a indicação de inscrição estadual do destinatário. Na situação geral, uma operação declarada com o exterior não pode trazer o destinatário como contribuinte ou contribuinte isento de inscrição. Antes de alterar o cadastro, porém, é necessário verificar as exceções previstas para determinadas operações.
O retorno não significa, por si só, que uma inscrição estadual esteja cancelada ou que exista irregularidade na Receita Federal. A regra examina uma combinação de informações do documento. A solução começa pela comparação do XML efetivamente enviado com a operação realizada, sem substituir dados fiscais apenas para eliminar a mensagem.
Quando a regra é aplicada
A regra E16a-20 da NT 2022.002, versão 1.30a, está indicada como obrigatória para a NF-e, modelo 55. Ela verifica operação com exterior, identificada por ide/idDest=3, cujo indicador dest/indIEDest seja diferente de 9. A mensagem correspondente é “Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS”.
O indicador admite três situações: 1, contribuinte do ICMS; 2, contribuinte isento de inscrição; e 9, não contribuinte. Portanto, informar 2 também pode provocar a 790 quando a operação estiver no alcance da regra e não houver exceção. “Isento” não equivale a “não contribuinte”.
Esse diagnóstico trata da autorização da NF-e modelo 55. A restrição relacionada ao indicador do destinatário na NFC-e tem regra e código próprios. Também não basta procurar a palavra “exterior” no endereço: o ponto inicial desta validação é o valor de idDest transmitido.
As exceções precisam ser verificadas primeiro
A primeira exceção afasta a regra quando existe algum item com a UF de consumo do combustível igual a EX e CFOP 7667, correspondente à venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final. As duas condições devem estar reunidas no item. Um CFOP em determinado produto e a UF de consumo em outro não demonstram essa combinação.
A segunda exceção estabelece que a regra não se aplica quando o CFOP é 7552 ou 7501. Esses códigos devem corresponder ao enquadramento real da operação. Sua presença na documentação técnica não permite escolhê-los por conveniência nem transformar uma venda comum em uma hipótese de exceção.
O afastamento da E16a-20 também não dispensa as demais validações. Identificação do destinatário, país, endereço, inscrição estadual e tributação precisam permanecer coerentes com as respectivas regras. Se o documento parece atender a uma exceção e continua recebendo a 790, preserve o XML e o retorno para investigar a versão processada e o comportamento do autorizador.
Como conferir e corrigir
Comece registrando o código e a mensagem completos, a chave da NF-e, a UF autorizadora, o ambiente e o horário da tentativa. Trabalhe com o arquivo que gerou aquele retorno. Um cadastro corrigido depois da transmissão não demonstra que a tentativa anterior já continha os novos valores.
Confira então idDest e indIEDest. Verifique se o sistema manteve uma classificação copiada de outro cliente, importada de uma integração ou preenchida por padrão. Esses são pontos de investigação, não uma conclusão automática sobre a causa em todos os casos.
Em seguida, examine os CFOPs e, quando houver combustível, a UF de consumo de cada item. Confronte as exceções com os documentos da operação e com a orientação fiscal responsável. Não substitua idDest=3 por uma operação interna ou interestadual apenas para sair do alcance da regra.
Quando a operação estiver corretamente identificada como exterior, não houver exceção e o destinatário tiver sido classificado indevidamente, ajuste a informação de origem para que o XML represente a condição correta de não contribuinte. Se o destinatário realmente exige outro tratamento, interrompa a alteração automática e esclareça o enquadramento antes de transmitir novamente.
Depois da correção no emissor, gere novamente o documento pelo fluxo regular e confira os dados antes do envio. Não edite manualmente o XML já assinado. Guarde a nova resposta: deixar de receber a 790 não comprova autorização nem garante que todas as outras verificações tenham sido satisfeitas.
Consumidor final e inscrição estadual são dados distintos
Alguns sistemas associam opções de cadastro a vários campos do XML. Por isso, uma orientação que manda marcar “consumidor final” em outro produto não pode ser reproduzida como solução universal. O campo indFinal descreve a operação com consumidor final; indIEDest identifica a situação do destinatário perante a inscrição estadual. A E16a-20 verifica o segundo indicador.
Também não é correto apagar CNPJ, CPF, IE ou identificação estrangeira em conjunto sem examinar a hipótese aplicável. O leiaute registra que um não contribuinte pode ou não possuir inscrição estadual, enquanto operações com o exterior têm regras próprias para os dados permitidos. A correção precisa considerar essas regras e suas exceções, não apenas a aparência de um formulário.
Exemplo de diagnóstico
Considere uma NF-e de operação efetivamente realizada com o exterior, sem qualquer hipótese de exceção, cujo XML tenha idDest=3 e indIEDest=1. A empresa verifica que a indicação de contribuinte foi herdada de um cadastro nacional e confirma que ela não representa o destinatário dessa operação. Corrigir essa classificação na origem e conferir o novo XML trata a inconsistência apontada pela 790.
Agora considere uma operação cujo enquadramento efetivo seja o CFOP 7501. A versão atual inclui esse CFOP entre as exceções. Receber a mesma mensagem nesse cenário exige examinar o arquivo transmitido e a aplicação da versão pelo autorizador; não justifica trocar a classificação do destinatário sem fundamento. Os exemplos explicam o diagnóstico, sem prometer resultado de autorização.
Versão e encaminhamento ao suporte
A versão 1.20 incluiu o CFOP 7552; a 1.30 acrescentou a flexibilização para 7501. O cronograma da NT prevê as alterações da 1.30 em homologação até 30 de março de 2026 e em produção até 6 de abril de 2026. A 1.30a registra correções pontuais de leiaute. Essas datas documentais não comprovam uma execução individual em qualquer ambiente.
Se a rejeição persistir, encaminhe ao suporte autorizado o XML enviado, o retorno completo, os valores dos indicadores, os CFOPs e a justificativa da exceção alegada. Evite compartilhar dados fiscais em canais públicos. Com essas evidências, é possível distinguir erro de preenchimento, geração desatualizada e divergência a esclarecer com a SEFAZ, preservando a realidade da operação.
Fontes
NT 2022.002 v1.30a — Portal Nacional, páginas 3, 4 e 12. PDF oficial capturado em 16/10/2026 às 03:11 BRT, reutilizado por identidade.
MOC 7.0 — Anexo I, páginas 10, 15, 86 e 151; base de 2020 cotejada com a NT posterior. Captura reutilizada de 15/10/2026.
TotalERP — rejeição 790, TOTVS Moda — rejeição 790 e Berga — rejeição 790. Corpos específicos lidos em 16/10/2026; orientações de outros sistemas e generalizações foram confrontadas com a fonte oficial.