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Rejeições fiscais

Rejeição 790: operação com exterior e indicador de IE do destinatário

A rejeição 790 pede a conferência de dois dados da NF-e: o destino da operação e a indicação de inscrição estadual do destinatário. Na situação geral, uma operação declarada com o exterior não pode trazer o destinatário como contribuinte ou contribuinte isento de inscrição. Antes de alterar o cadastro, porém, é…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 790: operação com exterior e indicador de IE do destinatário.

A rejeição 790 pede a conferência de dois dados da NF-e: o destino da operação e a indicação de inscrição estadual do destinatário. Na situação geral, uma operação declarada com o exterior não pode trazer o destinatário como contribuinte ou contribuinte isento de inscrição. Antes de alterar o cadastro, porém, é necessário verificar as exceções previstas para determinadas operações.

O retorno não significa, por si só, que uma inscrição estadual esteja cancelada ou que exista irregularidade na Receita Federal. A regra examina uma combinação de informações do documento. A solução começa pela comparação do XML efetivamente enviado com a operação realizada, sem substituir dados fiscais apenas para eliminar a mensagem.

Quando a regra é aplicada

A regra E16a-20 da NT 2022.002, versão 1.30a, está indicada como obrigatória para a NF-e, modelo 55. Ela verifica operação com exterior, identificada por ide/idDest=3, cujo indicador dest/indIEDest seja diferente de 9. A mensagem correspondente é “Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS”.

O indicador admite três situações: 1, contribuinte do ICMS; 2, contribuinte isento de inscrição; e 9, não contribuinte. Portanto, informar 2 também pode provocar a 790 quando a operação estiver no alcance da regra e não houver exceção. “Isento” não equivale a “não contribuinte”.

Esse diagnóstico trata da autorização da NF-e modelo 55. A restrição relacionada ao indicador do destinatário na NFC-e tem regra e código próprios. Também não basta procurar a palavra “exterior” no endereço: o ponto inicial desta validação é o valor de idDest transmitido.

As exceções precisam ser verificadas primeiro

A primeira exceção afasta a regra quando existe algum item com a UF de consumo do combustível igual a EX e CFOP 7667, correspondente à venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final. As duas condições devem estar reunidas no item. Um CFOP em determinado produto e a UF de consumo em outro não demonstram essa combinação.

A segunda exceção estabelece que a regra não se aplica quando o CFOP é 7552 ou 7501. Esses códigos devem corresponder ao enquadramento real da operação. Sua presença na documentação técnica não permite escolhê-los por conveniência nem transformar uma venda comum em uma hipótese de exceção.

O afastamento da E16a-20 também não dispensa as demais validações. Identificação do destinatário, país, endereço, inscrição estadual e tributação precisam permanecer coerentes com as respectivas regras. Se o documento parece atender a uma exceção e continua recebendo a 790, preserve o XML e o retorno para investigar a versão processada e o comportamento do autorizador.

Como conferir e corrigir

Comece registrando o código e a mensagem completos, a chave da NF-e, a UF autorizadora, o ambiente e o horário da tentativa. Trabalhe com o arquivo que gerou aquele retorno. Um cadastro corrigido depois da transmissão não demonstra que a tentativa anterior já continha os novos valores.

Confira então idDest e indIEDest. Verifique se o sistema manteve uma classificação copiada de outro cliente, importada de uma integração ou preenchida por padrão. Esses são pontos de investigação, não uma conclusão automática sobre a causa em todos os casos.

Em seguida, examine os CFOPs e, quando houver combustível, a UF de consumo de cada item. Confronte as exceções com os documentos da operação e com a orientação fiscal responsável. Não substitua idDest=3 por uma operação interna ou interestadual apenas para sair do alcance da regra.

Quando a operação estiver corretamente identificada como exterior, não houver exceção e o destinatário tiver sido classificado indevidamente, ajuste a informação de origem para que o XML represente a condição correta de não contribuinte. Se o destinatário realmente exige outro tratamento, interrompa a alteração automática e esclareça o enquadramento antes de transmitir novamente.

Depois da correção no emissor, gere novamente o documento pelo fluxo regular e confira os dados antes do envio. Não edite manualmente o XML já assinado. Guarde a nova resposta: deixar de receber a 790 não comprova autorização nem garante que todas as outras verificações tenham sido satisfeitas.

Consumidor final e inscrição estadual são dados distintos

Alguns sistemas associam opções de cadastro a vários campos do XML. Por isso, uma orientação que manda marcar “consumidor final” em outro produto não pode ser reproduzida como solução universal. O campo indFinal descreve a operação com consumidor final; indIEDest identifica a situação do destinatário perante a inscrição estadual. A E16a-20 verifica o segundo indicador.

Também não é correto apagar CNPJ, CPF, IE ou identificação estrangeira em conjunto sem examinar a hipótese aplicável. O leiaute registra que um não contribuinte pode ou não possuir inscrição estadual, enquanto operações com o exterior têm regras próprias para os dados permitidos. A correção precisa considerar essas regras e suas exceções, não apenas a aparência de um formulário.

Exemplo de diagnóstico

Considere uma NF-e de operação efetivamente realizada com o exterior, sem qualquer hipótese de exceção, cujo XML tenha idDest=3 e indIEDest=1. A empresa verifica que a indicação de contribuinte foi herdada de um cadastro nacional e confirma que ela não representa o destinatário dessa operação. Corrigir essa classificação na origem e conferir o novo XML trata a inconsistência apontada pela 790.

Agora considere uma operação cujo enquadramento efetivo seja o CFOP 7501. A versão atual inclui esse CFOP entre as exceções. Receber a mesma mensagem nesse cenário exige examinar o arquivo transmitido e a aplicação da versão pelo autorizador; não justifica trocar a classificação do destinatário sem fundamento. Os exemplos explicam o diagnóstico, sem prometer resultado de autorização.

Versão e encaminhamento ao suporte

A versão 1.20 incluiu o CFOP 7552; a 1.30 acrescentou a flexibilização para 7501. O cronograma da NT prevê as alterações da 1.30 em homologação até 30 de março de 2026 e em produção até 6 de abril de 2026. A 1.30a registra correções pontuais de leiaute. Essas datas documentais não comprovam uma execução individual em qualquer ambiente.

Se a rejeição persistir, encaminhe ao suporte autorizado o XML enviado, o retorno completo, os valores dos indicadores, os CFOPs e a justificativa da exceção alegada. Evite compartilhar dados fiscais em canais públicos. Com essas evidências, é possível distinguir erro de preenchimento, geração desatualizada e divergência a esclarecer com a SEFAZ, preservando a realidade da operação.

Fontes

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