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Rejeições fiscais

Rejeição 780: confira o limite de valor da NFC-e ou do DANFE Tipo 2

Uma venda de valor elevado pode chegar à rejeição 780 mesmo quando produtos e pagamentos parecem corretos. O autorizador está apontando que o total do documento ultrapassa o teto configurado para aquele cenário. O primeiro passo é verificar se o valor transmitido corresponde à venda e qual limite foi considerado pela…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 780: confira o limite de valor da NFC-e ou do DANFE Tipo 2.

Uma venda de valor elevado pode chegar à rejeição 780 mesmo quando produtos e pagamentos parecem corretos. O autorizador está apontando que o total do documento ultrapassa o teto configurado para aquele cenário. O primeiro passo é verificar se o valor transmitido corresponde à venda e qual limite foi considerado pela SEFAZ. Reduzir o preço apenas para transmitir a nota cria outro problema.

A mensagem na NT 2026.002 v1.11 é “Rejeição: Total da NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ [Limite]”. Quando o retorno apresentar o limite, guarde a mensagem completa. O número do código, sozinho, não informa a parametrização da UF nem comprova que uma tentativa anterior foi autorizada.

Qual documento está sendo validado

Na NT 2026.002 v1.11, a W16-30, na página 18, trata da NFC-e, modelo 65, e da NF-e, modelo 55, com DANFE Simplificado Tipo 2, identificada por tpImp=6. Essa representação permanece vinculada ao modelo 55. A escolha de outro modelo ou formato precisa ser adequada à operação, ao destinatário e às condições legais aplicáveis.

A rejeição integra a autorização de NF-e/NFC-e. Registre a UF do emitente, o autorizador, o ambiente utilizado e a versão do emissor. Homologação serve a testes e não documenta uma venda real em produção. Conferir esse contexto evita comparar uma resposta de teste com uma operação comercial já realizada.

O MOC 7.0 documentava o código para NFC-e. A NT 2026.002 v1.11 amplia o cenário ao Tipo 2 e mantém o limite parametrizável por UF. A observação técnica informa R$ 200.000 como valor máximo padrão, ou default; isso não estabelece um teto uniforme garantido para todos os estados. Uma UF pode adotar parâmetro próprio. A condição da W16-30 é valor estritamente superior ao limite; a igualdade não é esse predicado, mas também não garante aprovação de outras regras. Para decidir uma emissão real, consulte a orientação vigente da SEFAZ competente.

O calendário não substitui o retorno da SEFAZ

Na v1.11, W16-30 aparece no conjunto inicial do Tipo 2, previsto para 01/07/2026 em testes e 03/08/2026 em produção. O adiamento para 14/12/2026 alcança apenas I08-180, BA02-35 e VC02-40. O índice SVRS consultado em 15/10/2026 lista a v1.11 e ressalva possíveis alterações de datas. [1][3]

A página 18 foi conferida no PNG documental existente nesta pesquisa: W16-30 está íntegra e obrigatória, incluindo 55 com Tipo 2. O texto riscado da VC02-50, na mesma página, não atinge a regra do limite. O calendário não certifica implantação individual por UF, autorizador ou ambiente. Não houve teste de emissão nem comprovação de teto estadual individual; nenhum valor citado substitui o parâmetro aplicável à empresa.

Diagnóstico: valor errado ou formato inadequado?

Preserve o XML transmitido, a mensagem recebida e o pedido ou venda de origem. Localize total/ICMSTot/vNF, total utilizado nesta verificação. Compare-o com os itens, quantidades, preços, descontos, frete e demais componentes da operação. O total dos produtos, vProd, e os valores de pagamento, vPag, são campos distintos de vNF. [2] Um preço unitário importado em escala errada ou uma quantidade duplicada pode aumentar a nota sem que a equipe perceba na tela resumida.

Confira também a moeda e a leitura dos separadores na integração. Uma importação que interprete centavos como unidades precisa ser corrigida na origem. Não digite um total menor manualmente sem reconciliar as linhas e as parcelas que o formaram; isso pode causar novas divergências e deixar o documento diferente da venda.

Se o total estiver correto, confronte o valor com a informação de limite do retorno e com a fonte estadual vigente. Registre a UF e a data da consulta. Caso a mensagem não detalhe o teto, o suporte e o canal da SEFAZ podem ajudar a localizar o parâmetro. Não transforme uma cifra encontrada em tutorial antigo no limite atual da empresa.

Como agir conforme o resultado

O XML ficou maior que a operação real. Corrija quantidade, preço, integração ou outro componente comprovadamente errado. Preserve a venda original e o histórico do ajuste. Regere o documento pelo emissor, confira o total e as linhas e só então faça uma nova tentativa controlada. A correção deve resultar da informação verdadeira, sem reduzir tributos ou descontos por conveniência.

A operação realmente ultrapassa o teto aplicável. Peça ao responsável fiscal que determine o documento e o formato adequados. Uma NF-e convencional pode ser cabível, mas precisa ser preparada com os dados exigidos para esse cenário. Trocar apenas tpImp ou selecionar uma impressão diferente não comprova adequação da emissão. Também não basta identificar o cliente se o problema é o limite absoluto do documento. As rejeições 750, 751 e 752 têm condições próprias de identificação do destinatário; não criam uma dispensa da W16-30. [1]

O teto conhecido e o retorno divergem. Confira ambiente, UF, autorizador, data da regra estadual e arquivo efetivamente enviado. Reúna essas evidências e solicite análise ao suporte e à administração tributária. Não atribua a divergência a indisponibilidade do serviço sem outros indícios; 780 é uma validação de conteúdo, diferente de falha de rede.

Há várias tentativas para a mesma venda. Antes de preparar outro documento, reconcilie os resultados anteriores no ambiente correto. Uma rejeição desta tentativa não prova que todos os envios da operação foram rejeitados. O controle da venda precisa impedir documentação duplicada enquanto se corrige o formato ou o valor.

Exemplo com limite apenas ilustrativo

Uma empresa fictícia recebe uma venda de R$ 84.000 e transmite uma NFC-e. Para ilustrar o diagnóstico, suponha que o autorizador devolva 780 com limite de R$ 80.000. Esses valores são hipotéticos, sem representar a regra de qualquer UF.

A equipe compara a venda com o XML e encontra R$ 84.000 corretamente composto. Não há erro de preço ou quantidade. O contador então avalia o documento adequado para a operação, e o suporte prepara a emissão nesse contexto. A empresa mantém o valor verdadeiro e confere os dados exigidos antes do envio.

Se a conferência revelasse um produto duplicado indevidamente, o caminho seria corrigir a duplicação, recalcular e verificar o resultado. São causas diferentes. Dividir artificialmente a venda em notas menores ou reduzir seu valor para ficar abaixo do teto não faz parte deste procedimento.

Verificação final e escalonamento

Leia integralmente o novo retorno e preserve o XML com o protocolo correspondente quando houver autorização. Confira modelo, formato, ambiente, total e vínculo com a venda. Uma resposta diferente de 780 pode exigir outro diagnóstico; a ausência desse código não basta para marcar a operação como resolvida.

Leve ao suporte a mensagem completa, horário, chave, UF, ambiente, XML enviado e composição do valor quando houver divergência entre tela e arquivo. Acione o contador para a escolha do documento e a análise do limite estadual. O encerramento ocorre quando a documentação correta acompanha a operação real e o resultado oficial foi compreendido e registrado.

Fontes e limites

Pesquisa e revisão textual em 15/10/2026, horário de Brasília. Primárias capturadas nesse dia reutilizadas por hash e três guias específicos lidos. Sem emissão de teste no ALRA ou certificação individual estadual. Históricos preservados, sem autenticar atos antigos.

  1. NT 2026.002 v1.11, páginas 3, 7, 8, 18 e 19: W16-30, modelos, default, cronograma e distinção das regras de identificação. Texto 18 lido e PNG existente inspecionado pessoalmente nesta pesquisa. Página 19 reutiliza leitura e inspeção pessoal da pesquisa 750 desta sessão.

  2. MOC 7.0, Anexo I, páginas 58, 59, 62 e 122: vNF, vProd, vPag, regra original 65 e W16-20/628 distinta. Não certifica fórmula completa atual de totalização nem teto de uma UF.

  3. Documentos SVRS, captura de 15/10: disponibilidade da v1.11 e ressalva de datas.

  4. Oobj, corpo HTTP 200 e WEB de 19/09/2024: distingue teto estadual e valor padrão. A recomendação genérica de NF-e deve ser confrontada com a vedação ao Tipo 2.

  5. TecnoSpeed, corpo WEB de 09/05/2025, separado da tentativa direta HTTP 403. Não adotamos a sugestão de dividir valores em notas nem o teto de R$ 200 mil como universal. O fragmento XML não foi validado ou copiado; campos do componente não são rotinas ALRA.

  6. Berga, corpo HTTP 200 e WEB. Conferir quantidade e casa decimal é pertinente. Tabela de identificação acima de R$ 10 mil e conversão automática para NF-e não substituem regras próprias ou comprovam fluxo ALRA. O texto não demonstra limite atual de qualquer UF; datas relativas divergentes entre WEB e direto foram mantidas separadas.

Os apoios tratam de NFC-e; a extensão ao Tipo 2 é definida pela primária. Sem teste de configuração, valor estadual individual ou fracionamento de operação. Revisão cruzada independente pendente e publicação não realizada.

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