Rejeições fiscais
Rejeição 769: informe a quantidade do combustível com ICMS cobrado anteriormente
Se uma nota de combustível voltou com a rejeição 769, confira a quantidade fiscal do item com CST 61. O sistema pode ter registrado os litros ou a embalagem vendidos e ainda ter deixado de transmitir a base do ICMS monofásico cobrado anteriormente. Repetir o envio sem conferir o XML mantém a causa da interrupção.
Se uma nota de combustível voltou com a rejeição 769, confira a quantidade fiscal do item com CST 61. O sistema pode ter registrado os litros ou a embalagem vendidos e ainda ter deixado de transmitir a base do ICMS monofásico cobrado anteriormente. Repetir o envio sem conferir o XML mantém a causa da interrupção.
A mensagem tratada aqui é “Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente [nItem:999]”. O número do item ajuda a localizar o produto afetado. A mensagem exige uma quantidade no grupo fiscal correspondente; não significa que seja necessário recolher outra vez o imposto nem comprova, sozinha, que o CST escolhido é o correto.
Qual documento e qual campo estão envolvidos
Na NT 2023.001 v1.60, página 38, a regra N43a-10 abrange a autorização de NF-e 55 e NFC-e 65. Quando o CST de ICMS é 61, exige a quantidade tributada retida anteriormente. O campo N43a é a tag qBCMonoRet, dentro do grupo ICMS61 do item, descrito na página 25.
O CST 61 corresponde à tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente. A base é uma quantidade, na unidade definida na legislação, e acompanha a alíquota adRemICMSRet e o valor vICMSMonoRet. Não confunda a base com esses campos ou com uma porcentagem.
Também diferencie os nomes próximos: qBCMono é a quantidade do ICMS próprio e qBCMonoReten é a quantidade sujeita à retenção. Colocar uma dessas tags no lugar de qBCMonoRet, ou preencher apenas o total da nota, não satisfaz a exigência do item em ICMS61.
A linha N43a-10 não apresenta exceção explícita nem condição de finalidade normal finNFe=1. Não acrescente condições de validações vizinhas ao diagnóstico desta mensagem.
Cronograma próprio e limites de aplicação
A observação de N43a-10, página 38, registra homologação a partir de 25/09/2023 e produção em 01/04/2024. O controle de versões da página 6 usa “Até 25/09/2023” para homologação e a mesma data de produção. Preserve esses localizadores; não substitua o cronograma por 30/10/2023, data de outras regras.
O índice nacional capturado em 15/10/2026 lista a v1.60, publicada em 09/06/2025. A linha N43a-10 foi inspecionada visualmente nesta pesquisa, íntegra e com aplicação obrigatória. Essa evidência documental não demonstra ativação individual no ambiente de uma emissão real.
A seção 2.6.7 da página 16 documenta a exclusão de N45-10, cujo risco foi confirmado na inspeção atual da página 38. Isso é diferente da obrigação de preencher N43a. Não anuncie uma validação de cálculo como ativa apenas porque seu texto ainda aparece na extração documental.
A implantação individual, o enquadramento, a base e a unidade legal de uma operação concreta não foram certificados neste artigo geral. O cronograma técnico não substitui a legislação que fundamenta a apuração. Identifique separadamente UF, autorizador, homologação e produção antes de concluir o atendimento.
Causas comuns e como reconhecê-las
O cadastro pode conter CST 61, alíquota e valor, mas não ter base em quantidade. Uma importação pode recuperar dados de uma entrada sem preparar os da saída. Uma integração pode enviar apenas qCom e qTrib, omitindo qBCMonoRet.
Há casos de informação preenchida no sistema que desaparece ao gerar o arquivo. No leiaute, N43a tem ocorrência 0–1 e formato 11v0–4. Essa ocorrência não elimina a exigência condicional. Omissão de campo vazio ou zero deve ser investigada pelo suporte; isso não autoriza preencher zero para uma base desconhecida.
Outra causa é o enquadramento indevido: o CST 61 veio de uma configuração geral e foi aplicado a produto ou operação que exige outro tratamento. A contabilidade precisa revisar o conjunto. Completar os campos de um grupo errado não torna a nota correta.
Uma conferência que evita retrabalho
Preserve XML rejeitado, resposta completa, horário, modelo, ambiente e autorizador.
Localize o item pelo atributo
nIteme compare produto, quantidade e operação documentada.Verifique o CST e se o grupo gerado é ICMS61.
Procure
qBCMonoRetnesse grupo. A informação apenas no total não atende à regra do item.Confira unidade legal, base apurada e relação com a venda. Documente conversões de volume, massa ou embalagem quando necessárias.
Gere o documento novamente pelo emissor e compare o campo com a apuração fornecida pelo responsável fiscal.
Uma nota de entrada pode apoiar a conferência, mas sua quantidade não deve ser copiada integralmente para uma saída parcial. A emissão atual precisa retratar sua própria operação. Se existem vários itens com CST 61, revise todos para evitar uma sequência de rejeições.
Correção conforme o problema encontrado
A quantidade fiscal ficou vazia. Preencha a base corretamente apurada no campo correspondente do emissor. Use a unidade legal do produto. Se a quantidade comercial já estiver nessa unidade e retratar a base, confirme essa correspondência; ela não é automática para todo combustível ou embalagem.
O XML omite um dado que está na tela. Peça ao suporte para rastrear qBCMonoRet, da origem dos dados à montagem de ICMS61. Confira o arquivo gerado depois do ajuste. Não edite manualmente um XML assinado para reaproveitar a transmissão.
O grupo fiscal está incorreto. Revise o enquadramento com a contabilidade e corrija o cadastro de forma consistente. Não troque CST, código ANP ou descrição do produto apenas para eliminar a mensagem. A operação real deve orientar o documento.
A base foi importada sem ajuste à operação atual. Compare a quantidade com a movimentação efetiva e a documentação fiscal. Mantenha o histórico de entrada e saída, sem usar o total de uma compra para uma venda menor. Alíquota e valor também precisam ser conferidos.
Exemplo hipotético de venda parcial
Um revendedor emite NFC-e 65 para uma venda de 42,7 unidades na medida legal aplicável ao combustível, conforme uma apuração fiscal assumida apenas para esta ilustração. O item tem CST 61, alíquota e valor, mas a integração não gerou a quantidade retida anteriormente.
O retorno aponta a 769. O suporte corrige o mapeamento e confere qBCMonoRet com 42.7000. O exemplo é fictício: não define unidade, alíquota ou base legal para produto real. O responsável confere valor e totalização, preserva a tentativa rejeitada e acompanha o retorno seguinte. A quantidade total da compra que abasteceu o estoque não é copiada.
Quando escalar e como confirmar o resultado
A contabilidade deve participar se houver dúvida sobre CST, base, unidade ou imposto cobrado anteriormente. O suporte deve participar quando o campo correto não chega ao XML, muda após salvar ou aparece no grupo errado. Forneça o retorno completo e arquivos comparáveis, protegendo dados no atendimento.
Se houver dúvida sobre o resultado de um envio anterior, consulte a chave antes de repetir a emissão. Considere a emissão concluída após conferir o resultado do autorizador e conservar XML e protocolo quando autorizada. A ausência da 769, isoladamente, não comprova autorização; outra validação pode impedir a nota. Registre a causa corrigida para evitar que a base desapareça nas próximas vendas.
Fontes e limites
Pesquisa textual em 15/10/2026, horário de Brasília, com capturas oficiais desse dia reutilizadas por hash e novos corpos de apoio. Sem teste de emissão no ALRA, enquadramento individual, unidade ou base legal individual certificada. Os atos atuais não autenticam leituras antigas.
NT 2023.001 v1.60: PDF HTTP 200 de 15/10. Páginas 6, 16, 25 e 38 lidas; raster documental da página 38 criado a partir do PDF identificado e inspecionado pessoalmente. N43a-10 íntegra, 55/65, CST61 e aplicação obrigatória. N44-10 e N45-10 estão riscadas; suas datas e condições não foram transferidas para 769.
Portal NF-e — Notas Técnicas: índice capturado em 15/10 lista v1.60. A entrada não prova última versão absoluta ou implantação estadual. Busca focal em seis caches de NTs de 2026 não encontrou 769, N43a-10 ou qBCMonoRet; ausência literal não esgota alterações normativas.
Esquemas XML do Portal NF-e, pacote 010f HTTP 200 de 15/10: qBCMonoRet do item ICMS61, totalizador e tipos de quantidade. Leitura das declarações selecionadas; sem compilação do XSD ou validação dos exemplos externos.
TecnoSpeed: corpo específico WEB completo de 10/03/2025, separado da tentativa direta HTTP 403. Identifica CST61, tag e cronograma. O XML e o JSON são exemplos separados; geração automática, TX2 e PlugNotas não foram demonstrados no ALRA nem usados para preencher uma base desconhecida.
Webmania: corpo específico completo HTTP 200 e WEB, de 28/10/2025. Confirma os dois modelos e o campo; menus Produtos/Informar Tributos e API pertencem ao fornecedor. A orientação de reemitir pressupõe conferir a situação anterior e a operação verdadeira.
Vinco: ficha curta específica completa HTTP 200 e WEB, de 26/09/2023. Confirma CST, quantidade e datas, sem tutorial de telas ou prova de implantação individual. Não foi apresentada como terceiro tutorial completo.
As fontes específicas TOTVS e NS7 do legado não foram autenticadas retroativamente pelas consultas atuais. Originais e registros históricos preservados, sem capas ou publicação.