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Rejeições fiscais

Rejeição 768 no CST 15: falta a quantidade sujeita à retenção de ICMS

Uma NF-e de combustível pode ter quantidade de venda e base do ICMS próprio preenchidas e ainda voltar com a rejeição 768. Nesse cenário, falta uma informação diferente: a quantidade tributada sujeita à retenção. Localize o item indicado e confira os dados fiscais antes de tentar emitir novamente.

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 768 no CST 15: falta a quantidade sujeita à retenção de ICMS.

Uma NF-e de combustível pode ter quantidade de venda e base do ICMS próprio preenchidas e ainda voltar com a rejeição 768. Nesse cenário, falta uma informação diferente: a quantidade tributada sujeita à retenção. Localize o item indicado e confira os dados fiscais antes de tentar emitir novamente.

A mensagem tratada aqui é “Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada sujeita a retenção [nItem:999]”. O trecho nItem identifica a posição do produto rejeitado. A informação deve existir no item transmitido, dentro do grupo do imposto correspondente; não basta constar em um relatório ou no total da nota.

O contexto documental da regra

Na NT 2023.001 v1.60, página 37, a regra N39a-10 pertence à autorização de NF-e modelo 55. Ela exige a quantidade tributada sujeita à retenção quando o CST de ICMS é 15. O campo é N39a, tag qBCMonoReten, dentro do grupo ICMS15, descrito na página 22.

O CST 15 distingue a tributação monofásica própria e a responsabilidade pela retenção sobre combustíveis. Nesse grupo, qBCMono representa a base própria; qBCMonoReten representa a base sujeita à retenção. Há ainda alíquota e valor específicos da retenção. Preencher a quantidade própria ou o valor do imposto não substitui a quantidade exigida.

A linha N39a-10 não inclui o modelo 65, nem apresenta exceção explícita ou condição de finalidade normal finNFe=1. Condições de regras vizinhas não devem ser transportadas para ela. Para aplicar este diagnóstico, confira a mensagem completa, o modelo e o serviço do retorno recebido.

Cronograma e limite de aplicação

A observação de N39a-10 registra implantação até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. O índice nacional capturado em 15/10/2026 lista a v1.60, publicada em 09/06/2025. A linha foi inspecionada visualmente nesta pesquisa, sem risco e com modelo 55.

Essas provas documentais não certificam implantação individual na UF, no autorizador e no ambiente da operação. A base, a unidade e o enquadramento reais dependem dos documentos e da análise fiscal. A nota técnica descreve campos e validações; seu cronograma não substitui a legislação que fundamenta a apuração.

Causas que merecem investigação

O campo pode ter ficado vazio no cadastro da operação. Uma parametrização preparada apenas para ICMS próprio pode gerar qBCMono e deixar de gerar qBCMonoReten. Em uma integração, a base sujeita à retenção pode não chegar ao emissor ou ser descartada ao montar o XML.

Outra possibilidade é o CST 15 ter sido herdado indevidamente de um cadastro ou de uma operação anterior. A mensagem aponta uma exigência do grupo escolhido; não confirma que esse grupo retrata a venda. O enquadramento depende das características fiscais reais.

No leiaute, N39a tem ocorrência 0–1 e formato numérico 11v0–4. Essa ocorrência não dispensa a presença exigida pela validação condicional. Diferencie campo ausente de campo enviado com zero: investigar a serialização não autoriza usar zero como solução para uma base desconhecida.

O que conferir no XML e nos documentos

Guarde o retorno completo, o XML rejeitado, data, ambiente e autorizador. Localize o item pelo atributo nItem, compare produto, descrição e quantidade com a operação e confirme o CST 15. Procure qBCMonoReten no grupo ICMS15 desse item. Confira também qBCMono, para distinguir as bases durante o atendimento.

Depois, identifique a unidade legal da base sujeita à retenção e a memória de cálculo que a sustenta. Não presuma que ela é sempre igual à quantidade comercial, à quantidade tributável da venda ou à base própria. Se houver conversão de unidade, sua origem e seu fator precisam estar documentados.

Compare o dado apurado com o cadastro, a tela e o arquivo final. Isso ajuda a localizar a perda da informação. Se a nota tem vários itens, examine os demais com CST 15: corrigir um item não confirma o preenchimento dos outros.

Correção por cenário

Quantidade ausente no emissor. Preencha a base sujeita à retenção apurada para o item, na unidade correspondente e com documentação de apoio. Quando o operador não souber determinar a base, o responsável fiscal deve fornecê-la. Não use um número estimado para obter um retorno diferente.

Informação preenchida, mas omitida na transmissão. Peça ao suporte a conferência do mapeamento de qBCMonoReten. O ajuste deve alcançar o XML gerado. Gere o documento novamente pelo emissor e confirme a tag dentro de ICMS15 antes de transmitir. Preserve o arquivo anterior para comparar a alteração.

CST inadequado à operação. Revise com a contabilidade o produto e a responsabilidade tributária. Se o cadastro estava incorreto, corrija o enquadramento e os campos dependentes de forma consistente. Alterar o CST para escapar da exigência pode remover a mensagem e deixar a NF-e fiscalmente errada.

Quantidade preenchida sem fundamento. Refaça a apuração comprovada e revise alíquota, valor da retenção e totalização. A presença da tag não comprova o valor informado. Não aplique um percentual fixo encontrado em exemplo de outro combustível: condições específicas de cálculo não são uma fórmula universal para a 768.

Exemplo hipotético

Uma empresa transmite NF-e 55 cujo item 2 tem CST 15. Para esta ilustração, o responsável fiscal apurou quantidade própria de 1.800 e quantidade sujeita à retenção de 270, na unidade legal aplicável. A integração envia a primeira, mas deixa a segunda fora do XML.

O retorno aponta a 768 no item 2. A equipe confirma a apuração e corrige o mapeamento para incluir qBCMonoReten com 270.0000. Os números são fictícios e não indicam proporção legal de mistura. A quantidade própria é mantida; valores e totais são recalculados conforme a operação, e a emissão segue para nova validação.

Como verificar a conclusão

Se houver dúvida sobre a situação de um envio anterior, consulte a chave antes de repetir a emissão. Confira a tag no XML novo, a correspondência com a apuração e os demais campos fiscais. Leia integralmente o retorno seguinte: eliminar a 768 não garante autorização. Quando houver autorização, preserve o XML com protocolo e confira o vínculo com a venda.

Se a base correta não puder ser determinada, escale à contabilidade. Se a tag continuar ausente ou mudar depois de salvar, escale ao suporte com os dois arquivos e a versão do emissor. O ajuste deve corrigir futuras operações semelhantes, além da nota que interrompeu o faturamento.

Fontes e limites

Pesquisa textual em 15/10/2026, horário de Brasília. Reuso identificado de capturas oficiais desse dia e novas leituras de apoios específicos. Sem emissão no ALRA, definição de base individual, validação completa de XML ou implantação individual certificada. Os atos atuais não autenticam leituras históricas.

  • NT 2023.001 v1.60, PDF HTTP 200 de 15/10: páginas 21–24, 36 e 37. As linhas N37a-10 e N39a-10 foram lidas e inspecionadas visualmente em rasters criados do PDF identificado nesta pesquisa: íntegras, modelo 55 e aplicação obrigatória. Implementação futura riscada nas linhas vizinhas 961 e 963 não pertence a estas exigências.

  • Portal NF-e — Notas Técnicas: captura de 15/10 lista v1.60. A entrada não comprova última versão absoluta nem ativação estadual individual.

  • Esquemas XML do Portal NF-e, pacote 010f capturado em 15/10: declarações de qBCMono e qBCMonoReten, separando item e total, e tipo TDec_1104v. Ocorrência opcional não dispensa uma regra de negócio condicional. Não houve compilação do esquema ou validação do XML dos exemplos.

Busca focal em seis caches de NTs de 2026 não encontrou os dois códigos ou as regras. A NT 2026.010 menciona quantidades monofásicas em quadros de impressão facultativos; isso não dispensa campos exigidos no XML nem altera o predicado dessas rejeições. Ausência de outros resultados não prova esgotamento normativo. Sem capas ou publicação.

  • Webmania: corpo específico completo HTTP 200 e WEB, de 28/10/2025. Aponta CST15 e quantidade sujeita à retenção; menus Produtos/Informar tributos e API pertencem ao fornecedor, sem demonstração no ALRA. A correção deve ser conferida no XML.

  • Vinco: ficha específica completa HTTP 200 e WEB, de 26/09/2023. Confirma modelo 55, N39a e cronograma, sem tutorial de emissão ou certificação de implantação individual.

  • Buscador NCM: corpo HTTP 200 de ficha comparativa, anunciado como conferido em 12/10/2026. Sua seção N39a-10 é coerente com a condição de quantidade; o título e a FAQ misturam mensagem de pagamento. Não se adota esse homônimo como diagnóstico fiscal, nem a afirmação de que a fonte não distingue os contextos. A NT específica rege este artigo. Numeração sempre livre, denegação e implantação estadual não foram adotadas.

Foram recuperados um guia de produto, uma ficha curta de regra e uma ficha comparativa com erro de enquadramento explicitamente descartado. Isso não é apresentado como três tutoriais completos nem como prova de um cenário de pagamentos. A mensagem integral e a regra oficial devem definir o atendimento.

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