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Rejeições fiscais

Rejeição 767 na NF-e de combustível: confira a quantidade do ICMS monofásico

Se a autorização da NF-e voltou com a rejeição 767, localize o item indicado antes de repetir o envio. No contexto documentado da tributação monofásica de combustíveis, falta a quantidade exigida como base do ICMS. Ela pode estar visível na venda e, mesmo assim, não ter chegado ao campo fiscal correto do XML.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 767 na NF-e de combustível: confira a quantidade do ICMS monofásico.

Se a autorização da NF-e voltou com a rejeição 767, localize o item indicado antes de repetir o envio. No contexto documentado da tributação monofásica de combustíveis, falta a quantidade exigida como base do ICMS. Ela pode estar visível na venda e, mesmo assim, não ter chegado ao campo fiscal correto do XML.

A mensagem é “Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada [nItem:999]”. O marcador nItem identifica a posição do produto na nota. A correção exige conferir o enquadramento verdadeiro da operação e a informação transmitida, sem trocar a tributação apenas para eliminar o retorno.

Qual contexto está sendo tratado

A N37a-10 da NT 2023.001 v1.60, de junho de 2025, página 36, documenta essa exigência na autorização de NF-e modelo 55. Quando o item informa CST de ICMS 02, 15 ou 53, exige a quantidade tributada N37a, tag qBCMono. O leiaute apresenta esse campo nos grupos ICMS02, ICMS15 e ICMS53, páginas 21–24.

Confirme serviço, modelo e mensagem completa. A coluna da regra examinada indica 55; o número isolado não justifica transportar esta orientação para outro modelo, finalidade de diagnóstico ou serviço. Se o retorno não corresponder ao contexto acima, solicite ao suporte a identificação da regra pertinente.

A observação da N37a-10 registra homologação até 25/09/2023 e produção em 30/10/2023. São cronogramas documentais. A pesquisa de 15/10/2026 usa o PDF e o índice oficial capturados nesse dia, com inspeção visual atual da linha. A base fiscal da operação e a implantação individual por UF ou autorizador não foram certificadas; precisam de confirmação no atendimento concreto.

Quantidade da venda e base do ICMS não são automaticamente iguais

qBCMono é uma base expressa em quantidade, conforme a unidade de medida estabelecida na legislação para o produto. Não é o preço, o valor do imposto ou a alíquota. Tampouco deve ser copiada automaticamente de qCom, quantidade comercial, ou de qTrib, quantidade tributável.

Esses valores precisam ser conciliados com o produto e a operação. Uma unidade de venda pode representar uma embalagem, enquanto a base fiscal utiliza volume ou massa. Confirme a unidade pertinente e uma conversão documentalmente verificável, quando necessária. Não misture litros, quilogramas e quantidade de embalagens numa mesma conta.

Também separe a quantidade do ICMS próprio da quantidade sujeita à retenção ou retida anteriormente. O retorno deste contexto aponta N37a dentro do grupo do item. Preencher outro campo de nome parecido ou apenas a totalização da nota não demonstra que o elemento exigido esteja naquele item.

Por que a informação pode desaparecer

Uma possibilidade é o cadastro fiscal incompleto: o item recebeu um dos CSTs abrangidos, mas não recebeu a base em quantidade. Outra é um mapeamento que transmite produto, preço e quantidade de venda, deixando de encaminhar qBCMono. A tela atual não comprova o arquivo enviado.

Também existe diferença entre ocorrência do leiaute e obrigação de preenchimento. O campo aparece com ocorrência 0–1 no leiaute preservado, mas sua ausência não fica liberada quando a N37a-10 se aplica. Confira o elemento dentro do grupo ICMS correspondente ao CST do item.

Ausência de tag e valor numérico informado são situações distintas. Não atribua automaticamente a rejeição a um valor zero apenas por encontrá-lo na tela, nem insira zero para preencher um vazio sem respaldo fiscal. Compare o XML efetivamente transmitido, o retorno e a origem da informação antes de decidir o ajuste.

Diagnóstico em uma sequência curta

  1. Preserve o XML rejeitado e o retorno integral, com horário, ambiente, UF e autorizador.

  2. Localize det pelo atributo nItem, conferindo código interno, descrição e produto vendido.

  3. Confira CST e grupo ICMS com o responsável fiscal quando houver dúvida sobre o enquadramento.

  4. Procure qBCMono dentro desse grupo do item; não confunda sua presença em outro ponto do arquivo com o preenchimento esperado.

  5. Compare quantidade e unidade com os documentos e com a referência fiscal pertinente ao período.

  6. Depois de corrigir o sistema, gere novamente o XML e compare os campos antes de transmitir.

Se faltarem dados para calcular ou converter a base, encaminhe a dúvida à contabilidade. A rejeição identifica a exigência de preenchimento; não fornece a quantidade correta para a operação.

Como corrigir conforme a causa

A base não foi preenchida. Informe a quantidade fiscal comprovada para o item e sua unidade aplicável. Não use preço, valor do imposto ou quantidade total de todos os produtos para completar o campo. Confira também os demais dados afetados pelo preenchimento.

A tela tem a informação, mas o XML não. O suporte deve rastrear cadastro, documento, parâmetro da integração e geração da tag. Corrija o mapeamento ou a atualização dos dados pelo fluxo normal do emissor. Preserve a comparação entre arquivos para confirmar onde a informação foi perdida.

O CST veio de um cadastro indevido. Verifique produto, código ANP, operação e tributação com a contabilidade. Se o enquadramento estiver errado, corrija-o com fundamento fiscal e revise os campos relacionados. Trocar de CST somente para dispensar a quantidade obrigatória pode mascarar o problema.

A unidade precisa de conversão. Documente o fator pertinente e confira a quantidade resultante. Uma multiplicação genérica não substitui a identificação da unidade e do conteúdo físico vendido. Não reduza a base para fazê-la combinar com um imposto já calculado.

Após qualquer alteração, reconstitua o documento rejeitado e sua assinatura pelo emissor. Não edite manualmente um XML assinado ou um documento autorizado. Se o arquivo corrigido continua sem a tag, encaminhe a comparação ao fornecedor do sistema.

Exemplo condicional

Imagine uma NF-e modelo 55 com CST 02 no item 3. Suponha que os documentos da operação e a unidade legal confirmem uma base de 730,5 unidades tributadas. A tela mostra a quantidade, mas o XML de ICMS02 contém somente CST, alíquota e valor do imposto; o retorno aponta a 767 no item 3.

O suporte identifica a omissão no mapeamento e corrige a geração. Confere então qBCMono com 730.5000 no grupo do item, revisa os cálculos e acompanha o novo resultado. O número é didático, condicionado às verificações supostas, e não recomenda unidade, base ou alíquota para um combustível real.

Verificação do resultado e escalonamento

Se houver dúvida sobre a situação de um envio anterior, consulte a chave antes de repetir a emissão. Confirme a presença da base no item correto e leia a resposta completa da transmissão. O desaparecimento da 767 pode dar lugar a outra rejeição e não equivale a autorização. Havendo autorização, preserve o XML e o protocolo da chave correspondente.

Procure a contabilidade quando houver dúvida sobre CST, unidade, quantidade ou período. Acione o suporte se o campo preenchido continuar ausente, aparecer no grupo errado ou divergir depois da geração. Compartilhe arquivos e retorno por canal protegido, solicitando a regra e a versão utilizadas no ambiente.

Fontes e limites

Pesquisa textual em 15/10/2026, horário de Brasília. Reuso identificado de capturas oficiais desse dia e novas leituras de apoios específicos. Sem emissão no ALRA, definição de base individual, validação completa de XML ou implantação individual certificada. Os atos atuais não autenticam leituras históricas.

  • NT 2023.001 v1.60, PDF HTTP 200 de 15/10: páginas 21–24, 36 e 37. As linhas N37a-10 e N39a-10 foram lidas e inspecionadas visualmente em rasters criados do PDF identificado nesta pesquisa: íntegras, modelo 55 e aplicação obrigatória. Implementação futura riscada nas linhas vizinhas 961 e 963 não pertence a estas exigências.

  • Portal NF-e — Notas Técnicas: captura de 15/10 lista v1.60. A entrada não comprova última versão absoluta nem ativação estadual individual.

  • Esquemas XML do Portal NF-e, pacote 010f capturado em 15/10: declarações de qBCMono e qBCMonoReten, separando item e total, e tipo TDec_1104v. Ocorrência opcional não dispensa uma regra de negócio condicional. Não houve compilação do esquema ou validação do XML dos exemplos.

Busca focal em seis caches de NTs de 2026 não encontrou os dois códigos ou as regras. A NT 2026.010 menciona quantidades monofásicas em quadros de impressão facultativos; isso não dispensa campos exigidos no XML nem altera o predicado dessas rejeições. Ausência de outros resultados não prova esgotamento normativo. Sem capas ou publicação.

  • Webmania: corpo específico completo HTTP 200 e WEB, de 28/10/2025. Modelo, CSTs e campo coerentes; API e imagens não são procedimentos comprovados no ALRA. A orientação de reemitir depende de conferir a situação anterior.

  • Vinco: ficha específica completa HTTP 200 e WEB, de 26/09/2023. Confirma modelo 55, CSTs e cronograma; é ficha curta de regra, sem tutorial de telas nem prova de implantação individual.

  • Fiscal Pro — qBCMono em ICMS53: artigo técnico HTTP 200, revisão editorial de 14/10/2026, lido integralmente. Apoio específico de campo e rejeição, sem ampliar o grupo53 aos demais CSTs por analogia. O exemplo de alíquota/diferimento e os cálculos não foram adotados como parâmetros fiscais. A página identifica 010f nas fontes e 010e na ficha técnica; prevalece o esquema oficial identificado nesta pesquisa. Abertura WEB retornou literalmente Cache miss, separado do corpo direto.

Os apoios incluem uma ficha curta e um artigo técnico de campo, não três tutoriais completos de emissão. Nenhuma interface do ALRA foi demonstrada.

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