Rejeições fiscais
Rejeição 766: confira o CST do item antes de reenviar a venda
Se a venda recebeu o código 766, localize o produto indicado no retorno e confira o CST de ICMS que o emissor realmente enviou. CST é o código que descreve o tratamento do ICMS no item. Esse retorno representa uma rejeição na autorização: o documento submetido não recebeu autorização naquele processamento. A solução…
Se a venda recebeu o código 766, localize o produto indicado no retorno e confira o CST de ICMS que o emissor realmente enviou. CST é o código que descreve o tratamento do ICMS no item. Esse retorno representa uma rejeição na autorização: o documento submetido não recebeu autorização naquele processamento. A solução depende da tributação verdadeira do item, do modelo da nota e, em alguns casos, da decisão da UF.
A mensagem oficial é “Rejeição: Item com CST indevido [nItem:nnn]”. O trecho nItem identifica o item no XML, não necessariamente a posição que aparece em uma lista filtrada de produtos na tela. Preserve o retorno completo antes de alterar o cadastro.
Qual é o contexto da regra
Na NT 2026.002 v1.11, a regra N12-30, páginas 15–16, alcança a NFC-e, modelo 65, e a NF-e, modelo 55, com DANFE Simplificado Tipo 2, identificada por tpImp=6. Ela verifica o CST de ICMS dos itens no serviço de autorização. Não aplique sua lista como uma proibição geral para qualquer NF-e modelo 55. [1]
Na regra, os CST admitidos são 00, 20, 40, 41, 60 e 61. Eles correspondem, respectivamente, aos contextos de tributação integral, redução de base, isenção, não tributação, ICMS já cobrado por substituição tributária e monofasia de combustíveis com cobrança anterior. O CST 90 é uma exceção cuja aceitação fica a critério da UF. Estar nessa relação não demonstra que o código é correto para determinado produto ou operação. [1][2]
A NT 2023.001 v1.60, página 34, já documenta o CST 61 na N12-30 para NFC-e. A exceção de seus CST de combustíveis à regra N12-20, código 590, é outra validação: ela não libera automaticamente os CST 02, 15 e 53 na N12-30. As condições de uma regra não substituem as de outra. [2]
O que reunir para o diagnóstico
Guarde o XML transmitido, a resposta, chave, série, número, horário, UF do emitente, autorizador e ambiente. Esses arquivos permitem distinguir o que estava no cadastro do que realmente foi enviado. Produção e homologação são ambientes distintos. No item indicado, compare produto, CST, grupo de ICMS e parâmetros usados pelo emissor. Confira também mod, tpImp, regime do emitente e data de emissão.
Peça ao responsável fiscal a classificação aplicável à venda, apoiada na legislação e na documentação do produto. Investigue como hipóteses uma nota preparada antes da atualização do cadastro ou uma configuração por estabelecimento, operação ou integração. O suporte deve demonstrar, nos dados e no XML, qual delas explica a divergência; a tela isolada não identifica a origem.
O objetivo dessa comparação é responder a duas perguntas: qual informação está errada e em qual etapa ela foi gerada. Não escolha um código da lista por tentativa. A classificação determina obrigações, campos e cálculos; trocar somente um número pode produzir um documento fiscal incoerente.
Como agir em cada cenário
Cadastro ou regra fiscal selecionados incorretamente. Se a contabilidade confirmar que o CST enviado não corresponde à operação, corrija a origem comprovada: produto, regra fiscal ou configuração do estabelecimento. Atualize a nota rejeitada pelo fluxo do emissor, recalcule os tributos pertinentes e gere o XML novamente. Confira que a alteração alcançou o item apontado e que valores e grupos continuam coerentes.
CST 90 na venda. Confirme se a UF aceita essa exceção no documento e no ambiente utilizados. A existência de uma opção “Outros” no sistema não comprova permissão estadual. Se a operação efetivamente requer CST 90 e a aplicação local o rejeita, encaminhe o enquadramento ao responsável fiscal e o retorno ao suporte. Não substitua por 00, 40 ou outro código sem fundamento.
Combustível sujeito à monofasia. Verifique produto, posição da empresa na cadeia e tributação aplicável. O CST 61 consta da relação da N12-30, mas não é um código genérico para qualquer combustível. Se o XML contém 61 e o retorno persiste, confira o item efetivamente rejeitado, o ambiente e a versão do emissor; preserve evidências para investigar uma divergência de aplicação. Outros requisitos dos combustíveis continuam sujeitos às regras próprias. [2]
Documento ou formato de impressão selecionado indevidamente. Uma NF-e com tpImp=6 entra no recorte desta validação. Confirme se esse formato corresponde ao fluxo autorizado e à operação real. A tag de impressão não define a tributação do produto. O ajuste do documento exige análise fiscal e técnica; não altere modelo ou impressão apenas para escapar da lista de CST.
Confusão entre CST e CSOSN. A 766 trata de CST. A regra N12a-20, código 383, tem relação própria de CSOSN. Se o regime ou o grupo de imposto foi gerado incorretamente, investigue a origem antes de editar qualquer código. As exceções de combustíveis também precisam ser lidas no contexto correspondente. [1][2]
Exemplo de uma correção fundamentada
Uma loja fictícia transmite uma NFC-e com três produtos. O retorno aponta nItem:2. A tela do caixa mostra o cadastro fiscal atualizado, mas o XML do segundo item contém CST 50 porque a venda foi preparada com uma regra antiga importada de outro estabelecimento.
A contabilidade confere a mercadoria e confirma, para essa operação específica, a tributação integral com CST 00. O suporte corrige a seleção da regra, atualiza o documento rejeitado e verifica os cálculos antes do novo envio. A empresa compara os dois XMLs e guarda a justificativa da alteração. O CST 00 foi utilizado porque a análise o demonstrou correto, não porque apareceu entre as opções aceitas.
Datas e limites que merecem atenção
A N12-30 integra o conjunto da NT 2026.002 com testes previstos em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. A v1.11 adiou para 14/12/2026 apenas I08-180, BA02-35 e VC02-40; esse adiamento não inclui a N12-30. O índice SVRS consultado em 15/10/2026 lista a v1.11 e ressalva possíveis alterações de datas. As páginas 15 e 16 foram conferidas nos PNGs documentais existentes: lista, alcance e exceções estão íntegros. O calendário não certifica implantação individual por UF, autorizador ou ambiente. A aceitação estadual do CST 90 precisa ser confirmada para a ocorrência concreta. [1][3]
A regra contém uma exceção histórica para emissão anterior a 01/04/2016, somente em produção. A exceção não abrange emissão em 01/04/2016. Ela serve para interpretar documentos anteriores a esse marco. Não autoriza retroagir a data de uma venda atual nem cria dispensa em homologação. [1][2]
Como verificar o resultado e quando escalar
Examine o novo retorno da SEFAZ e a situação da chave correta. O desaparecimento da 766, sozinho, não confirma autorização: outra validação pode surgir. Quando houver autorização, preserve XML e protocolo e confira o vínculo com a venda.
Acione o responsável fiscal quando faltar fundamento para CST, modelo ou exceção estadual. Acione o suporte quando o cadastro correto não chegar ao XML, a regra atingir uma NF-e fora do recorte ou persistir com dados coerentes. Encaminhe arquivos e contexto pelo canal apropriado. A classificação e sua justificativa devem acompanhar os arquivos: cabe ao responsável fiscal decidir o enquadramento e ao suporte demonstrar como os dados foram gerados. Uma conclusão exige evidência do processamento concreto; este artigo não promete autorização.
Fontes
Pesquisa e revisão textual em 15/10/2026, horário de Brasília. Primárias capturadas nesse dia reutilizadas por hash e três guias específicos lidos. Sem teste de emissão no ALRA, avaliação fiscal individual ou certificação da implantação estadual.
NT 2026.002 v1.11, páginas 3, 7, 8, 15 e 16: N12-30, continuação da exceção e distinção da N12a-20. Textos 15/16 lidos e ambos os PNGs existentes inspecionados pessoalmente nesta pesquisa; sem criar imagens.
NT 2023.001 v1.60, capa e página 34: versão de junho de 2025, CST 61 e distinção entre N12-20/590 e N12-30/766. Reuso do PDF capturado com HTTP 200 em 15/10. A busca local não esgota atualizações normativas. Não foi certificado novo corpo do aviso de publicação: a abertura WEB atual retornou HTTP 400 por ciclo de redirecionamento.
Documentos SVRS, captura de 15/10: disponibilidade da v1.11 e ressalva de datas. Consulta não comprova aceitação individual de CST 90.
IOB Aprendo: corpo HTTP 200 e WEB de 04/11/2025. Orienta conferir todos os itens e consultar o responsável fiscal, mas sua lista omite 61; não restringe as primárias. A interface “CST/CSOSN” não transforma os dois códigos na mesma regra.
TOTVS: corpo WEB de 03/07/2024, separado da tentativa direta HTTP 403. Conferir a regra fiscal e recalcular é pertinente; componentes FISFM087/FISFP093 e opção “Outro” pertencem ao produto TOTVS. Não são menus ALRA nem autorização para mudar o enquadramento.
Dynamicca: corpo HTTP 200 e WEB de 05/09/2019, identifica o CST nos itens do XML. A lista antiga também omite 61; a retirada da rejeição exige classificação verdadeira. Gestão DF-e e suas telas não representam o ALRA.
Os três guias se concentram na NFC-e e não sustentam sozinhos a extensão ao Tipo 2. Não foram reutilizados exemplos XML ou imagens dos guias. Leituras atuais não autenticam consultas, autoria ou inspeções antigas. Históricos preservados, revisão cruzada independente pendente e publicação não realizada.