Rejeições fiscais
Rejeição 761: confira o código ANP do produto indicado no item
Se a nota recebeu a rejeição 761, comece pelo item apontado na resposta. O código ANP transmitido não foi encontrado na tabela utilizada pela validação. Antes de escolher outro número, confirme a mercadoria, o cadastro de origem e o conteúdo efetivamente enviado. Um código existente, mas pertencente a outro produto,…
Se a nota recebeu a rejeição 761, comece pelo item apontado na resposta. O código ANP transmitido não foi encontrado na tabela utilizada pela validação. Antes de escolher outro número, confirme a mercadoria, o cadastro de origem e o conteúdo efetivamente enviado. Um código existente, mas pertencente a outro produto, também deixa o documento incorreto.
A mensagem é “Código de Produto ANP inexistente [nItem: 999]”. O valor após nItem identifica a posição do item na nota; “999” é a representação do manual, não um código de produto a preencher. Este diagnóstico se aplica à autorização de NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65.
O que está sendo validado
A regra LA02-10, classificada como obrigatória para os dois modelos, verifica a existência do código informado em cProdANP na tabela de produtos disponibilizada para uso na NF-e. O campo pertence ao detalhamento de combustível do item, em det/prod/comb/cProdANP, e o leiaute prevê nove dígitos. MOC 7.0, páginas 24 e 97.
Esse identificador não é o código interno do estoque, o NCM, o código de barras ou o número usado pelo fornecedor. Uma importação que coloque informação de outra coluna no campo ANP pode produzir um valor preenchido, mas incompatível com a tabela adequada.
A existência do código e a classificação correta da mercadoria são conferências diferentes. A 761 aponta a primeira. Mesmo que ela deixe de aparecer, ainda será necessário verificar se o código escolhido identifica o produto real e se os demais dados fiscais correspondem à operação.
Qual tabela consultar
Use a Tabela de Código de Produtos da ANP, publicada em Documentos/Diversos no Portal Nacional da NF-e, para conferir a relação de códigos destinada à autorização. Na documentação consultada em 15/10/2026, a lista vigente do portal aponta a publicação de 18/11/2024, com referência ao IT 2023.001 v1.10. A planilha contém os códigos, sem uma coluna de descrição dos produtos. Portal Nacional, tabelas.
O informe distingue essa relação das tabelas de apoio disponibilizadas pela ANP. Estas ajudam as empresas a identificar os produtos, mas não são usadas diretamente pelo serviço de autorização dos documentos fiscais. Portanto, encontrar um número em material da ANP não dispensa conferir a tabela publicada para a NF-e. IT 2023.001 v1.10, página 3.
Também existe uma tabela específica de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS. Ela atende a outro propósito e não substitui a lista geral de códigos ANP. A correção da 761 não autoriza trocar CST, alíquota ou tratamento tributário apenas para enquadrar o item em uma tabela diferente.
Confira a versão e o período aplicável quando a ocorrência envolver uma atualização de códigos ou uma emissão antiga. O histórico do IT v1.10 separa os prazos de teste e produção e prevê implantação conforme a UF autorizadora. Não trate a data de publicação de um arquivo como prova de implantação simultânea em todos os ambientes.
Por onde começar a conferência
Separe o XML transmitido, a resposta completa, a descrição da mercadoria e o cadastro utilizado na emissão. Registre UF, autorizador, ambiente e data. Localize o det correspondente ao nItem informado e confira o conteúdo de cProdANP; não altere outros produtos apenas porque aparecem na mesma nota.
Compare o valor do XML com o cadastro e com a tabela oficial. Se o cadastro estiver correto e o arquivo estiver diferente, investigue a geração ou importação dos dados. Se ambos estiverem iguais, confira a procedência e a versão da tabela utilizada na comparação, além da identificação efetiva da mercadoria.
Documentos do fornecedor e informações técnicas ajudam a identificar o produto, mas não devem ser copiados sem conferência. Produtos com nomes comerciais parecidos podem ter classificações distintas. A existência de um código na planilha não comprova, sozinha, que ele serve para todos os itens de uma família comercial.
Como corrigir conforme a causa
Erro de digitação ou de importação. Corrija a informação na origem, com base na classificação confirmada. Investigue se houve troca de coluna, preenchimento com código interno ou reaproveitamento de um cadastro de outro produto. Depois, gere novamente o XML e confira o campo do item afetado.
Lista local desatualizada. Encaminhe ao suporte a versão utilizada pelo sistema e a referência oficial consultada. A atualização deve preservar a correspondência entre cada mercadoria e seu código. Não substitua todos os produtos por um único número existente nem considere a atualização da lista como autorização para mudar classificações sem análise.
Código existente, mas rejeição persistente. Verifique se é exatamente o mesmo valor que foi transmitido e se o arquivo corresponde à tentativa analisada. Reúna a linha da tabela oficial, sua versão e o retorno do autorizador. Persistindo a divergência, peça análise ao suporte e, quando necessário, ao atendimento fiscal, sem usar outro código como tentativa aleatória.
Grupo de combustível informado indevidamente. Confirme primeiro o enquadramento do produto e da operação. Se houver preenchimento indevido, a correção deve eliminar a causa no cadastro ou na geração. Não apague o grupo comb de um combustível que precisa dessas informações apenas para deixar de apresentar o código rejeitado.
No ALRA, descreva ao suporte onde o cadastro foi preenchido e se veio de importação. A equipe precisa conferir o caminho até o XML da nota. Alterar uma tela não demonstra que uma nota já montada passou a utilizar os dados novos; essa conferência deve ocorrer antes do reenvio.
Exemplo e confirmação do resultado
Imagine que o item 2 de uma venda de lubrificante tenha recebido, por erro de importação, o identificador interno do fornecedor no campo ANP. A conferência confirma a mercadoria e identifica o código correspondente na documentação adequada e na tabela da NF-e. Corrige-se o mapeamento de origem, preservando o vínculo do produto com o estoque, e gera-se novamente o XML para verificar o item 2.
O exemplo não define um código substituto para qualquer lubrificante. A escolha depende da identificação do produto; selecionar o primeiro número aceito pela tabela não é um procedimento de classificação.
Após a correção, transmita pelo fluxo normal e examine a nova resposta. Outra rejeição pode exigir análise própria, sem significar que a 761 deva ser contornada. Confirme a autorização e o protocolo aplicável, mantendo os arquivos da ocorrência. Se houver dúvida sobre o resultado de uma tentativa anterior, consulte sua situação antes de gerar outra nota.
Fontes
Pesquisa documental em 15/10/2026, sem classificação de mercadoria concreta ou teste de autorização.
MOC 7.0, Anexo I: páginas 24 e 97, campo LA02 e regra LA02-10.
Portal Nacional da NF-e, Documentos/Diversos: tabela geral ANP e tabela monofásica, com finalidades distintas.
IT 2023.001 v1.10: páginas 2–3, cronograma e origem da tabela.
Apoios específicos: Omie, TecnoSpeed e Berga. Menus, formatos próprios de integração e generalizações tributárias não foram adotados.