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Rejeições fiscais

Rejeição 749: corrija o grupo COFINS-ST no documento adequado

Quando a emissão recebe o código 749, a empresa precisa conferir a estrutura tributária dos itens antes de reenviar a venda. O retorno tratado neste artigo aponta COFINS por substituição tributária em um documento que não admite esse grupo. A correção deve combinar o imposto verdadeiro com o documento fiscal…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 749: corrija o grupo COFINS-ST no documento adequado.

Quando a emissão recebe o código 749, a empresa precisa conferir a estrutura tributária dos itens antes de reenviar a venda. O retorno tratado neste artigo aponta COFINS por substituição tributária em um documento que não admite esse grupo. A correção deve combinar o imposto verdadeiro com o documento fiscal apropriado; retirar a COFINS inteira pode criar outro problema.

A mensagem na NT 2026.002 v1.11 é “Rejeição: NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 com grupo da COFINS-ST”. Ela aparece na autorização de NF-e/NFC-e e significa rejeição daquela tentativa. Não comprova falta de pagamento de tributo, irregularidade cadastral ou cancelamento de uma nota anterior.

A regra e seus limites

A T01-10, página 18 da NT 2026.002 v1.11, descreve a rejeição pela presença do grupo de tributação pela COFINS-ST, identificado por T01, em NFC-e modelo 65 ou NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6. Essa é a condição documental usada no diagnóstico abaixo. [1]

No XML, procure det/imposto/COFINSST. O grupo comum det/imposto/COFINS é outra estrutura. Um item pode exigir informação de COFINS segundo sua tributação sem admitir o bloco COFINS-ST naquele documento. Também não confunda o código com o 746, que trata de PIS-ST, nem interprete ICMS-ST como autorização automática para preencher COFINS-ST.

O MOC 7.0 registra a T01-10 para modelo 65, com a mensagem histórica “Rejeição: NFC-e com grupo da COFINS-ST”, na página 119. A NT também descreve a NF-e Tipo 2. Esse recorte não proíbe universalmente COFINS-ST em toda NF-e 55: o formato e as condições da operação precisam ser considerados. [3]

Datas, UF e autorizador

A página 3 da NT inclui T01-10 no conjunto com testes previstos em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. A alteração para 14/12/2026 nessa versão cita somente I08-180, BA02-35 e VC02-40. O índice SVRS consultado em 15/10/2026 lista a v1.11 e ressalva possível alteração das datas. A página 18 foi confrontada com seu PNG existente: T01-10 permanece sem risco, diferentemente da VC02-50 removida na mesma página. São evidências documentais, sem comprovação da ativação individual no autorizador. [1][2]

A linha consultada marca a T01-10 como obrigatória, com efeito de rejeição, sem exceção própria por UF. Isso não comprova implantação em cada autorizador ou ambiente. Confira UF do emitente, serviço utilizado e tpAmb do XML. Um teste em homologação não é autorização em produção. Esta elaboração textual não realizou emissão ou teste operacional.

Como localizar o problema na sua emissão

Preserve XML, resposta, horário e identificação da nota. Confira mod e tpImp, depois localize cada ocorrência de COFINSST. Relacione o número do item ao produto e ao cadastro tributário usado naquele momento. Não dependa somente do resumo impresso: o DANFE não mostra necessariamente a estrutura completa que foi enviada.

Verifique se o emissor separa configurações de NFC-e, NF-e comum e NF-e Tipo 2. Uma rotina de faturamento pode copiar o grupo de uma operação anterior para o caixa. Outra hipótese é a integração criar blocos opcionais com valores zero por padrão. A T01-10 verifica a presença do grupo, portanto zerar base ou valor dentro de COFINSST não resolve sua inclusão indevida.

Confronte a parametrização com a orientação fiscal do estabelecimento. A rejeição não decide se existe COFINS-ST devida naquela operação. Ela aponta incompatibilidade documental. NCM, regime tributário ou um campo chamado “ST” no sistema, isoladamente, não substituem essa análise.

Três caminhos de correção

Inclusão indevida na NFC-e ou no Tipo 2. Se a contabilidade confirmar que o bloco não corresponde à operação, corrija sua origem no cadastro ou na integração. Gere novamente o documento rejeitado, preservando a COFINS comum e os demais grupos devidos. Revise todos os itens afetados: corrigir o primeiro encontrado não elimina as outras ocorrências.

COFINS-ST precisa ser informada. A equipe fiscal deve avaliar o documento e o formato adequados. Pela condição descrita na NT, NF-e 55 com tpImp=6 também está no escopo dessa restrição. Não troque apenas o modelo ou a impressão para obter um retorno favorável. Confirme que a alternativa representa a operação e atende às exigências fiscais aplicáveis.

O erro persiste apesar do cadastro correto. Peça ao suporte para rastrear os dados até o XML final. O terminal pode usar uma configuração distinta, uma nota já preparada pode conservar o grupo ou o gerador pode acrescentá-lo depois do cálculo. Compare a versão do emissor e a configuração efetivamente carregada. A atualização deve ser validada em uma geração controlada antes de liberar novamente o fluxo afetado.

Se o arquivo transmitido não contém COFINSST, confirme que ele pertence à mesma tentativa da resposta 749. Verifique também se a mensagem veio da SEFAZ ou de uma validação interna. Esse desencontro exige evidência técnica; retirar outros impostos por tentativa não esclarece sua causa.

Exemplo de uma rotina compartilhada

Uma pequena loja fictícia vende uma mochila e dois acessórios. Após uma integração de cadastros, o emissor inclui COFINSST no item da mochila ao preparar a NFC-e. A resposta de autorização informa 749. A empresa não modifica preço, produto ou regime tributário para reenviar.

A contabilidade confirma que o bloco foi herdado indevidamente de outra configuração. O suporte corrige a seleção tributária para aquela operação e recria o XML. A conferência do novo arquivo mostra a retirada somente de COFINSST indevido, com manutenção da COFINS comum adequada. O exemplo é uma hipótese de diagnóstico e não define a tributação de mochilas ou de lojas semelhantes.

Verifique a conclusão e preserve o histórico

Leia o novo retorno completo. Se outra rejeição aparecer, analise-a separadamente; eliminar o 749 não garante autorização. Quando o documento for autorizado, guarde XML e protocolo correspondentes à chave correta e confira o vínculo com a venda.

Se uma tentativa ficou sem resposta, consulte sua situação antes de gerar outra nota para a operação. Preserve os registros da rejeição e da correção. Não apague o histórico apenas porque o próximo envio funcionou.

Acione o suporte quando o grupo reaparecer, o arquivo divergir da tela ou faltar correspondência entre retorno e XML. Acione a contabilidade quando a COFINS-ST for necessária ou o documento precisar mudar. Havendo comportamento incompatível com a regra documentada, leve ao autorizador as evidências já conferidas, com proteção dos dados do cliente.

Fontes e limites

Pesquisa textual em 15/10/2026, horário de Brasília. Capturas oficiais desse dia reutilizadas por hash e três corpos práticos específicos confrontados. Sem acesso ao ALRA, emissão de teste ou certificação individual de implantação por UF/ambiente.

  1. NT 2026.002 v1.11, páginas 3, 7–8 e 18: cronograma, formato e T01-10; PNG existente da página 18 examinado.

  2. Índice SVRS, captura de 15/10, disponibilidade e ressalva sobre datas.

  3. MOC 7.0, Anexo I, páginas 56 e 119, grupo e regra histórica para o modelo 65. Pacote de esquemas 010f: COFINSST distinto de COFINS; ocorrência opcional no XSD não afasta a rejeição.

Apoios: Oobj, Webmania, TecnoSpeed. Oobj e Webmania foram lidos por captura HTTP 200; TecnoSpeed pela ferramenta WEB, distinta do HTTP 403 direto. A referência a 746 no corpo TecnoSpeed não redefine 749. Painéis, formatos TX2/REC/JSON e exemplos externos não comprovam rotinas ALRA; a menção genérica a COFINS na Webmania não justifica remover COFINS comum.

Históricos preservados, sem autenticar retroativamente atos antigos. Revisão cruzada independente pendente; publicação não realizada.

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