NF-e
Rejeição 748: como recuperar o grupo COFINS que faltou no item da NF-e
Se a NF-e voltou com rejeição 748, identifique o produto apontado e confira sua tributação de COFINS no arquivo transmitido. O problema é a ausência do grupo que descreve esse tributo no item. Preencher somente o total da nota, ou alterar um valor na tela sem regenerar o documento, pode deixar a causa intacta.
Se a NF-e voltou com rejeição 748, identifique o produto apontado e confira sua tributação de COFINS no arquivo transmitido. O problema é a ausência do grupo que descreve esse tributo no item. Preencher somente o total da nota, ou alterar um valor na tela sem regenerar o documento, pode deixar a causa intacta.
O retorno documentado é “Rejeição: NF-e sem grupo da COFINS [nItem:nnn]”. O marcador nItem indica o número do item afetado; não é o código do produto no cadastro. Guarde a mensagem completa antes de começar a correção.
Qual documento e qual regra estão envolvidos
A regra S01-20 corresponde à autorização de NF-e, modelo 55. Ela não é uma exigência genérica para todo documento eletrônico nem deve ser transferida automaticamente à NFC-e, modelo 65. Confira modelo, serviço, UF do emitente, autorizador e ambiente: homologação e produção precisam ser identificados separadamente. Um aviso parecido em uma validação interna do emissor também deve ser distinguido do retorno efetivo da SEFAZ.
A base histórica está no MOC 7.0, Anexo I; a NT 2025.002-RTC v1.52 consolida a S01-20 nas páginas 38 e 39 com exceções. Esse documento foi publicado pela SVRS em 01/10/2026. O aviso ENCAT de 05/10 adiou as implantações citadas da v1.52 para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Isso não suspende automaticamente uma validação de COFINS que já existia. O suporte deve relacionar a alteração concreta ao ambiente usado. NT RTC, aviso ENCAT.
Ausência de imposto a pagar não significa ausência do grupo
O grupo COFINS informa o enquadramento do item e, conforme o caso, sua base, alíquota, quantidade ou valor. Existem estruturas distintas, como COFINSAliq, COFINSQtde, COFINSNT e COFINSOutr. A estrutura precisa corresponder ao CST da COFINS e ao tratamento fiscal real; esse CST não se confunde com o CST ou CSOSN do ICMS.
Um item sem valor de COFINS a recolher pode precisar de informações que descrevam essa situação. A empresa não deve inventar uma alíquota, escolher uma tributação qualquer ou excluir o item para superar a validação. A classificação cabe ao responsável fiscal; o emissor precisa representar essa definição no XML. MOC 7.0, grupo S.
Faça a conferência em três lugares
Compare o cadastro do produto, o item dentro da nota rejeitada e o XML efetivamente enviado. Esses lugares podem conter valores diferentes. Uma nota criada ontem pode conservar o enquadramento anterior, mesmo depois de uma atualização no cadastro hoje.
No item indicado, examine det/imposto/COFINS e o subgrupo escolhido. Veja se o CST foi preservado e se o emissor suprimiu todo o grupo ao encontrar campos vazios. Depois, confira os demais itens: a primeira mensagem não garante que somente um esteja incompleto.
Anote de onde veio a informação: digitação, importação de catálogo, integração com loja virtual, regra de natureza da operação ou reaproveitamento de pedido. Essa origem orienta a prevenção. Corrigir a nota atual sem corrigir a fonte pode fazer a próxima venda repetir o erro.
Como corrigir conforme a causa
O produto ficou sem enquadramento de COFINS
Peça à contabilidade o tratamento aplicável à mercadoria, ao regime da empresa e à operação. Complete o cadastro com essa definição e atualize o item da nota pelo fluxo do emissor. Confirme que o ajuste chegou à nota rejeitada: alguns sistemas exigem recalcular ou atualizar o item explicitamente.
Evite aplicar uma alteração em lote antes de verificar que os produtos compartilham o mesmo tratamento. Sem essa conferência, a pressa transforma um campo vazio em diversas classificações incorretas.
A tela está preenchida, mas o XML não tem o grupo
Nesse cenário, encaminhe ao suporte a comparação entre a tela e o arquivo final. Uma integração pode ter recebido o CST, mas deixado de montar o subgrupo correspondente. Outra possibilidade é um cálculo antigo continuar sendo reutilizado após a atualização.
O responsável técnico deve corrigir a transformação que perdeu os dados e gerar o documento novamente pelo emissor. Não edite manualmente um XML já assinado. Preserve os arquivos anteriores para demonstrar o que mudou e verifique se outros documentos preparados pela mesma integração apresentam a falha.
A nota pertence a uma finalidade com dispensa específica
A redação consolidada da S01-20 afasta a exigência para NF-e de crédito, finNFe=5, NF-e de débito, finNFe=6, e operação governamental de recebimento do pagamento, tpOperGov=2. São situações fiscais específicas. Uma venda comum a órgão público não se torna recebimento de pagamento apenas porque seu comprador é público.
Se a operação realmente se enquadrar em uma exceção, confira finalidade, campos relacionados e implantação aplicável com a equipe fiscal e o fornecedor. Não mude finNFe ou tpOperGov para dispensar o grupo. Se o retorno contrariar o cenário documentado, preserve XML, resposta, horário e versão do emissor para a análise do autorizador.
Exemplo hipotético
Uma loja de materiais de limpeza prepara uma NF-e com oito itens. A SEFAZ informa 748 para nItem 6. No cadastro, o produto tem o enquadramento definido pela contabilidade, mas o pedido foi importado antes dessa configuração e o item da nota conserva COFINS em branco.
A equipe atualiza o item pelo emissor e gera outro XML. A conferência mostra o grupo COFINS no sexto item com o enquadramento correto; os outros sete também são verificados. A correção mantém produtos, quantidades e destinatário reais. O novo envio ainda precisa ter seu resultado lido: completar esse grupo não garante que nenhuma outra validação será acionada.
Quando considerar o atendimento concluído
Leia a resposta da nova transmissão e confira a situação fiscal da chave correta. Se houver autorização, preserve XML e protocolo e confirme o vínculo com a venda. Se aparecer outra rejeição, trate sua causa; o desaparecimento do 748, sozinho, não comprova autorização.
Acione a contabilidade para enquadramento, exceções ou dúvida sobre a realidade da operação. Acione o suporte quando o dado correto não chegar ao XML, a nota não atualizar ou uma exceção documentada parecer ignorada. Envie evidências suficientes, evitando expor dados pessoais e comerciais em canais públicos.
Fontes e revisão
Consulta documental e revisão técnica/editorial por IA: 10/10/2026. Sem teste de emissão por UF/autorizador e sem certificação fiscal humana.
NT 2025.002-RTC v1.52, p. 38–39, S01-20; lista SVRS e aviso de 05/10/2026.
MOC 7.0, Anexo I, grupo S, p. 54–56, e tabela histórica p. 150.
Conferência prática: TecnoSpeed, Omie e Alfa Informática. As telas são próprias desses produtos; as exceções atuais foram conferidas na NT.