Rejeições fiscais
Rejeição 744: confira as quantidades do combustível com ICMS cobrado anteriormente
Quando a nota de combustível retorna 744, compare a quantidade tributada retida anteriormente nos produtos com o total correspondente do documento. O faturamento pode ter parado porque o emissor deixou esse total vazio, conservou uma soma antiga ou recebeu um item incorreto da integração.
Quando a nota de combustível retorna 744, compare a quantidade tributada retida anteriormente nos produtos com o total correspondente do documento. O faturamento pode ter parado porque o emissor deixou esse total vazio, conservou uma soma antiga ou recebeu um item incorreto da integração.
A mensagem exata é “Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens.” Ela aponta uma divergência de quantidade. O fato de a tributação ter ocorrido anteriormente não dispensa o preenchimento coerente das informações exigidas para a operação atual.
NF-e e NFC-e: confirme o contexto da resposta
Na NT 2023.001 v1.60, página 40, a W06d.1-10 corresponde à autorização de NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A linha permanece íntegra e está marcada como facultativa. Registra implantação até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. O Portal NF-e, consultado em 15/10/2026, lista a v1.60. Isso sustenta a referência documental, sem certificar ativação individual por UF, autorizador e ambiente. Identifique o contexto que devolveu a resposta; códigos iguais de outros documentos fiscais não definem esta regra.
O total examinado é infNFe/total/ICMSTot/qBCMonoRet, W06d.1, na página 26. Ele deve corresponder à soma do qBCMonoRet dos itens, N43a, em det/imposto/ICMS/ICMS61. A página 25 situa N43a no grupo ICMS61, de tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente. O grupo precisa corresponder à operação antes de conferir sua totalização; a rejeição não autoriza escolher ICMS61 indiscriminadamente.
Não confunda qBCMonoRet com qBCMonoReten. Este último indica quantidade sujeita à retenção e possui outro totalizador, relacionado à 723. Também separe quantidade de valor em reais: a 969 trata do total vICMSMonoRet. Acertar o campo monetário não elimina necessariamente uma divergência na quantidade.
O XML revela o que a SEFAZ comparou
Preserve o documento enviado e a resposta completa antes de fazer alterações. Anote data, horário, modelo, série, número, chave, ambiente, UF e autorizador. Em integrações, identifique também o pedido ou cupom que originou aquele arquivo.
Peça uma relação dos itens com qBCMonoRet, incluindo número do item, produto, unidade e quantidade. Compare cada base com os registros da operação, some os valores confirmados e localize o mesmo campo em ICMSTot. Ver a quantidade na tela de venda não garante que a integração a transportou corretamente ao XML.
No diagnóstico, mantenha separados o volume vendido, a quantidade comercial e a base tributada. Eles podem coincidir em uma operação, mas essa coincidência precisa ser confirmada. Uma conversão de embalagem ou unidade feita incorretamente pode afetar a base mesmo quando o valor financeiro da venda está certo.
Total ausente: um campo opcional pode causar divergência
Quando a W06d.1-10 é aplicada, sua observação 2 determina considerar zero se o campo não estiver informado. Omitir o total não contorna a comparação com itens positivos. A linha não apresenta exceção específica de finalidade nem filtro por indTot; não importe condições de outras validações.
Isso pode ocorrer em um emissor atualizado parcialmente: a rotina dos produtos reconhece ICMS61, mas o totalizador ainda não acumula sua quantidade. Outra hipótese é uma integração que deixa o campo do total sem valor por considerá-lo opcional no schema.
O suporte deve corrigir a geração para totalizar os itens finais e conferir o arquivo resultante. Não zere as bases verdadeiras dos produtos para combinar com um total ausente. Tampouco inclua uma base inventada no total quando os próprios itens ainda não foram validados fiscalmente.
Um produto foi editado ou excluído depois da soma
Notas e cupons podem ser recalculados ao alterar um produto, mas uma integração defeituosa pode conservar o acumulador anterior. A diferença surge tanto quando um item deixa de entrar na soma quanto quando um item removido continua compondo o total.
Confira a sequência de alterações e regenere o documento a partir dos itens que realmente compõem a operação. Se o arquivo enviado contém os itens corretos e um total antigo, a correção fica na totalização. Se o próprio conjunto de itens está errado, o conteúdo da nota precisa ser corrigido antes de somar novamente.
O cálculo deve considerar a quantidade tributada de cada item pertinente, sem misturar o campo próprio qBCMono e o sujeito à retenção qBCMonoReten. Uma rotina que acumula todas as bases monofásicas em um único campo pode produzir um total maior que o esperado.
Unidade, precisão e classificação precisam de responsáveis
Quando a base do produto não corresponde aos documentos da venda, procure a origem da conversão e sua justificativa fiscal. O contador ou responsável tributário define o enquadramento e a unidade cabível; o suporte verifica se o emissor preserva essa informação. Trocar o CST para que o campo desapareça não é solução para uma base mal totalizada.
Nas páginas 25 e 26, N43a admite até quatro casas decimais e W06d.1 tem formato de duas casas decimais. As declarações correspondentes no esquema 010f confirmam essa diferença. A seção 2.7.2, página 16, registra tolerância como “R$ 0,01”; a nota (*4), página 42, menciona multiplicação e arredondamento para duas casas. Embora a regra compare quantidades, essa redação usa linguagem monetária.
Isso não transforma a base em dinheiro nem define, sozinho, algoritmo universal de soma ou tolerância em litros. Em diferenças residuais, confronte as casas transmitidas e a geração do total com suporte e autorizador; este material não valida uma implementação específica. Não altere o combustível efetivamente vendido para obter aceitação.
Exemplo de uma NFC-e
Um posto fictício emite uma NFC-e com dois itens enquadrados corretamente em ICMS61. As bases tributadas retidas anteriormente, conferidas com a operação, são 32,5000 e 18,7500. A soma é 51,2500, que deve aparecer no total como 51,25.
Após uma alteração na venda, o XML mantém qBCMonoRet=48.25 no total e recebe 744. A equipe confirma as bases dos itens e encontra a soma antiga. O emissor regenera o documento com qBCMonoRet=51.25, conservando os dados reais da venda. O valor monetário do ICMS retido anteriormente é examinado em sua própria conferência.
A comparação também se aplica documentalmente à NF-e 55. Isso não permite copiar todas as características da NFC-e, como o fluxo da venda ou a comunicação do sistema.
Como saber se o problema foi encerrado
Se houver dúvida sobre a situação de um envio anterior, consulte a chave antes de repetir a emissão. Depois da correção, examine o novo XML e faça a transmissão pelo fluxo normal do emissor. Leia a resposta completa. Outra rejeição exige novo diagnóstico, e a ausência da 744 na tela não comprova autorização.
Confirme a situação fiscal, preserve o XML autorizado com protocolo quando houver autorização e verifique o vínculo com a venda correta. O fechamento do atendimento deve explicar a causa: total omitido, soma antiga, conversão errada ou falha de integração.
Acione o suporte quando os campos do XML divergem do que foi conferido ou o cálculo não é persistido. Procure o responsável fiscal para unidade, CST e base tributada. Se o XML consistente continuar recebendo 744, encaminhe ao autorizador o arquivo, a conferência, os horários e os retornos. Não altere UF, ambiente ou operação para evitar uma validação facultativa.
Fontes e limites
Pesquisa e revisão textual em 15/10/2026, horário de Brasília. Capturas oficiais desse dia reutilizadas por hash. Sem teste no ALRA, confirmação de algoritmo de um autorizador ou certificação individual da implantação estadual.
NT 2023.001 v1.60: capa e páginas 16, 25, 26, 40 e 42. PDF HTTP 200 capturado em 15/10; textos selecionados de cache correlacionado. PNGs documentais 40 e 42 já disponíveis na pesquisa compartilhada foram inspecionados pessoalmente: linha, cronograma e nota (*4) íntegros. As demais páginas foram lidas textualmente.
Portal NF-e — Notas Técnicas: índice capturado em 15/10 com v1.60 e publicação de 09/06/2025. Pesquisa atual por versões não prova inexistência de qualquer atualização. O esquema 010f, obtido do Portal, confirma os caminhos e tipos de
qBCMonoRet; declaração opcional não dispensa totalização quando a regra é aplicada.TecnoSpeed: corpo completo WEB de 10/03/2025, separado da tentativa direta HTTP 403. O exemplo identifica os campos corretamente; datas de julho/setembro de 2023 divergem da linha da v1.60, que prevalece. TX2, JSON e geração automática descritos pertencem ao fornecedor, sem demonstração no ALRA; XML externo não foi validado nem reutilizado.
Webmania: corpo completo HTTP 200 e WEB, de 28/10/2025. Confirma a comparação nos dois modelos; a afirmação de cálculo automático baseado no valor da operação não foi usada para definir uma base quantitativa ou garantir automação no ALRA.
Vinco: corpo específico completo HTTP 200 e WEB, de 26/09/2023. Reproduz campos, cronograma e zero quando ausente; não comprova implantação individual nem resolve a interpretação operacional da tolerância.
Brasil NFe: nova captura HTTP 200 e WEB, somente seção 744, resumo curto usado como apoio adicional. Não substitui os três guias acima nem fornece algoritmo.
Busca focal em seis caches de NTs de 2026 não localizou 744, W06d.1 ou qBCMonoRet; isso não é prova universal de vigência. Não foi criada extensão da regra por analogia ao DANFE Simplificado Tipo 2. Atos antigos não são autenticados pelas leituras atuais. Históricos preservados, revisão cruzada independente pendente e publicação não realizada.