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Rejeições fiscais

Rejeição 738: grupo de armamentos incompatível com a emissão simplificada

Se o emissor recebeu a rejeição 738, confira se algum item levou o grupo de armamentos para o XML. O próximo passo depende da mercadoria: um cadastro pode ter transportado dados que não pertencem ao produto, ou a operação pode precisar de um documento que comporte esse detalhamento. A mensagem, sozinha, não permite…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 738: grupo de armamentos incompatível com a emissão simplificada.

Se o emissor recebeu a rejeição 738, confira se algum item levou o grupo de armamentos para o XML. O próximo passo depende da mercadoria: um cadastro pode ter transportado dados que não pertencem ao produto, ou a operação pode precisar de um documento que comporte esse detalhamento. A mensagem, sozinha, não permite escolher entre essas hipóteses.

Preserve a tentativa e envolva o responsável fiscal antes de excluir dados necessários. A urgência de concluir a venda não justifica esconder características da mercadoria nem substituir o produto descrito na nota.

O que a regra documentada verifica

No MOC 7.0, Anexo I, página 97, a regra L01-10 trata da NFC-e modelo 65 com o grupo arma. Sua mensagem histórica é “Rejeição: NFC-e com grupo de Armamentos”. A página 150 apenas relaciona mensagens; não apresenta as condições completas da regra.

A NT 2026.002 v1.11, página 13, registra “Rejeição: NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 com grupo de Armamentos”. No serviço de autorização NFeAutorizacao, o contexto documentado é:

  • NFC-e, modelo 65, com grupo arma em um item;

  • NF-e, modelo 55, com tpImp=6 e grupo arma em um item.

O valor 6 identifica o DANFE Simplificado Tipo 2, distinto do DANFE Simplificado de tpImp=3. Assim, “emitir NF-e” é orientação incompleta quando o formato continua no Tipo 2. A L01-10 não estabelece uma proibição para toda NF-e 55.

O gatilho é a presença do grupo no contexto indicado. Nome comercial ou NCM isolado não permite concluir que qualquer acessório ou toda munição deva ter arma. A classificação exige análise própria. Este texto trata da autorização de NF-e/NFC-e, leiaute 4.00, e não de outros documentos fiscais.

Cronograma e limites da aplicação

A página 3 da NT inclui L01-10 no conjunto previsto para 01/07/2026 em homologação e 03/08/2026 em produção. A versão 1.11 registra o adiamento de I08-180, BA02-35 e VC02-40 para 14/12/2026; L01-10 não está nesse adiamento.

A linha L01-10 consultada está marcada como obrigatória, com efeito de rejeição. Não traz exceção nem nota de implementação futura. Exceções e notas das regras vizinhas de medicamentos e combustíveis não se aplicam automaticamente aos armamentos.

Na conferência de 15/10/2026, o índice SVRS consultado apresenta a v1.11 e ressalva possível alteração de datas. O MOC foi novamente obtido e os textos da NT foram conferidos. Esses atos sustentam o conteúdo documental; não comprovam implantação individual em cada UF, autorizador e ambiente.

Para o caso concreto, identifique UF, autorizador, versão do emissor e ambiente do retorno. tpAmb=1 indica produção; tpAmb=2, homologação. O responsável fiscal e o suporte devem conferir a aplicabilidade atual. Cronograma previsto e sucesso em homologação não comprovam autorização de uma venda em produção.

Como localizar o item responsável

Guarde XML enviado, resposta integral, horário, modelo, série, número e ambiente. Peça ao suporte para procurar det/prod/arma em todos os itens. A mensagem 738 consultada não indica nItem, portanto a conferência não deve ficar limitada ao primeiro produto.

O grupo contém tpArma, nSerie, nCano e descr: tipo, número de série da arma, número do cano e descrição. Compare os valores com a mercadoria e com a documentação do cadastro. Um número no XML pode ter vindo de uma configuração copiada, sem corresponder ao produto vendido.

Procure a origem no cadastro, na importação e na integração. Verifique também quando a nota foi preparada: atualizar o cadastro não garante que um XML já montado tenha sido regenerado. A tela corrigida precisa corresponder ao arquivo efetivamente transmitido.

Se o grupo foi enviado por engano

Corrija a origem somente depois de confirmar que o detalhamento não pertence ao item. Um acessório pode ter herdado campos de outro cadastro. Retire as informações indevidas desse produto ou do mapeamento responsável, preservando descrição, NCM, tributação e demais dados corretos.

Regenere o documento pelo emissor e confira a ausência do grupo indevido no item corrigido. Apagar apenas um campo pode deixar uma estrutura residual que a integração volta a preencher. Não edite manualmente um XML já assinado.

Investigue outros cadastros criados pela mesma origem. Se a falha está no modelo de importação, corrigir uma nota não impede que o problema reapareça na venda seguinte.

Se o detalhamento é necessário

Mantenha os dados exigidos. Solicite ao responsável fiscal a definição de uma emissão compatível, considerando NF-e modelo 55 sem DANFE Simplificado Tipo 2 e os requisitos da operação. O fornecedor do emissor deve ajustar documento e formato conforme essa decisão.

Não transfira números de série para um texto genérico apenas para suprimir o grupo. Mudar somente a aparência da impressão também não altera o tpImp transmitido.

A existência do grupo no leiaute não substitui licenças, controles ou requisitos legais. Resolver 738 não comprova a regularidade integral da venda. Se a equipe não consegue verificar a classificação ou os documentos, encaminhe a decisão ao responsável competente antes de emitir.

Exemplo hipotético

Uma loja cria o cadastro de um acessório copiando um produto anterior. A importação preserva campos que geram arma. No caixa, a tentativa recebe 738, embora aqueles dados individuais não pertençam ao acessório.

A equipe compara pedido, cadastro e XML e confirma a herança indevida. Corrige a origem, regenera o documento e confere todos os itens. O suporte verifica o modelo de importação para evitar novas cópias. Se o produto realmente exigisse o grupo, a decisão seria preservar o detalhamento e definir emissão compatível. O exemplo não determina a classificação de uma mercadoria real.

Como verificar e quando escalar

Confira o arquivo enviado após a correção e leia o retorno completo. A 738 pode desaparecer e outra validação impedir a autorização. Confirme o resultado fiscal, o protocolo quando autorizado e o vínculo com a operação correta antes de registrar a venda como documentada.

Se houve resposta perdida, consulte a situação da tentativa antes de criar outra nota, para evitar duplicidade. Preserve XML e histórico. Acione o suporte quando o grupo reaparecer ou o arquivo divergir da tela; procure o responsável fiscal quando a dúvida envolver classificação, documento ou aplicação da regra. O chamado deve incluir os arquivos relevantes, sem senhas ou certificado digital.

Fontes

Conferência documental em 15/10/2026, XML 4.00. Sem emissão de teste ou validação operacional do ALRA.

  • NT 2026.002 v1.11, páginas 3, 7 e 13: calendário, formato e regra. Página 13 conferida textualmente. Índice SVRS, captura atual com ressalva sobre datas.

  • MOC 7.0, Anexo I, páginas 23–24 e 97. Esquemas XML do Portal Nacional, pacote 010f, declaração de arma.

  • Apoios específicos: TecnoSpeed, vhsys, Berga. Os três corpos consultados tratam de NFC-e sem abranger o contexto atual da NF-e Tipo 2. Classificações genéricas de acessórios e munições não substituem análise da mercadoria real. Procedimentos desses produtos não comprovam rotinas do ALRA.

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