Rejeições fiscais
Rejeição 723: confira a quantidade sujeita à retenção monofásica
A rejeição 723 pede uma comparação entre a quantidade sujeita à retenção do ICMS monofásico nos itens e no total da NF-e. Preserve os dados da venda e peça ao suporte que confira o XML transmitido. Trocar combustível, cliente ou alíquota sem fundamento não resolve a origem da divergência.
A rejeição 723 pede uma comparação entre a quantidade sujeita à retenção do ICMS monofásico nos itens e no total da NF-e. Preserve os dados da venda e peça ao suporte que confira o XML transmitido. Trocar combustível, cliente ou alíquota sem fundamento não resolve a origem da divergência.
A mensagem é: “Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens.” O ponto central é a quantidade da base tributada. Esse retorno não demonstra, sozinho, erro no valor em reais do imposto.
Identifique o contexto e os campos
Na NT 2023.001 v1.60, página 39, a W06c.1-10 corresponde à autorização de NF-e modelo 55. A linha está marcada como facultativa e registra homologação até 25/09/2023 e produção em 30/10/2023. O PDF foi capturado em 15/10/2026 e suas páginas 39 e 42 foram conferidas visualmente. O calendário é documental e não comprova ativação individual por UF, autorizador ou ambiente.
A comparação utiliza total/ICMSTot/qBCMonoReten, identificado como W06c.1, e a soma dos qBCMonoReten dos itens, N39a. No leiaute da página 22, N39a pertence ao grupo ICMS15 e representa a base sujeita à retenção em quantidade, conforme a unidade estabelecida na legislação para o produto. Isso não autoriza selecionar ICMS15 para qualquer venda.
Distinga qBCMonoReten de qBCMonoRet, relativo à tributação retida anteriormente, e de qBCMono, relativo à base própria. O total monetário vICMSMonoReten tem outra comparação, W06d-10/968. Somar modalidades diferentes ou colocar reais no campo de quantidade não corrige a 723. Este diagnóstico não deve ser aplicado ao CT-e ou a outro retorno apenas porque o número coincide.
Preserve os dados para reproduzir a conferência
Guarde o XML realmente enviado e a resposta da SEFAZ. Registre a identificação da nota, a UF, o autorizador, o ambiente, a versão do emissor e o horário. Compare o arquivo transmitido com a origem da integração; a tela pode mostrar dados alterados depois da tentativa.
Relacione cada item que informa qBCMonoReten, sua quantidade, unidade e grupo de ICMS. Confira a soma e o total correspondente. Não substitua automaticamente essa base pela quantidade comercial: ela pode representar uma parcela ou exigir conversão conforme o enquadramento. O suporte verifica a geração do arquivo; o responsável fiscal confirma o conteúdo correto para a operação.
Cenário 1: um item ficou fora da totalização
Quando os itens estão corretos e o total é menor, procure um item ignorado pela integração, uma alteração posterior ao cálculo ou uma rotina que ainda não reconhece o campo monofásico. Um total preenchido manualmente também pode ficar desatualizado.
Regenere a nota com os dados finais dos itens e compare os dois XMLs. A alteração precisa ser explicável: qual base entrou na soma e qual total mudou. Não retire um item verdadeiro nem misture qBCMono com qBCMonoReten para fazer os números coincidirem.
Cenário 2: o cadastro alimentou uma base incorreta
Um produto importado pode ter unidade errada, conversão indevida ou quantidade copiada de outro item. Corrigir apenas o total produziria uma soma coerente com dados fiscais incorretos.
Confronte o cadastro e a configuração com os documentos da operação. Corrija a origem comprovadamente errada e regenere os campos dependentes. Se houver dúvida sobre a parcela sujeita à retenção, CST ou responsabilidade tributária, obtenha a análise do contador antes de mudar o conteúdo fiscal. A rejeição não autoriza inventar uma quantidade ou mudar o enquadramento.
Cenário 3: campo ausente ou diferença de precisão
A observação da W06c.1-10 determina considerar zero quando o campo não for informado. Um total ausente pode, portanto, divergir de itens com base positiva. A ocorrência opcional no leiaute não elimina a comparação quando o autorizador aplica a regra. A linha consultada não apresenta exceção específica de finalidade; não importe exceções de outras validações.
N39a admite até quatro casas decimais e W06c.1 tem duas, conforme o leiaute das páginas 22 e 26 e as declarações do esquema 010f. Esses formatos documentais não definem, sozinhos, como implementar todo o cálculo. A seção 2.7.2, página 16, registra tolerância usando “R$ 0,01”; a nota (*4), página 42, menciona multiplicação e arredondamento para duas casas, embora a 723 compare quantidades.
Essa redação não transforma a base em dinheiro nem permite deduzir uma tolerância universal em litros, compensação ou algoritmo de soma. Peça ao suporte e ao autorizador esclarecimento sobre a precisão aplicável ao XML concreto. Não altere quantidades reais apenas para caber em uma margem. A expressão documental não certifica um algoritmo operacional único para todos os casos.
Exemplo original de total incompleto
Uma empresa fictícia tem duas bases sujeitas à retenção, já confirmadas, de 126,5000 e 73,5000. A soma é 200,00, mas a integração enviou qBCMonoReten=126.50 no total porque acumulou somente o primeiro item.
O suporte identifica a omissão e regenera o XML com qBCMonoReten=200.00. As bases corretas dos itens são mantidas. Não há discussão de arredondamento nesse exemplo; o valor monetário do imposto é conferido separadamente. Acertar a soma não comprova a autorização da nota.
Confira o retorno e encaminhe a evidência
Se algum envio anterior ficou sem resposta, consulte a situação antes de produzir outro documento para a mesma operação. Após uma transmissão controlada, leia a resposta completa. Outra rejeição exige seu próprio diagnóstico. Se houver autorização, preserve XML e protocolo e confira o vínculo com a operação; o desaparecimento do 723 na tela não basta.
Se a divergência continuar com itens e total conferidos, encaminhe ao suporte e ao autorizador o XML, a memória de cálculo, os horários e as respostas. Dúvidas de unidade, parcela tributada ou enquadramento pertencem ao responsável fiscal. Corrija a origem para impedir que a integração volte a omitir bases.
Fontes e limites
Pesquisa e revisão textual em 15/10/2026, horário de Brasília. PDF oficial capturado com HTTP 200 nesse dia reutilizado por hash. Sem emissão de teste no ALRA, enquadramento fiscal individual ou certificação de ativação estadual.
NT 2023.001 v1.60, páginas 16, 21, 22, 24, 26, 39 e 42: campos, comparações, precisão e cronograma. As páginas 39, 40 e 42 foram rasterizadas a partir do PDF capturado e inspecionadas nesta pesquisa. Há realces amarelos e as linhas estão íntegras. A nota (*4) usa literalmente “R$ 0,01” e “multiplicação”; não foi convertida em tolerância universal em unidade de combustível.
Esquemas XML do Portal NF-e, pacote 010f capturado em 15/10: declarações de
qBCMono,qBCMonoReteneqBCMonoRet, separando itens e totais. O esquema define formatos; não certifica o algoritmo do autorizador. O PDF usado é a captura HTTP 200 identificada no manifesto de fontes.Pesquisa complementar delimitada em seis caches de NTs de 2026: a NT 2026.010, página 6, cita essas bases no contexto de exibição do DANFE. Não altera as comparações do XML. Ausência literal nos demais caches não demonstra ausência universal de atualização normativa.
TecnoSpeed, corpo WEB de 10/03/2025, separado da tentativa direta HTTP 403: soma de
qBCMonoReten. Exemplos incompletos e interfaces TX2/PlugNotas não foram convertidos em XML validado ou rotinas ALRA.Vinco, corpo HTTP 200 e WEB de 26/09/2023: ficha curta específica, identifica modelo 55, regra e consideração de zero quando ausente. Não é tutorial operacional completo nem comprova implantação estadual.
Webmania, corpo direto HTTP 200 completo de 28/10/2025, separado do Cache miss WEB: o título trata de quantidade, mas o corpo fala genericamente em total do imposto. A primária define a base quantitativa; automatismo do fornecedor não é teste no ALRA.
A ficha Buscador NCM foi lida como apoio adicional. Seu caráter facultativo coincide com a primária; afirmações sobre numeração sempre livre, ausência de registro fiscal ou ativação em São Paulo não foram adotadas como conclusão atual.
Três publicadores específicos foram lidos para esta nova cadeia, com os limites indicados. Não foram copiados exemplos externos, nem autenticados atos antigos de consulta, revisão ou inspeção. As versões e pareceres anteriores permanecem preservados. Revisão cruzada independente pendente e publicação não realizada.