Rejeições fiscais
Rejeição 720: confira a identificação estrangeira no serviço correto
A rejeição 720 exige conferir a presença da tag idEstrangeiro no contexto indicado pelo retorno. Comece identificando se a resposta veio da autorização da NF-e ou do envio de um evento EPEC. Embora a mensagem seja semelhante, as regras examinam informações diferentes, e uma exceção da autorização não deve ser…
A rejeição 720 exige conferir a presença da tag idEstrangeiro no contexto indicado pelo retorno. Comece identificando se a resposta veio da autorização da NF-e ou do envio de um evento EPEC. Embora a mensagem seja semelhante, as regras examinam informações diferentes, e uma exceção da autorização não deve ser aplicada automaticamente ao evento.
Na autorização da NF-e, modelo 55, a regra E03a-10 verifica operação com exterior, indicada por idDest=3. A NT 2022.002 v1.30a, página 12, mantém a exigência da tag e suas exceções. No EPEC da NF-e, a P30-10 da NT 2014.001 v1.41 verifica a falta da identificação estrangeira quando a UF do destinatário é EX.
Identifique o arquivo que recebeu a rejeição
Guarde o XML transmitido, a resposta completa, a chave, o ambiente e os horários. Um aviso resumido pode mostrar apenas o código e esconder se houve rejeição de uma nota ou de um evento. A correção precisa alcançar o arquivo efetivamente processado.
Na NF-e, examine a identificação do parceiro no grupo dest, junto dos dados da operação. No EPEC, confira detEvento/dest/idEstrangeiro e a UF correspondente. O evento contém informações reduzidas e deve manter a relação com a nota que lhe deu origem.
Em uma nota de entrada por importação, o parceiro estrangeiro pode aparecer na interface como remetente ou fornecedor. Essa denominação da tela não substitui o caminho do XML. No ALRA, solicite ao suporte a identificação do campo e do mapeamento realmente usados, sem presumir menus de outros emissores.
Ausência da tag não é igual a conteúdo vazio
A redação da E03a-10 permite que o conteúdo da tag seja nulo. Portanto, um elemento ausente e um elemento presente sem conteúdo não são a mesma situação documental. Um campo vazio na tela pode ser omitido pela integração, mesmo quando o operador acredita que ele será transmitido.
Confira o XML gerado. Se a tag deveria estar presente e foi omitida pelo mapeamento, o responsável técnico deve corrigir a geração conforme o leiaute aplicável. Não invente um passaporte, CPF, CNPJ ou número genérico para preencher um identificador desconhecido.
Quando houver identificação estrangeira verdadeira e cabível, use a documentação do parceiro. A possibilidade técnica de conteúdo nulo não é autorização para apagar uma identificação conhecida, ignorar a documentação da operação ou garantir cumprimento de todas as obrigações de uma importação ou exportação.
Confira as exceções atuais da autorização
A E03a-10 prevê uma situação específica em que pode ser informado dest/CNPJ: país do destinatário Brasil, código 1058, e existência de item com UF de consumo do combustível EX e CFOP 7667. As condições pertencem ao mesmo cenário; não basta encontrar apenas um desses valores.
A NT também documenta que a regra não se aplica quando CFOP=7552 ou CFOP=7501. A inclusão do 7501 aparece entre as alterações da versão 1.30, e a v1.30a mantém o texto. O cronograma dessas versões prevê produção até 06/04/2026, diferentemente das datas históricas de 2022.
Essas exceções não são opções para escolher um CFOP conveniente. O responsável fiscal deve confirmar a natureza real da operação. Não altere país, UF de consumo ou classificação da operação para escapar da validação. Também não conclua que o CNPJ é proibido em toda operação marcada como exterior: a própria regra documenta o cenário excepcional.
Se o retorno veio do EPEC
A P30-10 é obrigatória para modelo 55 e usa a condição UF do destinatário igual a EX, com ausência de idEstrangeiro. A regra da autorização usa idDest=3. Verifique o campo e o serviço correspondentes antes de transportar uma solução de um contexto para o outro.
O leiaute do EPEC admite identificação estrangeira e prevê conteúdo nulo na operação com exterior. Isso exige uma geração coerente; não torna correto enviar uma tag nacional incompatível ou reaproveitar os dados de outro parceiro. As exceções da E03a-10 não estão reproduzidas na P30-10 examinada.
O EPEC tem ainda restrições próprias de uso. Corrigir a 720 não libera essa modalidade para emitentes do Paraná ou da Paraíba abrangidos pela rejeição 121. Não trate a contingência como caminho para contornar uma inconsistência da autorização normal.
Cenários para investigar
Uma empresa fictícia prepara uma NF-e de operação com exterior, sem enquadramento nas exceções da E03a-10. O parceiro está corretamente identificado, mas a integração elimina idEstrangeiro quando o campo fica vazio. O suporte identifica a omissão no XML e ajusta a geração conforme o leiaute, preservando os fatos da operação.
Em outro caso, o cadastro está marcado como estrangeiro indevidamente. A solução depende de confirmar o parceiro, o destino e a natureza da operação antes de corrigir o cadastro e o documento. Não se deve simplesmente trocar idDest ou selecionar EX para obter outra resposta.
Se a nota ou o EPEC já tiver registro anterior, consulte sua situação antes de gerar nova tentativa. Não edite XML assinado, não altere um evento registrado e não modifique uma nota autorizada por esse procedimento. Uma alteração no cadastro não demonstra que um documento pendente tenha sido atualizado.
Confirme o resultado correto
Depois do ajuste comprovado, use o emissor para gerar e assinar o arquivo correspondente. Confira novamente os campos transmitidos e leia a resposta do mesmo ambiente. A ausência da 720 não garante aprovação: há outras regras para identificação, endereço, país e enquadramento fiscal.
No EPEC, cStat=128 indica processamento do lote, e o resultado individual deve ser examinado. O registro do evento, com retorno 136, não substitui a autorização de uso da NF-e. Mantenha separados os protocolos do evento e da nota, acompanhando a conciliação exigida para a contingência.
Fontes
NT 2022.002 v1.30a: captura oficial de 16/10/2026; páginas 3–4 e 12 lidas, incluindo exceções e cronograma. Índice nacional consultado na mesma data.
MOC 7.0 — Anexo I, página 83, leitura textual e imagem documental existente; NT 2014.001 v1.41, páginas 7–8 e 11–13, leituras pessoais reaproveitadas desta sequência.
Maxiprod, IOB e Bling: três corpos específicos lidos em 16/10/2026. Menus, estornos, garantias e obrigatoriedade irrestrita de conteúdo foram filtrados pelas primárias.
Rastro em
fontes.v1.json. Sem consulta individual, emissão, enquadramento fiscal de operação real, nova imagem ou publicação.