Rejeições fiscais
Rejeição 718: retire a IEST indevida sem apagar a inscrição estadual correta
Se a emissão voltou com 718, confira qual inscrição estadual foi enviada e em qual campo. A rejeição trata da inscrição estadual do emitente como substituto tributário, chamada IEST. Ela não manda apagar toda inscrição estadual da nota nem modificar os tributos dos produtos. A correção precisa alcançar a informação…
Se a emissão voltou com 718, confira qual inscrição estadual foi enviada e em qual campo. A rejeição trata da inscrição estadual do emitente como substituto tributário, chamada IEST. Ela não manda apagar toda inscrição estadual da nota nem modificar os tributos dos produtos. A correção precisa alcançar a informação indevida no documento certo.
Uma configuração compartilhada pode enviar a IEST em documentos que não admitem esse campo. Descubra a origem do dado para corrigir a geração.
Mensagem, modelo e contexto
A NT 2026.002 v1.11, página 11, apresenta a regra C18-10 com o retorno “Rejeição: NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 não deve informar IE de Substituto Tributário”. A regra pertence ao serviço NFeAutorizacao e verifica a presença indevida de emit/IEST na NFC-e, modelo 65, ou na NF-e, modelo 55, com DANFE Simplificado Tipo 2, ide/tpImp=6.
No MOC 7.0, página 82, a mensagem histórica é “Rejeição: NFC-e não deve informar IE de Substituto Tributário”, limitada ao modelo 65. Compare essa referência histórica com o XML, o modelo e o retorno: o documento de 2026 consultado também inclui NF-e 55 Tipo 2.
O número 718 em outro documento fiscal pode ter outro sentido. Esta orientação não serve automaticamente para CT-e, MDF-e ou códigos internos do programa. Tampouco estabelece uma proibição geral de IEST em qualquer NF-e 55: o formato Tipo 2 é uma condição relevante.
Três campos que não devem ser confundidos
emit/IE é a inscrição estadual comum do estabelecimento emitente. emit/IEST é sua inscrição como substituto tributário. dest/IE identifica a inscrição do destinatário, quando aplicável. Os campos têm posições e funções diferentes no XML.
Para a C18-10, procure especificamente IEST dentro do grupo emit, subordinado às informações da nota. Não a confunda com o endereço do emitente nem com uma inscrição do cliente. Retirar emit/IE por engano pode provocar outra rejeição e eliminar uma informação cadastral necessária.
A presença de mercadoria sujeita a substituição tributária também não é o mesmo que informar a IEST do emitente. A tributação do item depende de seu enquadramento real. A 718, isoladamente, não autoriza mudar CST, CSOSN, NCM, CFOP, base de cálculo ou valores de imposto. Essa análise pertence ao responsável fiscal.
O que conferir antes da correção
Preserve o XML transmitido, a resposta completa, o horário, a chave, o modelo, a série, o número e a versão do emissor. Identifique UF do emitente, autorizador e ambiente. Se o erro apareceu em homologação, mantenha essa informação no atendimento; um teste não comprova o estado do documento em produção.
Confira ide/mod, ide/tpImp e emit/IEST no mesmo arquivo. Ver uma IEST no cadastro não prova que ela foi enviada; ver um campo vazio na tela não prova que o XML a omitiu. Compare o arquivo final e a origem do dado: cadastro da empresa, perfil fiscal, configuração por UF, integração ou cópia de documento anterior.
Não edite um XML assinado manualmente. A correção deve ocorrer nos dados ou na geração pelo emissor, com novo arquivo e assinatura pelo fluxo apropriado. Guarde o original rejeitado para permitir a comparação.
Como resolver por cenário
A venda foi corretamente preparada como NFC-e
Confirmada a adequação do documento, ajuste o emissor para não incluir emit/IEST nessa NFC-e. Atualize a nota pendente e confira a ausência do campo no arquivo regenerado. Preserve a inscrição comum do emitente e as demais informações válidas.
Prefira uma regra de geração que respeite o modelo, evitando apagar a inscrição verdadeira do cadastro inteiro se ela for necessária em outras operações. O suporte deve avaliar como o sistema separa dados cadastrais e campos efetivamente emitidos. A correção de uma nota não deve prejudicar outras emissões.
A emissão é NF-e 55 com DANFE Simplificado Tipo 2
A mesma vedação documental se aplica quando tpImp=6. Confira se a operação atende às condições do Tipo 2 e se a IEST foi incluída por reaproveitamento de um perfil comum da NF-e. Sendo um preenchimento indevido, corrija a geração desse ramo e atualize o documento.
Uma NF-e 55 não fica automaticamente livre da 718. O tipo de impressão é um dado fiscal do XML, e não apenas uma configuração da impressora. Não troque a aparência do DANFE nem escolha outro valor de tpImp sem verificar o fluxo permitido para a operação.
A operação exige informações que o fluxo escolhido não admite
Peça à contabilidade que confirme o documento e o tratamento fiscal apropriados. Se houver necessidade verdadeira de IEST, a escolha de NFC-e ou de NF-e Tipo 2 precisa ser revista. Quando couber outro fluxo de NF-e 55, ele terá regras próprias de IEST, conteúdo e tributação.
Não retire uma informação fiscal obrigatória em outra modalidade apenas para fazê-la caber no fluxo atual. A solução é adequar a emissão à operação verdadeira. O retorno 718 não oferece uma dispensa geral de inscrições ou obrigações de substituição tributária.
A IEST volta depois de ser retirada na tela
Compare os arquivos antes e depois. Investigue uma integração que repõe o dado, um perfil antigo armazenado na nota ou uma atualização cadastral que não alcançou o documento pendente. Corrija a fonte que reinseriu o campo e teste a geração controladamente. Repetir o envio do mesmo XML preserva a causa.
Exemplo hipotético
Uma loja vende uma luminária por R$ 180 para uso do comprador. Seu cadastro mantém uma IEST utilizada em determinadas operações de NF-e. Ao emitir a NFC-e dessa venda, um mapeamento genérico envia tanto a IE comum quanto a IEST. O autorizador retorna 718.
Após confirmar a emissão adequada e comparar o arquivo, o suporte ajusta o mapeamento para omitir a IEST na NFC-e. O cadastro verdadeiro é preservado; a inscrição comum permanece no documento e os tributos não são alterados por causa da rejeição. A equipe regenera a nota pendente e lê a nova resposta antes de considerá-la concluída.
Vigência e limites
A conferência de 15/10/2026 utiliza a NT v1.11, a captura atual do índice SVRS e o MOC novamente obtido. A página 3 prevê C18-10 para testes em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. O adiamento para 14/12/2026 identifica somente I08-180, BA02-35 e VC02-40; não inclui C18-10.
O texto e o PNG existente da página 11 confirmam aplicação obrigatória, sem exceção própria. O esquema 010f mantém IEST estruturalmente opcional, o que não autoriza informá-la contra a regra do documento. Os prazos publicados e o índice, que ressalva possível alteração de datas, não comprovam implantação individual por UF, autorizador e ambiente. Preserve divergências para o suporte e o responsável fiscal.
Verificação do resultado e escalonamento
Confirme a ausência de emit/IEST no documento aplicável, a preservação da IE comum e a fidelidade dos dados da operação. Confira também se o retorno pertence à chave e ao ambiente esperados. Eliminar a 718 não garante autorização; outra validação pode precisar de tratamento. Quando houver autorização, preserve o XML e seu protocolo e confira o vínculo com a venda.
Acione o suporte para divergências entre tela e XML, reinclusão automática ou retorno persistente. Procure a contabilidade quando houver dúvida sobre a necessidade de IEST ou sobre o documento correto. Entregue o retorno completo, os arquivos comparados e a identificação da C18-10, evitando alterações tributárias sem causa comprovada.
Fontes
Conferência documental em 15/10/2026, XML 4.00. Sem emissão de teste ou validação operacional do ALRA.
NT 2026.002 v1.11, páginas 3, 7 e 11: calendário, formato e regra. PNG normativo existente da página 11 examinado nesta retomada. Índice SVRS, captura atual com ressalva sobre datas.
MOC 7.0, Anexo I, páginas 13, 15 e 82. Esquemas XML do Portal Nacional, pacote 010f.
Apoios específicos: Oobj, TecnoSpeed, NS7. Os três corpos consultados tratam de NFC-e antes da ampliação para NF-e Tipo 2. Menus e parâmetros desses produtos não comprovam procedimentos do ALRA; a regra atual e os fatos reais da operação orientam a correção.