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Rejeições fiscais

Rejeição 700: confira a soma das quantidades do ICMS monofásico próprio

Se a emissão da NF-e retornou 700, confira a quantidade tributada do ICMS monofásico próprio em cada produto e o total correspondente na nota. A divergência pode estar apenas no totalizador, mas também pode ter origem em um item incorreto. Antes de reenviar, descubra qual informação não representa a operação.

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 700: confira a soma das quantidades do ICMS monofásico próprio.

Se a emissão da NF-e retornou 700, confira a quantidade tributada do ICMS monofásico próprio em cada produto e o total correspondente na nota. A divergência pode estar apenas no totalizador, mas também pode ter origem em um item incorreto. Antes de reenviar, descubra qual informação não representa a operação.

A mensagem deste artigo é: “Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens.” Ela trata da quantidade usada como base da tributação monofásica de combustíveis. Ajustar a alíquota sem investigar a soma pode deixar a causa intacta e criar outro erro.

Este texto utiliza a NT 2023.001 v1.60, PDF capturado em 15/10/2026. A conferência das páginas 39 e 42 confirma a regra e sua nota de precisão. O alcance é documental: não certifica ativação individual por UF, autorizador ou ambiente, nem um algoritmo operacional único para diferenças de arredondamento.

Escopo descrito no documento

A NT 2023.001 v1.60, seção 4.4, página 39, identifica a regra W06b.1-10 para a autorização da NF-e, modelo 55. A coluna de aplicação é facultativa: a existência da regra no documento nacional não comprova sua ativação em cada UF ou autorizador. Se o retorno veio de NFC-e 65 ou de outro documento, confirme o serviço e a mensagem completa antes de usar este roteiro.

O campo comparado no total é total/ICMSTot/qBCMono, identificado como W06b.1. Ele deve corresponder à soma dos campos qBCMono dos itens, identificados como N37a. Esses campos existem nos grupos tributários pertinentes à operação; a escolha do grupo e do CST depende do enquadramento real, não do resultado desejado na transmissão.

A rejeição 967 tem uma comparação diferente: totaliza o valor monetário do ICMS próprio, vICMSMono. A 700 totaliza a quantidade. Quantidade comercial, quantidade tributada e valor do imposto são informações relacionadas, mas não são intercambiáveis.

Comece pelo arquivo que foi enviado

Guarde o XML transmitido, a resposta completa, data, horário, ambiente e identificação da nota. Produção e homologação precisam ser conferidas separadamente. Anote a UF do emitente e o autorizador utilizado, inclusive quando a emissão usa uma infraestrutura compartilhada.

Peça ao suporte uma conferência por item contendo o número do produto, seu grupo de ICMS e o qBCMono efetivamente enviado. Depois compare a soma com o qBCMono do grupo ICMSTot. A tela pode mostrar um cadastro atualizado enquanto uma nota preparada anteriormente conserva dados antigos.

Verifique também a unidade de medida prevista para a base tributada. Uma venda registrada em embalagens não permite copiar automaticamente a quantidade de embalagens para a base de combustíveis. A conversão precisa refletir o produto e a legislação aplicável. Se houver dúvida sobre essa unidade ou sobre a parcela tributada, o responsável fiscal deve defini-la antes da correção técnica.

Cenário 1: os itens estão corretos e o total ficou antigo

Uma causa possível é a alteração de um produto depois que os totais foram calculados. Outra é uma integração que atualiza os itens, mas mantém o total recebido de um documento anterior. Nesses casos, a correção é regenerar a totalização a partir dos dados finais dos itens.

Confirme primeiro que os itens estão corretos. Recalcular sobre uma base errada apenas torna dois erros consistentes entre si. Depois gere novamente o XML pelo emissor, confira o arquivo resultante e siga o fluxo de assinatura e transmissão. Não edite manualmente um XML já assinado.

Se o sistema permite digitar o total, revise a origem dessa intervenção. Um total manual pode ser legítimo em determinada integração, mas precisa resultar da mesma base que os itens enviados. O suporte deve identificar por que ele se afastou dessa soma.

Cenário 2: um item usa a quantidade errada

Quando a soma parece coerente na tela, compare cada item com os documentos da operação. Pode haver conversão incorreta, valor importado de outra unidade ou preenchimento da quantidade comercial no campo tributário. A investigação deve chegar ao dado de origem.

Corrija somente a informação comprovadamente errada e recalcule os campos dependentes. Não altere o combustível, o CST ou a descrição da venda para produzir uma soma aceita. Uma mudança de enquadramento pode exigir análise fiscal muito além da totalização que gerou a 700.

Em notas com produtos tributados de maneiras distintas, some os campos pertinentes ao ICMS monofásico próprio. Não acrescente ao qBCMono as bases qBCMonoReten ou qBCMonoRet apenas porque também aparecem no XML. Elas representam situações diferentes e possuem seus próprios totalizadores.

Cenário 3: o total não foi informado ou há diferença pequena

A observação 2 da W06b.1-10, no corpo utilizado, determina considerar zero quando o campo não estiver informado. Portanto, a ausência de qBCMono no total não neutraliza uma soma positiva nos itens. Se os itens justificam uma quantidade positiva, a geração do total precisa ser corrigida.

Os itens admitem até quatro casas decimais; o total, duas, conforme N37a e W06b.1 no leiaute e as declarações do esquema 010f. Esse formato não demonstra, sozinho, como o autorizador executa a comparação.

Na seção 2.7.2, página 16, e na nota (*4), página 42, a NT usa a expressão “R$ 0,01” para mais ou para menos. A nota fala em arredondar o resultado de uma multiplicação; a 700 compara uma soma de quantidades. Não converta a base em reais nem invente um algoritmo universal de arredondamento ou compensação. A expressão documental não certifica uma margem em litros nem um algoritmo único de soma para todas as situações. O suporte deve conferir a geração e a precisão e esclarecer a divergência com o autorizador.

Exemplo de conferência

Uma distribuidora fictícia prepara uma NF-e com dois itens cujas quantidades tributadas próprias, já validadas pelo responsável fiscal, são 420,0000 e 185,0000. A soma é 605,0000. O XML, porém, conserva no total qBCMono=585.00, valor calculado antes da última alteração.

A equipe confirma os dois itens e regenera a nota com qBCMono=605.00. Não muda a quantidade vendida nem a alíquota para compensar os 20 de diferença. Também confere o total de vICMSMono separadamente, pois acertar a quantidade não demonstra que o imposto em reais está correto.

Como concluir o atendimento

Se uma tentativa anterior ficou sem resposta, consulte a situação antes de criar outra emissão para a mesma operação. Após a correção, examine o novo XML e o novo retorno do autorizador. O desaparecimento da 700 pode revelar outra validação; isso não equivale automaticamente à autorização. Confirme a situação fiscal e preserve o protocolo quando houver autorização.

Acione o suporte se o XML continuar divergindo da soma, se os totais não forem regenerados ou se houver dúvida de arredondamento. Encaminhe o enquadramento, a unidade tributária e a apuração ao contador ou responsável fiscal. Se os dados conferidos persistirem rejeitados, leve as evidências ao autorizador correspondente.

Fontes e limites

Pesquisa e revisão textual em 15/10/2026, horário de Brasília. PDF oficial capturado com HTTP 200 nesse dia reutilizado por hash. Sem emissão de teste no ALRA, enquadramento fiscal individual ou certificação de ativação estadual.

  • NT 2023.001 v1.60, páginas 16, 21, 22, 24, 26, 39 e 42: campos, comparações, precisão e cronograma. As páginas 39, 40 e 42 foram rasterizadas a partir do PDF capturado e inspecionadas nesta pesquisa. Há realces amarelos e as linhas estão íntegras. A nota (*4) usa literalmente “R$ 0,01” e “multiplicação”; não foi convertida em tolerância universal em unidade de combustível.

  • Esquemas XML do Portal NF-e, pacote 010f capturado em 15/10: declarações de qBCMono, qBCMonoReten e qBCMonoRet, separando itens e totais. O esquema define formatos; não certifica o algoritmo do autorizador. O PDF usado é a captura HTTP 200 identificada no manifesto de fontes.

  • Pesquisa complementar delimitada em seis caches de NTs de 2026: a NT 2026.010, página 6, cita essas bases no contexto de exibição do DANFE. Não altera as comparações do XML. Ausência literal nos demais caches não demonstra ausência universal de atualização normativa.

  • TecnoSpeed, corpo WEB de 10/03/2025, separado da tentativa direta HTTP 403: soma de qBCMono e campos do total. TX2, PlugNotas e geração automática são do fornecedor. A nota de tolerância não foi tratada como algoritmo universal ou valor monetário da base.

  • Treeunfe, corpo HTTP 200 e WEB, atualizado em 08/04/2026: soma das bases e revisão de ajustes manuais. Automatismo do produto não comprova funcionamento no ALRA.

  • Webmania, corpo HTTP 200 e WEB de 28/10/2025: a solução cita quantidade, mas a abertura fala em valor do imposto e lista também CST 61. Essas expressões não foram usadas para misturar qBCMono com vICMSMono ou qBCMonoRet.

Três publicadores específicos foram lidos para esta nova cadeia, com os limites indicados. Não foram copiados exemplos externos, nem autenticados atos antigos de consulta, revisão ou inspeção. As versões e pareceres anteriores permanecem preservados. Revisão cruzada independente pendente e publicação não realizada.

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