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Rejeições fiscais

Rejeição 699: confira o ano usado no percentual de partilha

Uma configuração antiga pode conservar o percentual de partilha de outro ano. Quando o retorno indicar 699, localize o item e confira o valor enviado, a data de emissão, a finalidade e a nota referenciada, quando pertinente. Não altere datas, finalidade ou referências reais apenas para fazer o percentual coincidir.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 699: confira o ano usado no percentual de partilha.

Uma configuração antiga pode conservar o percentual de partilha de outro ano. Quando o retorno indicar 699, localize o item e confira o valor enviado, a data de emissão, a finalidade e a nota referenciada, quando pertinente. Não altere datas, finalidade ou referências reais apenas para fazer o percentual coincidir.

Este guia foi conferido em 15/10/2026 e trata da NF-e modelo 55. O MOC foi confrontado com a tabela de CFOP publicada em 04/09/2026 e com o artigo 99 do ADCT, na Constituição publicada pelo Planalto. A revisão documental não demonstra execução em cada autorizador ou ambiente, nem define sozinha obrigação de DIFAL ou imposto devido.

Qual campo está sendo comparado

A mensagem registrada é “Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem: 999]”. O marcador nItem aponta a posição do produto no XML, que pode ser diferente do código comercial.

Na página 117, a NA11-10 compara pICMSInterPart com o percentual previsto para o ano considerado pela regra. A linha tem modelo 55, efeito de rejeição e aplicação marcada como obrigatória no MOC. Essa marca não comprova execução atual por todos os autorizadores.

O campo pertence a ICMSUFDest. Na página 49, aparece como percentual provisório de partilha do ICMS interestadual para a UF de destino. Não é a alíquota interestadual pICMSInter, a alíquota interna pICMSUFDest ou o FCP de destino. Esses dados desempenham funções distintas.

Uma porcentagem correta em outro campo não demonstra que o percentual de partilha enviado esteja adequado. Examine as tags do item e a memória de cálculo; a tela de impressão não substitui o XML transmitido.

A sequência histórica de percentuais

O quadro da página 49 registra:

  • 40% em 2016;

  • 60% em 2017;

  • 80% em 2018;

  • 100% a partir de 2019.

Essa sequência descreve a transição documentada no MOC. O artigo 99 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 87/2015 e consultado na publicação consolidada do Planalto, apresenta as mesmas proporções para o Estado de destino de 2016 em diante. O percentual de 100% representa a parcela do diferencial destinada àquela UF, não uma alíquota de ICMS de 100% sobre a mercadoria. Não significa que toda operação atual deva informar o grupo nem que o leitor possa concluir a tributação apenas escolhendo 100%.

Em uma operação de finalidade normal, a regra utiliza o ano da emissão, salvo a observação sobre retorno. Uma nota emitida em 2018 pode ter contexto diferente de uma devolução relacionada a documento de 2017. Por isso, verificar apenas o relógio do computador pode produzir um diagnóstico incompleto.

Quando o ano da referência entra na análise

A observação da NA11-10 manda considerar o ano da NF referenciada, em substituição ao ano de emissão, nas operações de finalidade diferente de normal, com finNFe<>1, ou nas operações com CFOP de retorno de mercadorias, identificado na tabela por indRetor=1.

São duas condições alternativas no texto da regra. Não é necessário transformar ambas em exigências simultâneas para explicar a observação. Também não se deve acrescentar uma condição geral de saída normal a todo o predicado da 699.

Preserve a nota referenciada e sua data. Havendo referências de anos diferentes ou dificuldade para identificar qual documento sustenta a operação, encaminhe o conjunto ao responsável fiscal e ao suporte. O trecho do MOC não detalha sozinho todas essas combinações; este guia não inventa uma regra para escolher entre elas.

Documentos que ajudam a localizar a causa

Guarde XML enviado, resposta integral, horário e identificação do item. Registre modelo, UF, autorizador, ambiente e versão do emissor. Reúna pedido, documento original, finalidade e CFOP efetivamente utilizados, além da memória de cálculo disponível.

Compare essas evidências com o cadastro e os parâmetros que produziram o arquivo. Um cadastro atualizado depois da transmissão não comprova o que foi enviado. Se houver integração, peça o confronto entre os dados de entrada e as tags geradas.

Encaminhamento por cenário

O percentual ficou preso a um ano antigo. Uma configuração reaproveitada pode manter 40%, 60% ou 80% fora do contexto histórico correspondente. Registre o valor encontrado e o ano considerado pelo emissor. Solicite análise da seleção e dos valores derivados, sem substituir tudo por 100% indiscriminadamente.

A finalidade ou o CFOP aciona a observação. Confira a operação real e a data da referência. O ano de emissão pode não ser o ano usado na comparação da regra. Na tabela de CFOP de 04/09/2026, a coluna indRetor identifica o retorno: por exemplo, o CFOP 6.902 tem indicador 1, e o 6.102, zero. A observação só deve ser acionada quando o CFOP e a finalidade correspondem à operação verdadeira; não troque esses dados apenas para mudar o ano considerado.

A referência está ausente ou incorreta. Localize o documento que efetivamente sustenta a operação. Uma chave copiada de outra nota pode direcionar a análise para um ano errado. Corrigir a referência significa representar o vínculo verdadeiro, não escolher uma nota que combine com o percentual transmitido.

Tela e XML divergem. Preserve os registros e solicite investigação do mapeamento ou parâmetro reutilizado. Este guia não apresenta menu, configuração ou fluxo ALRA verificado para a correção. A origem da transformação precisa ser localizada antes de orientar uma mudança.

A exceção temporal precisa do ambiente correto

A NA11-10 registra que a validação não se aplica, em produção, a NF-e com emissão anterior a 01/01/2016. Esse limite pertence à linha da 699 e não deve ser ampliado à homologação.

A exceção não autoriza alterar a data verdadeira. Ela também não dispensa a análise fiscal da operação inteira. Se o retorno parecer incompatível com o contexto, encaminhe XML e resposta original, preservando ambiente, datas e versão utilizados.

Exemplo fictício: emissão e referência em anos diferentes

Uma loja mineira examina um XML fictício de devolução emitido em 2018, relacionado a uma NF de 2017 de um fornecedor paranaense. O item 2 contém pICMSInterPart=80.00, e a finalidade foi declarada como finNFe=4.

Pela observação da NA11-10, a finalidade diferente de normal leva ao ano da referência. O quadro do MOC registra 60% para 2017, enquanto o arquivo exemplificado contém 80%. A combinação explica uma divergência na comparação, mesmo que 80% corresponda ao ano de emissão.

A equipe anota finalidade, referência, datas e percentual e solicita análise antes de qualquer mudança real. O exemplo não determina imposto devido, obrigação atual de DIFAL, tratamento tributário ou autorização.

Quando escalar e verificar o resultado

Acione a contabilidade quando houver dúvida de finalidade, CFOP, referência ou obrigação tributária. Acione o suporte quando os parâmetros e o XML divergem ou a seleção do ano não estiver clara. Encaminhe os documentos por canal protegido.

Na conferência, registre separadamente o ano da emissão, o ano da referência, o motivo para usar cada um e o percentual gerado. Esse registro ajuda a distinguir um parâmetro antigo de uma seleção de ano fundamentada na regra, sem presumir que a simples existência de uma referência sempre substitui o ano da emissão.

Após orientação definida, confira o arquivo produzido e os valores derivados, sem editar manualmente XML assinado. O desaparecimento de 699 não confirma autorização: verifique a situação e eventual protocolo correspondente à chave.

Fontes

Documentação conferida em 15/10/2026.

  • MOC 7.0, Anexo I: página 49, quadro de partilha; 117, NA11-10, observação e exceção; 150, mensagem.

  • Constituição Federal, ADCT, artigo 99: proporções destinadas a origem e destino. Emenda Constitucional 87/2015: artigo 2º, inclusão do quadro, e artigo 3º, produção de efeitos. Essa referência não demonstra sozinha a obrigação tributária de uma operação específica.

  • Tabela de CFOP de 04/09/2026: coluna H, indRetor, e códigos citados.

  • Apoios específicos confrontados: Oobj, TecnoSpeed e Omie. A restrição da exceção à produção e as condições de uso do ano da referência foram preservadas conforme o MOC. Menus e exemplos XML de terceiros não foram adotados.

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