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Rejeições fiscais

Rejeição 698: confira as UFs e o sentido da operação no XML

Uma tabela fiscal que olha apenas o destino pode esconder a causa da rejeição. Localize o item informado, confira de qual estabelecimento a nota saiu e compare as UFs com o percentual transmitido. Mantenha os dados verdadeiros da operação; mudar endereço, finalidade ou local de entrega para combinar com uma alíquota…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 698: confira as UFs e o sentido da operação no XML.

Uma tabela fiscal que olha apenas o destino pode esconder a causa da rejeição. Localize o item informado, confira de qual estabelecimento a nota saiu e compare as UFs com o percentual transmitido. Mantenha os dados verdadeiros da operação; mudar endereço, finalidade ou local de entrega para combinar com uma alíquota prejudica o documento.

Este guia foi conferido em 15/10/2026 e trata da NF-e modelo 55. A regra do MOC foi confrontada com a tabela de CFOP publicada em 04/09/2026 e a referência legal das alíquotas interestaduais. Essa conferência documental não demonstra execução em cada autorizador ou ambiente nem substitui a análise fiscal da operação real.

O contexto e o campo examinados

A mensagem registrada é “Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:999]”. O marcador nItem identifica a posição do produto no XML, que pode não coincidir com seu código comercial.

A NA09-30, na página 117, considera pICMSInter de 7% ou 12%, em saída normal, com tpNF=1 e finNFe=1, incompatível com as UFs envolvidas. A linha do MOC tem modelo 55, efeito de rejeição e aplicação marcada como obrigatória. Essa marca não confirma execução atual pelos autorizadores.

O campo pertence a ICMSUFDest. Na página 49, pICMSUFDest é a alíquota interna de destino e pICMSInterPart é o percentual de partilha. O pICMS do ICMS próprio fica em outro campo. Alterar uma porcentagem vizinha não demonstra correção do dado examinado.

Se uma tela de modelo 65 ou outro serviço mostrar 698, preserve a resposta e confira seu contexto. Não aplique automaticamente esta interpretação de modelo 55.

Por que o caminho de ida e volta importa

Na comparação da NA09-30, o ramo de 7% reúne origens do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo. Para os demais pares, o MOC registra 12%.

Assim, uma saída normal do Rio Grande do Sul para Ceará pertence ao ramo de 7%; o caminho Ceará para Rio Grande do Sul pertence ao de 12%. São exemplos de leitura da regra técnica, sem determinação da alíquota devida numa venda atual.

O Espírito Santo exige atenção nas duas posições: aparece como destino no primeiro ramo, mas está excluído de seu conjunto de origens. Uma tabela que use somente o nome da região pode perder essa diferença.

A geografia também não decide sozinha a tributação do produto. Mercadorias com tratamento de 4% precisam de enquadramento próprio; não devem receber 7% ou 12% apenas para se encaixar num par de estados.

Reúna a evidência antes de alterar

Guarde XML enviado, resposta integral, horário e pedido. Confira estabelecimento emitente, endereço do destinatário, tipo, finalidade, CFOP e locais de entrega ou retirada. Registre modelo, ambiente, autorizador e versão do emissor.

Reúna documentos fiscais do produto e a memória de cálculo disponível. O cadastro visto depois da transmissão não comprova quais informações foram enviadas. Peça ao suporte o confronto entre parâmetros e tags do arquivo preservado.

Encaminhamento por cenário

A tabela considera apenas o destino. Uma integração pode repetir 7% em todas as vendas destinadas a determinada UF. Registre o par completo encontrado no XML e encaminhe a seleção ao suporte e à área fiscal. A análise precisa considerar o sentido da operação e o enquadramento verdadeiro, sem concluir o imposto apenas pelo teste de validação.

A filial ou o endereço diverge dos documentos. Confira qual estabelecimento efetivamente realiza a operação. Uma configuração copiada da matriz pode conservar sua UF em vendas de uma filial. Corrigir cadastro significa representar o fato comprovado; não significa trocar UF para aproveitar o percentual já calculado.

A tela está correta e o XML contém outro dado. Preserve ambos os registros e solicite investigação do mapeamento ou parâmetro reutilizado. Esta redação não apresenta menu, parâmetro ou fluxo ALRA verificado para resolver o problema. Uma atualização só na impressão não demonstra alteração do conteúdo transmitido.

Há entrega, retirada ou retorno de mercadorias. Separe esse caso da venda simples. As exceções do MOC precisam ser confrontadas com o XML e os fatos. Uma condição de dispensa de validação não define, por si, tributação ou obrigação atual de DIFAL.

As quatro exceções da regra

A NA09-30 apresenta estas situações em que sua validação não se aplica:

  • CFOP de retorno de mercadorias, identificado na tabela por indRetor=1;

  • em produção, emissão anterior a 01/07/2016;

  • UF de entrega diferente da UF do emitente;

  • UF de retirada diferente da UF do destinatário.

A exceção temporal não deve ser ampliada à homologação. A tabela de CFOP de 04/09/2026, obtida do Portal Nacional em 15/10/2026, identifica o retorno na coluna indRetor. Por exemplo, o CFOP 6.902 apresenta esse indicador igual a 1, enquanto o 6.102 apresenta zero. Essa diferença ajuda a conferir a exceção, mas não autoriza trocar o código de uma venda por um de retorno. Também não se devem criar locais fictícios, alterar finalidade ou mudar a data real para utilizar uma exceção.

As linhas NA09-10/20, relacionadas à 697, examinam compatibilidade entre origem da mercadoria e pICMSInter. Elas têm predicados próprios. Resolver uma divergência geográfica da 698 não certifica a classificação de origem nem todos os campos da nota.

Exemplo fictício: Espírito Santo como origem

Uma distribuidora de Vitória examina um XML fictício de 2020 relativo a 18 bombas destinadas a Goiânia. O item 3 contém pICMSInter=7.00; o arquivo descreve saída normal, com tpNF=1 e finNFe=1. Não há retorno de mercadorias nem locais de entrega ou retirada em UFs diferentes dos endereços correspondentes.

Embora Goiás seja do Centro-Oeste, Espírito Santo está excluído das origens do ramo de 7%. Esse par pertence ao ramo de 12% no MOC. A combinação explica uma incompatibilidade da comparação geográfica.

A equipe anota os campos e encaminha os documentos para análise fiscal antes de definir qualquer mudança real. O exemplo não comprova classificação do produto, imposto devido, obrigação de DIFAL ou autorização.

Referência legal e próximo encaminhamento

O artigo 1º da Resolução do Senado nº 22/1989 traz a alíquota interestadual geral de 12% e o tratamento de 7%, desde 1990, para o conjunto de operações indicado em seu parágrafo único. O MOC detalha os pares de UFs e as condições específicas da NA09-30. Ler ambos não equivale a calcular integralmente o imposto de uma mercadoria.

Confira também a diferença entre excesso e incompatibilidade: a 693 examina pICMS acima de um limite, enquanto a 698 compara o pICMSInter de 7% ou 12% com as UFs. Uma orientação para outro campo não deve ser aplicada automaticamente ao item rejeitado.

Acione a contabilidade para dúvidas tributárias e o suporte quando parâmetros e XML divergem. Após orientação definida, confira o arquivo produzido e os valores derivados, sem editar manualmente XML assinado. O desaparecimento de 698 não confirma autorização: verifique situação e eventual protocolo correspondente à chave.

Fontes

Documentação conferida em 15/10/2026.

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