Rejeições fiscais
Rejeição 697: compare a origem fiscal e a alíquota interestadual do item
Quando o retorno apontar incompatibilidade entre origem e alíquota, reúna o XML enviado e os documentos da mercadoria. Compare os dois campos do item indicado antes de mudar o cadastro. A correção precisa representar a operação verdadeira; escolher uma origem apenas para combinar com um percentual pode produzir…
Quando o retorno apontar incompatibilidade entre origem e alíquota, reúna o XML enviado e os documentos da mercadoria. Compare os dois campos do item indicado antes de mudar o cadastro. A correção precisa representar a operação verdadeira; escolher uma origem apenas para combinar com um percentual pode produzir informação fiscal incorreta.
Este guia foi conferido em 15/10/2026 e trata da NF-e modelo 55. A comparação técnica está no MOC 7.0; os códigos de origem foram confrontados com a Tabela A do Convênio SINIEF s/nº de 1970, na publicação consolidada do CONFAZ. A revisão documental não demonstra a execução da regra em cada UF, autorizador e ambiente, nem classifica um produto real sem seus documentos.
O que as duas linhas do MOC verificam
A mensagem registrada é “Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto [nItem:999]”. nItem identifica a posição do produto no documento, que pode ser diferente do código comercial usado pela empresa.
Na página 116, a NA09-10 compara pICMSInter=4% com orig diferente de 1, 2, 3 ou 8. A NA09-20 compara pICMSInter=7% ou 12% com origem igual a 1, 2, 3 ou 8. As duas linhas têm modelo 55, efeito de rejeição e aplicação marcada como obrigatória no MOC.
Ambas apresentam a mesma exceção: em produção, a validação não se aplica a NF-e com emissão anterior a 01/07/2016. Não se deve ampliar essa exceção à homologação nem alterar a data real de uma operação para utilizá-la.
As duas linhas não acrescentam saída normal, finalidade ou uma lista de UFs a esses predicados. A marca “obrigatória” também não confirma a implementação atual. Se uma tela de modelo 65 ou outro serviço mostrar 697, confira o XML e a resposta original antes de associá-los a este contexto.
Origem fiscal não é apenas país da marca
Na página 26 do MOC e na Tabela A publicada pelo CONFAZ, o conjunto 1, 2, 3 e 8 reúne situações diferentes. Há mercadorias estrangeiras de importação direta ou adquiridas no mercado interno, mas também nacionais com conteúdo de importação nas faixas descritas pelos códigos 3 e 8.
O outro conjunto da comparação é 0, 4, 5, 6 e 7. Ele também não significa simplesmente “nacional”: os códigos 6 e 7 descrevem situações estrangeiras com tratamento próprio na tabela nacional consultada, incluindo referências a lista CAMEX e gás natural.
Use essas distinções para entender o registro analisado. A classificação atual de um produto real depende de documentos e enquadramento fiscal; marca, fornecedor ou local da compra não bastam, isoladamente, para definir orig. A Tabela A foi conferida com suas anotações de alteração: o código 3 abrange conteúdo de importação superior a 40% e até 70%; o código 8, superior a 70%. Isso não substitui a apuração do conteúdo, a consulta das listas aplicáveis ou a análise da classificação individual.
Encontre a porcentagem no grupo correto
O campo examinado é pICMSInter, no grupo ICMSUFDest. O campo orig pertence ao ICMS do item. Na página 49 do MOC, pICMSUFDest é a alíquota interna da UF de destino, pICMSInterPart é o percentual de partilha e pFCPUFDest é o FCP da UF de destino.
Esses campos têm funções distintas. Uma porcentagem correta em outro campo não demonstra que o valor transmitido em pICMSInter esteja adequado. Confira as tags do arquivo enviado e preserve a memória de cálculo disponível.
Guarde também resposta integral, horário, UF, ambiente, modelo e versão do emissor. Reúna documentos de aquisição ou fabricação, pedido e identificação do estabelecimento. Uma tela alterada depois da transmissão não comprova quais parâmetros foram enviados.
Como encaminhar cada cenário
Os documentos sustentam a origem, mas o percentual diverge. Registre a combinação encontrada e identifique a regra de cadastro ou integração que gerou o XML. Peça análise fiscal da operação e dos valores derivados. O teste técnico ajuda a explicar a incompatibilidade; não define sozinho a porcentagem devida hoje.
O cadastro de origem diverge dos documentos. Compare cada produto com sua evidência de aquisição ou fabricação. Uma importação de cadastros pode ter repetido um código para itens diferentes. Encaminhe a classificação ao responsável fiscal, sem alterar todos os produtos indiscriminadamente ou escolher um código para escapar da rejeição.
Cadastro e tela coincidem, mas o XML contém outro dado. Preserve os registros e peça ao suporte que localize a transformação responsável. Um mapeamento de campos ou parâmetro reaproveitado precisa ser investigado na origem. Este guia não apresenta menu, parâmetro ou fluxo ALRA verificado para essa correção.
Há dúvida sobre informar o grupo. A ausência de ICMSUFDest é um problema distinto da incompatibilidade em grupo informado. A NA01-20/694 tem condições e exceções próprias. Sua exigência técnica histórica não comprova, por si, obrigação tributária atual de DIFAL, nem transfere suas exceções para a 697.
A diferença entre origem e geografia
Na página 117, a NA09-30/698 trata da compatibilidade geográfica de 7% ou 12%, com condições de saída normal e exceções próprias. Esse enquadramento não deve ser acrescentado às duas linhas da 697.
Da mesma forma, resolver a combinação de origem e percentual não certifica os outros campos da nota. O responsável fiscal precisa analisar o conjunto da operação, incluindo destino, finalidade e eventuais benefícios, quando aplicáveis.
Exemplo fictício: um código nacional no conjunto da comparação
Uma fabricante mineira examina um XML fictício de 2020 referente a 24 kits enviados ao Rio de Janeiro. O item 5 foi declarado com orig=8 e pICMSInter=12.00, dentro de ICMSUFDest.
Pela tabela nacional, origem 8 é nacional com conteúdo de importação superior a 70%. A combinação com 12% corresponde ao predicado da NA09-20. Isso explica por que tratar todo produto nacional da mesma forma pode gerar um diagnóstico errado.
A equipe registra os dois campos e solicita análise do enquadramento real antes de orientar qualquer alteração. O exemplo não comprova uma classificação verdadeira, não determina imposto devido e não termina com autorização presumida.
Confira os dados sem forçar a classificação
Não assuma que a alíquota está certa e que somente a origem precisa mudar. Os documentos podem demonstrar um erro em qualquer um dos campos, ou uma questão de enquadramento que exige análise adicional. A combinação aceita por uma validação é apenas uma parte da conferência da nota.
Se vários itens receberam o mesmo parâmetro após importação de cadastros, compare primeiro cada produto com sua documentação. Uma correção em lote só deve alcançar registros cuja situação efetiva tenha sido comprovada. Preserve a referência do cadastro anterior e confira o XML regenerado, para que a solução não introduza uma origem falsa em outros produtos.
Quando escalar e como verificar o encaminhamento
Acione a contabilidade para dúvidas de origem, conteúdo de importação, enquadramento, benefício ou obrigação tributária. Acione o suporte quando cadastro e XML divergem ou os valores calculados não acompanham os parâmetros. Encaminhe os arquivos por canal protegido, com documentos, horário, UF, ambiente e versão.
Após um encaminhamento fiscal definido, confira o XML gerado pelo emissor, os campos e os valores derivados. Evite editar manualmente arquivo assinado. O desaparecimento de 697 não comprova autorização; confirme a situação e eventual protocolo correspondente à chave, mantendo rastreável a operação real.
Fontes
Documentação conferida em 15/10/2026.
MOC 7.0, Anexo I: página 26, origem; 49, campos; 116, NA09-10/20 e exceção de produção; 117, regra geográfica adjacente; 150, mensagem 697.
CONFAZ, Convênio SINIEF s/nº de 1970: Anexo I, Tabela A, códigos 0–8 e anotações de alteração; notas explicativas do CST. A conferência alcançou esses trechos, sem validar a classificação de mercadorias específicas.
Índice de documentos do SVRS: documentação técnica consultada nesta revisão; a busca delimitada não equivale a teste dos autorizadores.
Apoios específicos confrontados: Oobj, TecnoSpeed e Treeunfe. Não foram adotadas receitas que presumem correta a alíquota, omitem combinações do MOC ou mudam a origem apenas para eliminar a rejeição. Exemplos XML de terceiros não foram validados nem reutilizados.