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Rejeição 694: verifique o ICMS da UF de destino no item indicado
Sua venda para outro estado voltou com a rejeição 694? O primeiro passo é conferir o item apontado pela SEFAZ e a classificação real da operação. Quando a regra se aplica, o XML precisa trazer o grupo de ICMS da UF de destino naquele item. Uma alíquota preenchida na tela ou um valor no total da nota não comprova que…
Sua venda para outro estado voltou com a rejeição 694? O primeiro passo é conferir o item apontado pela SEFAZ e a classificação real da operação. Quando a regra se aplica, o XML precisa trazer o grupo de ICMS da UF de destino naquele item. Uma alíquota preenchida na tela ou um valor no total da nota não comprova que o grupo foi enviado.
A mensagem é “Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem: 999]”. O marcador 999 representa o número do item identificado no retorno; não significa necessariamente que a nota tem 999 produtos.
Quando a validação exige esse grupo
O artigo trata do cStat 694 na autorização da NF-e, modelo 55, regra NA01-20. Confira serviço, modelo, UF do emitente, autorizador e ambiente. A regra específica não deve ser transportada para a autorização de NFC-e 65 só porque o manual também contempla esse modelo.
O cenário básico reúne operação interestadual (idDest=2), consumidor final (indFinal=1), destinatário não contribuinte (indIEDest=9) e ausência do grupo de serviço ISSQN no item. Se o grupo ICMSUFDest não estiver informado e nenhuma exceção for aplicável, ocorre a rejeição. A regra é apresentada como obrigatória na NT 2025.002 v1.52, p. 37-38. [1]
Esses indicadores descrevem a operação; não são chaves para ligar ou desligar um erro. Uma empresa compradora pode adquirir para consumo ou para revenda, e sua situação como contribuinte precisa ser verificada. Não decida pelo nome do cliente nem pela simples existência de CNPJ.
As exceções fazem parte do diagnóstico
A exigência não é universal para toda venda interestadual. Antes de acrescentar o grupo, o responsável fiscal deve conferir os cenários de exceção documentados, entre eles:
Emitente enquadrado em
CRT=1ouCRT=4, Simples Nacional ou MEI.Nota de entrada; finalidades complementar, ajuste, crédito ou débito; e operação governamental identificada por
tpOperGov=2.CFOP com indicador de retorno ou remessa, e os CFOPs 6.552, 6.922 e 6.929.
Operações isentas, imunes ou não tributadas, conforme os CST e CSOSN especificados na regra.
UF de entrega igual à UF do emitente; grupo
ICMSPartpreenchido; situações históricas de emissão e devolução anteriores aos marcos definidos.
Combustíveis têm uma exceção condicionada ao grupo e ao código ANP. Não trate todos os combustíveis igualmente. A relação exata de códigos e as condições constam na p. 38 da regra oficial; o responsável fiscal deve conferir o produto real. [1][2]
A exceção para MEI foi incorporada pela NT 2024.001. A ausência de exigência técnica deste grupo não resolve, sozinha, toda discussão tributária sobre a operação. Não altere o CRT, o CST ou o CFOP de uma nota apenas para se encaixar numa exceção. [3]
O que conferir no XML rejeitado
Separe XML transmitido, resposta completa, horário, pedido e parâmetros fiscais utilizados. Localize det pelo nItem apontado e confira det/imposto/ICMSUFDest. Veja também os indicadores gerais da nota, o enquadramento do emitente e eventual endereço de entrega.
Compare o conteúdo com a tela do item e com a regra fiscal selecionada no sistema. O grupo de destino fica no item; os totalizadores correspondentes ficam em total/ICMSTot. Corrigir apenas o total não preenche o grupo ausente. Quando a nota tiver vários itens, confira todos os que efetivamente exigem essa informação, sem presumir que compartilham o mesmo tratamento.
Peça à contabilidade a definição das bases, alíquotas, valores e eventual FCP aplicáveis à operação. Um exemplo encontrado na internet pode usar percentuais de outra data, produto ou UF. Evite copiar o cálculo ou um fragmento de XML para a nota real.
Como corrigir em cada cenário
A operação exige o grupo, mas ele não foi gerado
Confira a configuração fiscal do produto e da operação. Ajuste o cadastro ou a parametrização que deve gerar o ICMS para a UF de destino, com os valores definidos pelo responsável fiscal. Atualize o documento rejeitado e regenere seu XML pelo emissor.
Depois, confira a presença do grupo no item e a coerência dos totalizadores. A correção precisa alcançar o arquivo transmitido, não somente a ficha do produto. Se a configuração estiver certa, mas o XML continuar sem o grupo, o suporte deve investigar a geração e a integração.
O cliente ou a destinação foram classificados incorretamente
Compare cadastro, documentos fiscais e finalidade comercial da aquisição. Se o sistema marcou como não contribuinte alguém que possui outro enquadramento, ou tratou como consumo uma compra para revenda, corrija o dado comprovadamente incorreto e reavalie a tributação completa.
Não marque o destinatário como contribuinte sem fundamento, nem mude indFinal somente para eliminar o 694. Esses campos também influenciam outras validações e a representação fiscal da operação.
Há entrega em endereço diferente do cadastro do comprador
Confira quem compra e onde ocorre a entrada física da mercadoria. A NT 2022.005 destaca que a definição da UF de destino considera a entrega efetiva nos casos previstos. Preserve os papéis do destinatário e do local de entrega; não substitua automaticamente um endereço pelo outro. [4]
Se a entrega real estiver na mesma UF do emitente, analise a exceção da regra e a forma correta de informar o local. Se estiver em outra UF, não omita esse fato para obter autorização. A contabilidade deve orientar o enquadramento e o suporte deve garantir que os dados cheguem ao XML.
A empresa se enquadra numa exceção, mas recebeu 694
Verifique primeiro se o XML contém o enquadramento esperado. Uma configuração antiga pode transmitir CRT, finalidade ou CFOP diferentes dos mostrados na tela. Se os dados estiverem corretos e o retorno contrariar a regra aplicável, reúna evidências para o suporte e o autorizador.
Não inclua o grupo indiscriminadamente para satisfazer o retorno. Existe a rejeição 695 para informação indevida, e a exigência tributária precisa continuar fundamentada.
Exemplo de correção por item
Uma empresa fictícia do regime normal vende dois produtos para uso de um comprador não contribuinte em outra UF. A contabilidade confirma o cenário sujeito ao preenchimento do grupo. O primeiro item já possui ICMSUFDest; o segundo, de R$ 640, usa uma configuração antiga que não gera esse trecho. O retorno indica o item 2.
A equipe confere os indicadores e afasta as exceções pertinentes. Corrige a configuração do segundo produto e atualiza a nota rejeitada. O novo XML deve conter o grupo no item 2, os valores definidos para aquela operação e os totais coerentes com os itens. O exemplo não fornece alíquotas genéricas nem promete que a nova transmissão será autorizada.
Como confirmar o resultado
Examine o novo retorno da chave e do ambiente corretos. Quando autorizado, preserve XML e protocolo, confira os dois itens e mantenha o vínculo com o pedido. Se aparecer outra rejeição, trate sua causa; o desaparecimento do 694 não equivale a autorização.
O suporte trata divergências entre tela, parametrização e arquivo. A contabilidade trata enquadramento, bases, alíquotas, FCP e eventuais obrigações de recolhimento. Este diagnóstico do XML não calcula nem regulariza sozinho o DIFAL devido.
Fontes e atualização
Consulta e revisão por IA: 10/10/2026. A NT 2022.005 reativou a NA01-20, com produção corrigida para 03/04/2023 na v1.10; a suspensão de 2022 é contexto histórico, não uma dispensa atual automática. [4]
O catálogo live SVRS lista a RTC v1.52 em 01/10/2026. O aviso ENCAT de 05/10 posterga alterações dessa versão para 26/10 em homologação e 16/11 em produção, sem adiar automaticamente toda regra histórica de ICMS. Não houve teste de implantação por UF. [5]
NT 2025.002 v1.52, NA01-20, p. 37-38.
MOC 7.0, Anexo I, p. 115-116; referência histórica das exceções.
NT 2024.001 v1.20, p. 5 e 14-15.
NT 2022.005 v1.11, p. 2-4.
Conferência prática: Omie, TecnoSpeed e TOTVS. Seus procedimentos de telas pertencem aos respectivos produtos; exemplos e exceções devem ser cotejados com a regra oficial atual.