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Rejeições fiscais

Rejeição 693: confira a alíquota do item e organize o diagnóstico

Se o retorno mencionar alíquota de ICMS superior à prevista para uma operação interestadual, comece pelo item indicado e pelo XML enviado. Compare a tributação com o documento e a operação real. Reduzir um percentual por tentativa pode esconder a causa e produzir um imposto incorreto.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 693: confira a alíquota do item e organize o diagnóstico.

Se o retorno mencionar alíquota de ICMS superior à prevista para uma operação interestadual, comece pelo item indicado e pelo XML enviado. Compare a tributação com o documento e a operação real. Reduzir um percentual por tentativa pode esconder a causa e produzir um imposto incorreto.

Este guia foi conferido em 15/10/2026 e trata da NF-e modelo 55. A regra do MOC foi confrontada com a tabela de CFOP publicada em 04/09/2026 e com a Resolução do Senado nº 22/1989. A revisão documental não demonstra a execução em cada autorizador ou ambiente; a definição do imposto devido depende dos fatos e do enquadramento da operação.

O que o código descreve na base consultada

O MOC registra “Rejeição: Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual [nItem: 999]”. O marcador nItem aponta a posição do produto no documento, que pode diferir do código usado no cadastro da empresa.

Na página 110, a regra N16-20/693, marcada como obrigatória, examina saída normal interestadual: idDest=2, tpNF=1, finNFe=1 e origem da mercadoria diferente de 1, 2, 3 e 8. Essa linha é do modelo 55; não deve ser estendida ao modelo 65.

O teste da regra rejeita pICMS superior a 7% quando o emitente está no Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo, e o destinatário no Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo. Nos demais pares dentro do predicado, o limite registrado é 12%.

A comparação é de excesso. Um percentual abaixo do limite não prova que o imposto esteja correto. A marca “obrigatória” no MOC também não demonstra o comportamento atual de cada autorizador.

Localize o campo e preserve o que foi transmitido

A alíquota examinada é pICMS, do ICMS do item. Na página 36 do MOC, esse campo é descrito sem FCP. Na página 49, pICMSInter e pICMSInterPart pertencem ao grupo ICMSUFDest: são, respectivamente, alíquota interestadual e percentual de partilha. Não são campos intercambiáveis.

Guarde o XML rejeitado, a resposta integral, o horário, o modelo, a UF, o ambiente e a versão do emissor. Reúna pedido e documentos que comprovem origem, destinatário e locais efetivos de entrega ou retirada.

No item indicado, confira orig, CST ou CSOSN, pICMS, base e valor do ICMS. Compare também os indicadores da operação, CFOP e UFs do emitente e destinatário. Uma tela alterada depois do envio não comprova o conteúdo transmitido.

Registre as diferenças entre cadastro, pedido e XML. Se a tela mostrar um percentual e o arquivo contiver outro, o suporte precisa identificar a origem do preenchimento. Este guia não descreve um menu ou parâmetro ALRA verificado para corrigir essa seleção.

As seis exceções documentadas no MOC

A página 110 apresenta seis hipóteses que afastam essa validação nas condições descritas pela regra:

  1. Emissão anterior a 01/07/2016 para destinatário não contribuinte, dest/indIEDest=9.

  2. Venda de veículos novos, grupo veicProd, com pelo menos um item de venda direta a grandes consumidores, tpOp=3, ou faturamento direto ao consumidor final, tpOp=2.

  3. CFOP de retorno ou anulação de valor, com indRetor=1 ou indAnula=1 na tabela utilizada pela regra.

  4. Venda à ordem nos CFOPs 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123.

  5. UF de entrega informada diferente da UF do emitente.

  6. UF de retirada informada diferente da UF do destinatário.

Observe a direção das duas últimas comparações: entrega com emitente; retirada com destinatário. As exceções não definem, sozinhas, o imposto devido. Na tabela de CFOP de 04/09/2026, conferida nesta revisão, as colunas indRetor e indAnula permitem examinar a terceira hipótese. Por exemplo, o CFOP 6.902 tem indRetor=1, e o 6.205, indAnula=1. Esses indicadores não autorizam escolher tais códigos para qualquer venda: o CFOP e os locais precisam representar a operação verdadeira.

Como encaminhar os cenários

O percentual veio de outra tributação. Documente qual regra de cadastro ou integração alimentou o XML. Peça à contabilidade que confirme o enquadramento da operação. Uma eventual correção deve representar a tributação verdadeira e considerar os valores e totais afetados, em vez de mudar apenas a impressão.

A UF ou o estabelecimento parece incorreto. Compare os registros com o pedido e os documentos. Uma filial ou endereço selecionado por engano exige correção comprovada. Entrega em outro local precisa ser analisada como fato da operação; não pode ser inventada para acionar uma exceção.

A origem está entre 1, 2, 3 e 8. Esses códigos ficam fora do predicado da N16-20. O MOC contém um diagnóstico adjacente, N16-04/663, para excesso de 4%, com condições e exceções próprias. Isso não estabelece 4% para qualquer produto importado. Confira a classificação com os documentos de aquisição, sem deduzi-la apenas pela marca.

Há uma possível exceção. Registre a hipótese, as tags e a documentação que a sustentam. O responsável fiscal e o suporte devem confrontar a regra e a versão aplicáveis. A lista documental não confirma que uma exceção seja reconhecida hoje naquele ambiente.

Exemplo fictício: comparação e imposto devido são questões distintas

Uma distribuidora do Rio de Janeiro revisa um XML antigo de 15 lanternas destinadas à Bahia. O item 7 foi declarado com origem 0, base de R$ 900,00 e pICMS=18.00, em saída normal interestadual.

Sem uma das exceções descritas, esse par de estados está no ramo do teste de 7%. Isso ajuda a explicar o retorno no registro examinado. Para visualizar a conta, 7% de R$ 900,00 corresponde a R$ 63,00.

Esse cálculo não determina o imposto devido numa venda atual. A equipe documenta o percentual transmitido e solicita análise fiscal de benefícios, origem, CFOP e demais condições antes de orientar qualquer alteração. Não há autorização presumida no exemplo.

A referência legal e os limites da validação

O artigo 1º da Resolução do Senado nº 22/1989 estabelece a alíquota interestadual geral de 12% e, no parágrafo único, o tratamento de 7%, desde 1990, para as saídas do Sul e Sudeste destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. A regra técnica detalha como comparar as UFs no XML, incluindo a exclusão do Espírito Santo do conjunto de origem nesse teste.

Essa referência não transforma a N16-20 em cálculo completo do imposto. Regras de mercadorias importadas, benefícios e demais particularidades precisam ser analisadas no caso concreto. Não use a ausência de rejeição como certificado de que toda a tributação está correta.

Quando escalar e como conferir o resultado

Acione a contabilidade quando houver dúvida sobre alíquota, origem, benefício, DIFAL, CFOP ou local efetivo da operação. Acione o suporte quando cadastro e XML divergem ou uma hipótese documentada não corresponde ao retorno recebido. Encaminhe os arquivos por canal protegido, com horário, UF, ambiente e versão.

Após um encaminhamento fiscal definido, confira o XML gerado pelo emissor e a resposta efetiva. Evite editar manualmente um arquivo assinado. A ausência de 693 não comprova autorização; confirme a situação e eventual protocolo, preservando os valores e documentos da operação real.

Fontes

Documentação conferida em 15/10/2026.

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