Voltar para o blog

Rejeições fiscais

Rejeição 689: investigue a identidade do produtor e a referência

Quando uma NF-e retorna 689, reúna o documento do produtor e o XML transmitido. A mensagem aponta uma divergência entre a inscrição estadual e o CNPJ ou CPF da nota referenciada. Entender essa associação ajuda a localizar dados misturados e preparar um diagnóstico que a contabilidade e o suporte possam conferir.

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 689: investigue a identidade do produtor e a referência.

Quando uma NF-e retorna 689, reúna o documento do produtor e o XML transmitido. A mensagem aponta uma divergência entre a inscrição estadual e o CNPJ ou CPF da nota referenciada. Entender essa associação ajuda a localizar dados misturados e preparar um diagnóstico que a contabilidade e o suporte possam conferir.

Este guia foi conferido em 15/10/2026 e trata da NF-e modelo 55. A NT 2026.002 v1.11 proíbe a referência antiga em refNFP, enquanto a página paulista ainda lista a 689 como ativa. Por isso, se o retorno acabou de ocorrer, examine também data, ambiente, autorizador e estrutura do XML antes de reenviar.

O que a mensagem descreve

O texto registrado no MOC é “Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE não vinculada ao CNPJ/CPF informado [nRef: xxx]”. Preserve a resposta completa: nRef identifica a ocorrência da referência a examinar.

No MOC 7.0, Anexo I, página 136, a 3BA15-20 verifica, para cada nota de produtor em refNFP, se a referência é da própria UF, indicada por refNFP/cUF. Nesse contexto, consulta o cadastro da SEFAZ e verifica o vínculo da IE com o CNPJ ou CPF informado. A aplicação aparece como facultativa.

Esse alcance não permite concluir que a regra valha para toda UF, ambiente ou modelo. Também não autoriza dados incorretos em operações interestaduais. Na mesma base histórica, 3BA15-10/688 trata de IE inexistente; o 689 trata do vínculo cadastral. São problemas diferentes.

Por que a data e a versão importam

A NT 2026.002 v1.11, obtida novamente no SVRS em 15/10/2026, páginas 3 e 9, documenta outra verificação: BA10-10/682, modelo 55, aplicação obrigatória, proibindo a referência de nota de produtor em refNFP. O controle de alterações associa essa mudança ao conjunto 1.10, com calendário de 01/09/2026 para testes e 05/10/2026 para produção. O texto anterior sobre duplicidade aparece riscado na página 9.

Na v1.11, o adiamento para 14/12/2026 se refere às regras I08-180, BA02-35 e VC02-40; não à BA10-10. Esses são dados documentais das versões lidas, sem comprovação de implantação no autorizador de uma tentativa concreta.

A SEFAZ-SP publica 3BA15-20/689 como ativa na página consultada em 15/10/2026. Essa listagem não prova execução em cada ambiente nem prevalece, sozinha, sobre a proibição posterior de refNFP. O artigo não declara a 689 extinta nem apresenta a troca de IE como solução suficiente. O aviso do SVRS de 05/10/2026, que posterga outras notas técnicas, não inclui a NT 2026.002.

Confira de quem são os dados

Separe o emitente do documento original, o comprador e o emitente da nova NF-e. Uma referência pode ter recebido a IE do produtor e o CNPJ da empresa compradora, ou o CPF de outro titular. Um número válido, sozinho, não comprova a associação cadastral. A consulta do CNPJ na Receita Federal também não demonstra o vínculo estadual. A regra 689 não estabelece um prazo genérico de 30 dias para essa conferência.

Na página 12 do MOC histórico, refNFP reúne cUF, AAMM, CNPJ ou CPF, IE, mod, serie e nNF. Compare esses campos com o mesmo documento: UF, ano e mês, identidade do emitente, inscrição, modelo, série e número.

O leiaute antigo prevê modelos referenciados 04 ou 01 e admite o literal “ISENTO” no campo IE. Essa descrição histórica não cria uma dispensa automática da regra 689, nem autoriza escolher um modelo ou declarar isenção para contornar a rejeição.

Organize o diagnóstico antes de alterar

Guarde o XML efetivamente enviado, a resposta integral, o horário, a UF, o ambiente e a versão do emissor. Junte o documento original e identifique a referência indicada no retorno. Uma tela alterada depois da transmissão não demonstra quais dados chegaram ao autorizador.

Compare primeiro a identidade do emitente da nota referenciada; depois, os demais campos. Peça ao responsável fiscal a conferência do cadastro estadual pertinente e registre a evidência obtida. Se houver divergência, mantenha separados o valor do XML, o do documento e o do cadastro consultado.

Esse registro evita corrigir vários campos por tentativa. Também permite verificar se a origem foi cadastro compartilhado, importação ou seleção de outro documento. Não há, neste guia, um caminho de tela ou parâmetro ALRA comprovado para essa operação.

Como encaminhar cada cenário

O XML mistura pessoas ou estabelecimentos. Documente a diferença e identifique sua origem no emissor. A correção deve representar o documento verdadeiro. Em uma tentativa atual, o responsável fiscal ainda precisa confirmar a regra aplicável e a referência cabível antes de orientar outro envio.

Documento e cadastro estadual divergem. Peça ao produtor a comprovação do estabelecimento e encaminhe a diferença à contabilidade ou à SEFAZ competente. Não substitua a IE por uma de outro titular.

Há uma NF-e eletrônica correspondente. Reúna seu XML, chave e protocolo para análise fiscal. A existência desse documento não libera qualquer referência. refNFe não transforma uma nota em papel em NF-e, nem dispensa a conferência da operação, modelo, finalidade e versão aplicável.

Só existe um documento antigo de produtor. Preserve-o e peça orientação fiscal específica. Não invente uma chave de acesso nem apague uma referência necessária apenas para transmitir.

Exemplo fictício: uma referência preenchida pelo cadastro errado

Uma loja de alimentos investiga um arquivo antigo referente a 36 sacos de mandioca. A referência recebeu a IE do emitente do documento e o CPF do funcionário que entregou a mercadoria, porque o cadastro de contato foi usado no preenchimento.

A equipe compara os registros, identifica a mistura e documenta a identidade do emitente original. Isso explica a inconsistência descrita pelo 689. Não demonstra, porém, que basta trocar o CPF e reenviar o arquivo hoje.

Para uma nova emissão, a contabilidade avalia o documento real e a orientação aplicável à operação. Se faltar documentação, a pendência permanece identificada; o exemplo não termina com uma autorização presumida.

Quando escalar e como conferir o resultado

Escalone quando faltar o documento original, o vínculo continuar divergente ou uma resposta atual 689 exigir esclarecer a regra aplicada. Encaminhe, por canal protegido, XML, retorno, horário, UF, ambiente e versão. Peça ao suporte que confronte os dados enviados; à contabilidade, o enquadramento documental; e ao autorizador, quando necessário, o comportamento identificado.

Após um encaminhamento fiscal definido, a equipe deve conferir o XML gerado pelo emissor e a resposta efetiva. Evite editar manualmente um arquivo assinado. A ausência do 689 não comprova autorização: confirme a situação e eventual protocolo, preservando a rastreabilidade da operação real.

Fontes

Documentação conferida em 15/10/2026.

  • MOC 7.0, Anexo I: página 12, campos históricos; página 136, 3BA15-20/689 e 3BA15-10/688; página 150, mensagem 689.

  • NT 2026.002 v1.11: páginas 3 e 9, BA10-10/682 e cronograma. SEFAZ-SP, regras facultativas: situação publicada da 689; não é teste de processamento.

  • Avisos do SVRS: o comunicado de 05/10/2026 nomeia as NTs 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00. Seu adiamento não foi transferido à NT 2026.002.

  • Apoios específicos confrontados: InvoiSys, Dynamicca e Omie. As orientações foram confrontadas com a proibição posterior. Menus de terceiros, prazo de 30 dias e simples reenvio do grupo antigo não foram adotados.

Pronto para dar o próximo passo?

Pronto para organizar sua empresa e ganhar mais tempo?

Teste grátis por 15 dias e descubra como a Alra pode transformar a gestão do seu negócio.