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Rejeições fiscais

Rejeição 688: confira a referência de produtor e a mudança de regra

A rejeição 688 está associada à inscrição estadual de produtor não encontrada no cadastro consultado. Porém, antes de apenas corrigir a IE e reenviar, confira a estrutura do documento: a NT 2026.002, versão 1.11, passou a vedar a referência antiga no grupo refNFP. Uma orientação baseada somente no MOC 7.0 pode deixar…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 688: confira a referência de produtor e a mudança de regra.

A rejeição 688 está associada à inscrição estadual de produtor não encontrada no cadastro consultado. Porém, antes de apenas corrigir a IE e reenviar, confira a estrutura do documento: a NT 2026.002, versão 1.11, passou a vedar a referência antiga no grupo refNFP. Uma orientação baseada somente no MOC 7.0 pode deixar essa mudança de fora.

Este artigo foi conferido em 15/10/2026. Ele ajuda a interpretar um retorno 688 e a reunir os dados para corrigir o procedimento com o suporte e a contabilidade. Não demonstra uma emissão realizada nem permite concluir, sem o XML e o retorno, qual versão de regra foi executada pelo autorizador.

Primeiro, confira a mudança no referenciamento

Na página 9 da NT 2026.002 v1.11, a BA10-10 passou a proibir o grupo refNFP na NF-e modelo 55, com aplicação obrigatória e código 682. O texto anterior, sobre duplicidade de nota de produtor, aparece riscado. Assim, ajustar a inscrição dentro desse grupo não torna sua utilização compatível com a nova regra.

O cronograma da página 3 prevê essa alteração em testes em 01/09/2026 e em produção em 05/10/2026. A versão 1.11 adiou para 14/12/2026 somente as regras I08-180, BA02-35 e VC02-40. Esse adiamento não deve ser transferido à BA10-10. O aviso do SVRS de 05/10/2026 também trata de outras três notas técnicas, sem incluir a NT 2026.002.

A mesma NT ajusta a contranota de produtor: a identificação da BA10-20 inclui entrada, finalidade normal e remetente da mesma UF com IE de produtor rural. Não use a presença de campos ou descrições antigas no leiaute como permissão geral para enviar refNFP.

Se você recebeu 688 agora, preserve o retorno e peça que o suporte confirme data, ambiente, UF, autorizador e versão do emissor. O código isolado não comprova que a proibição deixou de valer, nem que a nota possa ser reenviada repetindo o grupo antigo.

O que o código 688 identifica no MOC

A regra 3BA15-10, página 136 do MOC 7.0, examina cada nota de produtor referenciada em refNFP, quando o documento é da própria UF, conforme refNFP/cUF. Nesse recorte, a SEFAZ consulta o cadastro e verifica a existência da IE. A linha é facultativa e se refere à NF-e modelo 55; não estenda essa descrição à NFC-e.

A página pública da SEFAZ-SP ainda apresenta 3BA15-10/688 como ativa na consulta desta revisão. Essa listagem não demonstra o processamento de uma nota nem resolve, sozinha, a relação com a proibição posterior de refNFP. As duas evidências devem acompanhar a análise de um retorno divergente, sem presumir implantação uniforme em todos os ambientes.

O localizador nRef indica a referência apontada na resposta; não é nItem, que identifica produto. Havendo várias referências, peça ao suporte que relacione o localizador ao XML transmitido. Não presuma uma posição na tela ou uma contagem que não tenha sido confirmada.

Separe existência, formato e titularidade

A 688 trata da existência cadastral. A 689, prevista na regra 3BA15-20, trata do vínculo da IE com o CNPJ ou CPF informado. O MOC também descrevia a BA15-10/551 para formato da inscrição, mas a NT 2026.002 inclui essa BA15-10 entre as regras removidas. Isso não equivale a uma revogação expressa da distinta 3BA15-10/688.

Não conclua que a inscrição está correta apenas porque tem tamanho plausível. Tampouco use uma IE de terceiro para substituir um número não encontrado. A consulta do CNPJ na Receita Federal não comprova, por si, a existência da inscrição no cadastro estadual.

O retorno não demonstra sozinho fraude, baixa da inscrição ou atraso de replicação. A 688 não estabelece uma espera genérica de 30 dias. Qualquer divergência cadastral precisa ser investigada com o produtor e o órgão competente, preservando a consulta efetuada.

Reúna o documento e os dados transmitidos

Separe a nota original, o XML rejeitado e a resposta completa, com código, motivo, data, horário e ambiente. Compare os dados da referência com o documento: UF, ano e mês, identificação do produtor, IE, modelo, série e número. Uma informação correta no cadastro geral pode não ter sido transportada para uma referência já preparada.

No leiaute histórico, refNFP contém os modelos 04 e 01 e prevê IE ou o literal “ISENTO”. Esses campos ajudam a interpretar arquivos antigos; não autorizam manter o grupo proibido, declarar isenção fictícia ou transformar uma NF-e eletrônica em nota de talão.

Se o documento de origem é uma NF-e eletrônica, confira sua chave real e o referenciamento cabível com o responsável fiscal. Não invente chave, substitua o documento por outro ou simplesmente troque o nome de uma tag. Para uma nota antiga em papel, confirme o tratamento permitido para a operação e a data antes de preparar novo envio.

Exemplo de análise sem alterar a operação

Imagine uma indústria de conservas investigando uma rejeição 688 registrada em uma integração antiga. O XML contém refNFP e uma IE copiada incorretamente. A equipe encontra a inscrição correta no documento e confirma os dados no cadastro competente.

Essa conferência resolve a divergência identificada, mas não basta para reenviar o arquivo hoje. Antes, o suporte verifica a estrutura utilizada e a contabilidade define o tratamento documental adequado à operação, considerando a mudança da NT. A correção preserva o produtor e a compra reais.

O cenário é fictício. Ele não demonstra uma funcionalidade do ALRA, não prevê que todos os erros de IE produzam 688 e não promete que a próxima transmissão será autorizada.

Como concluir o atendimento

Encaminhe ao suporte o XML, o retorno e a versão do emissor para conferir geração, importação e correspondência de nRef. Acione o produtor e a contabilidade para dúvidas cadastrais ou sobre o documento de origem. Diante de conflito entre publicação e processamento observado, reúna essas provas para consulta à SEFAZ.

Depois da correção fundamentada, confira o novo XML e o resultado correspondente. A ausência da 688 não é prova de autorização: verifique o protocolo. Preserve o histórico, evite retransmissões repetidas sem informação nova e não altere UF, modelo ou titularidade apenas para evitar uma validação.

Fontes

Documentação conferida em 15/10/2026.

  • NT 2026.002 v1.11: cronograma, página 3; BA10-10 e BA10-20, página 9; regras adjacentes, página 10.

  • MOC 7.0, Anexo I: campos, páginas 11–12; regras históricas, páginas 79–80; 3BA15-10/688 e 3BA15-20/689, página 136; mensagem, página 149.

  • SEFAZ-SP, regras facultativas: situação publicada da 688. Avisos do SVRS: comunicado de 05/10/2026, relativo às NTs 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00.

  • Apoios práticos confrontados: Treeunfe, Omie e Berga. A orientação foi atualizada pela fonte oficial posterior; menus dos fornecedores, prazo de 30 dias e espera automática por replicação não foram adotados.

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