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Rejeições fiscais

Rejeição 687: a NF-e complementar referencia uma nota histórica denegada

A rejeição 687 indica que uma NF-e complementar referencia uma NF-e denegada. A primeira tarefa é conferir a situação da nota usada como base. A denegação pertence à base referenciada; a complementar transmitida recebeu uma rejeição. São documentos e respostas diferentes.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 687: a NF-e complementar referencia uma nota histórica denegada.

A rejeição 687 indica que uma NF-e complementar referencia uma NF-e denegada. A primeira tarefa é conferir a situação da nota usada como base. A denegação pertence à base referenciada; a complementar transmitida recebeu uma rejeição. São documentos e respostas diferentes.

Esta orientação foi conferida com fontes oficiais em 15/10/2026. A SEFAZ-SP publica a regra 3BA02-40 como ativa. O MOC e a NT 2024.001, versão 1.20, precisam ser lidos em conjunto: o fim da denegação em novas emissões não transforma automaticamente uma nota antiga denegada em nota autorizada. A publicação paulista não comprova execução em cada ambiente nem aplicação uniforme por outros autorizadores.

Quando a regra 687 se aplica

Na página 136 do MOC, a regra 3BA02-40 está identificada somente para NF-e, modelo 55. Ela examina cada chave referenciada em refNFe quando a UF dessa chave é igual à UF do emitente. Nessa condição, prevê consultar a base de NF-e pela chave referenciada, se o modelo da referência for 55. A rejeição ocorre quando a nota transmitida tem finalidade complementar, finNFe=2, e referencia uma nota denegada.

O MOC marca a aplicação como facultativa, com código 687 e efeito de rejeição. Essa indicação exige verificar o comportamento do autorizador envolvido; não comprova implantação uniforme. A página 149 registra a mensagem “Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e denegada”. O alcance dessa regra não deve ser ampliado para NFC-e, modelo 65, apenas porque outros campos ou serviços do documento tratam dos dois modelos.

Também não basta encontrar a palavra “complementar” na tela do emissor. É preciso conferir a finalidade e a chave efetivamente gravadas no XML enviado. Uma descrição interna pode estar correta enquanto o arquivo transmitido contém outra referência, e essa diferença muda o diagnóstico.

O que mudou na denegação

A NT 2024.001, versão 1.20, de agosto de 2024, descreve a eliminação do processo de denegação também para novas NF-e modelo 55, substituindo-o por rejeições nas situações tratadas pelo documento. Nas páginas 4 a 6, apresenta mudanças nas regras relacionadas às irregularidades fiscais e a exclusão da regra de denegação indicada ali.

O quadro da página 3 separa os cronogramas. Para a publicação em produção dos campos e regras que não afetam o MEI, informa 16/09/2024. Para o conjunto específico de regras de CRT=4 listado no quadro, informa 01/04/2025. Essas datas técnicas não devem ser reunidas em um único prazo geral para todas as alterações.

Essa mudança não demonstra, por si só, que uma base denegada anteriormente passou a ser autorizada. Tampouco o silêncio da NT sobre o código 687 comprova a revogação da regra 3BA02-40. A situação histórica da base e a aceitação atual de uma complementar são verificações separadas.

Em São Paulo, a Portaria SRE 32/2024 alterou o artigo 13 da Portaria CAT 162/2008: incluiu irregularidades fiscais do emitente e destinatário entre as causas de rejeição e revogou dispositivos de denegação. Seu artigo 4º fixa entrada em vigor em 1º de agosto de 2024. Essa data jurídica estadual é diferente do cronograma técnico de produção da NT e não deve ser estendida a outras UFs.

Como conferir um retorno real

Comece pelo XML que recebeu a rejeição e pela resposta integral do autorizador. Confira o modelo 55, finNFe=2, as ocorrências de refNFe, a UF do emitente e a UF e o modelo contidos em cada chave. Preserve os arquivos antes de qualquer correção, para comparar o que foi enviado com o que deveria representar a operação.

Depois, consulte a situação da chave usada como base no ambiente correspondente. Homologação e produção têm bases distintas: no XML, tpAmb=2 identifica homologação e tpAmb=1, produção. Registre também UF, autorizador, data e resposta da consulta. Uma informação exibida na tela do emissor, sem o protocolo correspondente, não basta para explicar uma divergência.

Se houver várias referências, verifique cada uma. Identifique qual delas está historicamente denegada e confirme que o protocolo pertence à mesma chave. A conferência deve alcançar o documento completo, inclusive seus vínculos; localizar uma nota autorizada com valor semelhante não permite usá-la como substituta.

Três cenários para decidir o próximo passo

A chave foi informada incorretamente. Compare a referência enviada com o documento que realmente fundamenta a complementação. Havendo erro comprovado de digitação ou seleção, corrija o vínculo conforme a operação efetiva e confira novamente o XML. A correção deve representar o fato fiscal, sem escolher outra nota apenas para eliminar a mensagem.

A base correta está historicamente denegada. Não trate essa nota como uma base autorizada nem repita o envio esperando que a mudança normativa altere seu passado. Encaminhe os documentos ao responsável fiscal para definir o procedimento cabível no caso concreto. Alterar finalidade, UF, referência ou enquadramento para escapar da validação não resolve a origem do problema.

A consulta e o emissor mostram situações diferentes. Preserve as duas evidências e peça ao suporte para conferir a chave transmitida, o ambiente e o protocolo utilizado pelo sistema. A análise deve partir dos arquivos reais. Este artigo não comprova menus, automatismos ou funções observadas no ALRA para executar essa verificação.

Um exemplo fictício e condicional

Imagine uma empresa que localizou uma NF-e antiga cuja consulta apresenta um protocolo histórico de denegação. Ao preparar uma complementar, referenciou essa mesma chave. Suponha que ambas sejam modelo 55, que a chave pertença à UF do emitente e que o autorizador aplique a regra facultativa 3BA02-40 naquele ambiente. Nesse conjunto de condições, a referência denegada explica um retorno 687.

O exemplo não representa uma emissão realizada. Se a referência estiver errada, será necessário comprovar o vínculo correto. Se estiver certa, a solução depende da análise fiscal da operação e da orientação aplicável à UF. Não se pode concluir, a partir desse exemplo, que basta trocar a chave ou emitir outro documento para obter autorização.

Não confunda os códigos

A regra 687 trata da base denegada. A 686 trata de referência cancelada. A 688, no recorte do MOC, está relacionada à inscrição estadual de produtor inexistente. Já a 267 trata de referência não encontrada e possui condições próprias; suas exceções não devem ser transferidas para a 687. Confirmar o código e a mensagem recebidos evita aplicar uma solução destinada a outro problema.

Ao escalar o caso, reúna XML enviado, retorno, chave e protocolo da base, ambiente, UF e autorizador. Peça ao suporte a conferência técnica e ao responsável fiscal a definição do procedimento. Depois de corrigir a causa documentada, confira o novo arquivo e o retorno correspondente. O desaparecimento da 687 não significa autorização: verifique o protocolo da nota. Conserve o registro histórico da base e a decisão fiscal que fundamentou a correção, sem apagar evidências ou tratar a mudança normativa como autorização retroativa.

Fontes

Documentação conferida em 15/10/2026.

  • MOC 7.0, Anexo I: 3BA02-40 e regras adjacentes, página 136; campos, páginas 10–11; mensagem, página 149. SEFAZ-SP, regras facultativas: situação publicada de 3BA02-40/687.

  • NT 2024.001 v1.20: cronograma, página 3; mudança da denegação, páginas 4–6. O PDF foi obtido novamente do Portal Nacional em 15/10/2026; sua identidade coincide com a cópia histórica, sem comprovar atos de consulta anteriores.

  • Portaria SRE 32/2024, artigos 1º–4º; Portaria CAT 162/2008, artigo 13, com as anotações de alteração e revogação.

  • Apoios específicos confrontados: Dynamicca, Berga e Buscador NCM. Apoio contextual sobre a mudança da denegação: Mainô. Menus, reemissão automática, reutilização indiscriminada de números e simplificações sobre denegação não foram adotados como procedimentos ALRA.

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