Rejeições fiscais
Rejeição 686: confira a nota-base da complementar
A rejeição 686 pede atenção à nota referenciada pela NF-e complementar. Antes de reenviar ou trocar qualquer campo, guarde o XML transmitido, o retorno completo e os documentos da operação. O empresário precisa distinguir uma chave escolhida por engano de uma nota-base que realmente esteja cancelada.
A rejeição 686 pede atenção à nota referenciada pela NF-e complementar. Antes de reenviar ou trocar qualquer campo, guarde o XML transmitido, o retorno completo e os documentos da operação. O empresário precisa distinguir uma chave escolhida por engano de uma nota-base que realmente esteja cancelada.
Esta orientação foi conferida com o MOC e fontes consultadas em 15/10/2026. A regra 3BA02-30 trata da autorização de NF-e modelo 55. A SEFAZ-SP a publica como ativa em sua tabela de regras facultativas; essa publicação não comprova execução em cada ambiente ou implantação uniforme por outros autorizadores.
O que a regra consulta
A mensagem é “Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e cancelada”. Na página 136, a 3BA02-30 prevê, para cada NF-e referenciada em refNFe, a consulta à base de NF-e quando a UF da chave referenciada coincide com a UF do emitente, usando a chave se o modelo referenciado for 55.
Nesse recorte, a condição de rejeição é uma NF-e complementar, com finNFe=2, que referencia uma NF-e cancelada. A aplicação está marcada como “Facul.”. Essa indicação e o recorte da consulta à própria UF não comprovam comportamento uniforme nos autorizadores.
Confira ide/finNFe e ide/NFref/refNFe no XML efetivamente enviado. No leiaute, refNFe é uma chave numérica de 44 posições. Seu domínio geral contempla referências aos modelos 55 e 65, mas isso não amplia a 3BA02-30 para NFC-e modelo 65: a linha lida especifica modelo 55 e consulta a referência de modelo 55.
Não altere UF, finalidade ou referência apenas para evitar essa combinação. Cada informação deve corresponder à operação real e aos documentos que a sustentam.
Não confunda situações diferentes
Na mesma página do manual, a inexistência da NF-e referenciada pertence ao código 267. A referência a outra complementar aparece no 268. Uma NF-e denegada é o contexto do 687, enquanto o 688 trata de nota de produtor referenciada com inscrição estadual inexistente. Esses motivos exigem diagnósticos distintos.
A exceção de contingência descrita para a 267 não é uma exceção da 686. A linha 3BA02-30 não apresenta exceção própria. Também não use condições ou cronogramas das NTs de RTC e DANFE Tipo 2 examinadas como prova de dispensa da referência cancelada: elas tratam de contextos adjacentes.
Reúna evidências antes de corrigir
Separe a chave transmitida, a resposta com cStat e xMotivo, o horário da tentativa e o XML da complementar. Reúna também o XML da nota-base, o protocolo de autorização e o eventual evento de cancelamento com seu retorno.
Compare a referência da tela com a do arquivo enviado. Depois, confronte essa chave com a operação que precisa de complemento. Um registro interno ou um DANFE arquivado não substitui a conferência da situação fiscal e dos eventos correspondentes.
Observe UF, autorizador e ambiente. No leiaute, tpAmb=1 indica produção e tpAmb=2, homologação. Compare informações do mesmo ambiente. O nome do cliente ou um valor parecido não demonstra que duas notas documentam a mesma operação.
Peça ao suporte uma explicação sobre a origem da chave no XML. Se houver divergência entre tela e arquivo, preserve ambos e identifique quando cada versão foi gerada. Uma alteração posterior na tela não muda os bytes da tentativa anterior.
Cenário 1: referência escolhida por engano
Pode existir mais de uma nota para o mesmo cliente, inclusive um documento cancelado e outro que represente uma operação diferente. A equipe deve conferir produtos, destinatário, datas, valores e histórico antes de concluir que houve seleção errada.
Se os documentos e o responsável fiscal confirmarem uma NF-e autorizada que realmente corresponda à operação e possa receber o complemento, a referência poderá ser corrigida conforme essa análise. O suporte deve conferir o XML produzido pelo emissor após a correção.
Não escolha uma chave autorizada apenas para transmitir. Uma nota posterior ou pertencente ao mesmo cliente não serve automaticamente de substituta. O vínculo precisa ser demonstrável no histórico da operação.
Cenário 2: a nota-base correta está cancelada
Nesse caso, trocar a chave sem outra análise pode vincular o complemento ao documento errado. O responsável fiscal precisa definir como documentar a operação real, considerando os documentos existentes, a circulação da mercadoria e os registros efetuados.
Se já houver outra NF-e para a operação, examine sua correspondência e a necessidade efetiva de complemento. Se não houver, isso não autoriza transformar a complementar em nota normal apenas para retirar a rejeição.
Não invente um cancelamento, uma substituição ou um fato comercial para ajustar a emissão. O cancelamento fiscal também não demonstra, sozinho, que a venda comercial deixou de existir. Concilie o que aconteceu na empresa com sua documentação antes de decidir.
Cenário 3: informações mudaram durante a preparação
A nota-base pode ter sido cancelada depois de a equipe preparar o complemento. Também pode existir uma integração que conserva a referência antiga. Suspenda a tentativa enquanto faturamento, suporte e contabilidade conferem o histórico e definem a providência adequada.
Se a causa estiver na geração do XML, o suporte deve corrigir a origem do dado, seguindo a decisão fiscal documentada. Não edite manualmente um arquivo assinado nem apenas repita o envio sem verificar a referência produzida.
Exemplo fictício e condicional
Considere um exemplo criado para este guia, sem nota emitida ou consulta real. Suponha que uma empresa fictícia preparasse uma complementar de modelo 55, com finNFe=2, referenciando o documento hipotético A. Suponha também que A estivesse cancelado e que sua chave fosse de modelo 55 e da mesma UF do emitente.
Essa combinação ilustra a condição da 686. Se a equipe encontrasse um documento hipotético B autorizado, ainda precisaria confirmar que B representa a operação e que o complemento é cabível. Somente se essa análise fosse favorável poderia corrigir o vínculo conforme a decisão do responsável fiscal.
O exemplo não comprova uma regularização, um cancelamento, uma emissão ou uma autorização real. Também não representa uma função observada no ALRA. A existência de B, por si só, não justifica substituir A.
Confira o resultado e encaminhe as divergências
Após uma correção fundamentada, confira o novo XML e o retorno correspondente à chave transmitida. A ausência do código 686 não significa autorização. Verifique o resultado e o protocolo antes de considerar a emissão concluída.
Encaminhe ao suporte divergências de referência, geração do arquivo ou situação exibida. Forneça XMLs, retornos, chave, ambiente, UF, autorizador, versão e horários. Encaminhe à contabilidade dúvidas sobre nota-base cancelada, documento adequado, circulação e escrituração. Esses registros permitem investigar o caso sem modificar seus fatos para contornar a validação.
Fontes
Documentação conferida em 15/10/2026.
MOC 7.0, Anexo I: 3BA02-30 e regras adjacentes, página 136; finalidade e ambiente, página 10; referência, página 11; mensagem, página 149.
SEFAZ-SP, regras de validação: 3BA02-30/686, situação publicada para São Paulo, consultada em 15/10/2026. Documentos SVRS: índice documental.
Contextos distintos: NT 2025.002-RTC v1.52, páginas 69–70; NT 2026.002 v1.11, páginas 9–10, 12 e 18. As condições e os calendários dessas outras regras não são tratados como dispensa da 686.
Confronto prático: Omie, Berga e Alterdata. Menus e procedimentos de emissão pertencem aos respectivos produtos. A orientação deste artigo depende da documentação da operação e da regra oficial, sem prescrever reemissão automática.