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Rejeições fiscais

Rejeição 682: confira a referência da nota de produtor

Ao receber o código 682 em uma NF-e, confira a mensagem completa antes de retirar documentos da operação. Uma orientação antiga pode recomendar apenas eliminar uma referência repetida. A NT 2026.002 v1.11 consultada em 15/10/2026 apresenta outro contexto: a vedação do grupo usado para referenciar nota de produtor por…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 682: confira a referência da nota de produtor.

Ao receber o código 682 em uma NF-e, confira a mensagem completa antes de retirar documentos da operação. Uma orientação antiga pode recomendar apenas eliminar uma referência repetida. A NT 2026.002 v1.11 consultada em 15/10/2026 apresenta outro contexto: a vedação do grupo usado para referenciar nota de produtor por seus dados cadastrais. Nesse contexto documental, uma única ocorrência também pode provocar a rejeição. Primeiro identifique o documento real e a versão aplicável ao retorno.

Na página 9 da NT consultada, a BA10-10 apresenta “Rejeição: Proibido referenciar NF de Produtor [nOcor: 999]”, para NF-e modelo 55 no serviço de autorização, com aplicação obrigatória. O grupo envolvido é refNFP. A linha não contém condição própria de DANFE Simplificado Tipo 2. Sua leitura não proíbe comprar de produtor rural nem significa que toda referência eletrônica esteja vedada.

Por que uma pesquisa pode mostrar outra mensagem

O MOC 7.0, Anexo I, páginas 79 e 149, registra “Rejeição: Duplicidade de NF de Produtor referenciada (IE, Modelo, Série e Número) [nOcor: 999]”. A BA10-10 histórica comparava documentos com a mesma inscrição estadual, modelo, série e número e tinha aplicação facultativa. A página 3 da NT 2026.002 v1.11 descreve a mudança para vedar refNFP; a página 9 mostra a duplicidade antiga riscada e a proibição vigente na linha. São dois contextos documentais do mesmo código.

O cronograma publicado registra a alteração na versão 1.10, com teste em 01/09/2026 e produção em 05/10/2026. A versão 1.11 adia para 14/12/2026 somente I08-180, BA02-35 e VC02-40; BA10-10 não está nessa relação. O índice oficial SVRS consultado em 15/10/2026 apresenta a v1.11. Esses são os prazos documentais publicados; não foi testada a implantação individual por UF, autorizador e ambiente. O responsável fiscal precisa validar o tratamento da operação concreta.

Diagnóstico: descubra o que foi enviado

Guarde o XML rejeitado e o retorno correspondente. Anote UF, autorizador, produção ou homologação, data do envio e versão do emissor. Se a tela exibir apenas “erro 682”, peça ao suporte o xMotivo completo recebido da Sefaz. O indicador nOcor ajuda a localizar a ocorrência de referência; não identifica o número da mercadoria nem manda renumerar a nota.

Peça que o suporte examine ide/NFref. Em refNFP, a nota de produtor é representada por campos como UF, período, identificação do emitente, IE, modelo, série e número. Em refNFe, a referência utiliza a chave eletrônica. A tela pode apresentar ambos como “documento referenciado”; o XML mostra qual estrutura foi gerada. O esquema XML 010f consultado ainda declara refNFP entre as alternativas de NFref. Essa existência estrutural não libera seu uso contra a regra de autorização. Uma validação de esquema não comprova autorização fiscal. Digitar a chave em uma observação ou anexar um PDF não comprova que o grupo eletrônico correto foi montado.

Confira o documento original do produtor. Ele emitiu uma NF-e eletrônica ou entregou uma nota em papel? O cadastro foi importado sem a chave? A referência pertence àquela compra? Separe a identificação do produtor da identificação do comprador. Não troque IE, modelo, finalidade ou número apenas para ultrapassar a validação.

O que fazer conforme a origem

NF-e eletrônica cadastrada de forma incompleta. Solicite o XML verdadeiro, confira a chave e a situação do documento e ajuste o cadastro de origem. Se a referência é devida e permitida naquela operação, peça ao suporte que confirme a geração de refNFe com os dados reais. Mudar somente o nome do modelo na tela não demonstra a correção do arquivo.

Nota de produtor efetivamente em papel. Esse documento não possui uma chave eletrônica a recuperar. A vedação descrita na NT consultada exige análise do responsável fiscal sobre o procedimento aplicável à operação, à época e à UF. Preserve a nota e os registros da compra. Não fabrique uma chave nem apague informação obrigatória para transmitir um documento incompleto.

Referência carregada por uma cópia. Compare os documentos de origem, o pedido e o novo XML. Remova apenas um vínculo comprovadamente indevido, que não corresponda à operação. Se a rotina de cópia estiver trazendo referências de outra compra, ajuste sua origem para evitar repetição do problema. Uma referência necessária exige tratamento documental adequado.

Análise de retorno histórico. Quando o arquivo e o retorno forem anteriores à mudança documental, a mensagem de duplicidade pode ser pertinente à versão usada naquela emissão. Compare IE, modelo, série e número nas ocorrências de refNFP. Uma integração pode ter criado uma referência por item da mesma nota. Essa hipótese explica o arquivo antigo; não comprova que o mesmo grupo será aceito em um envio atual.

Quando houver contranota

A NT também apresenta a BA10-20, código 318, sobre contranota sem referência refNFe, com aplicação facultativa. A antiga alternativa refNFP está riscada na página 9. A identificação da contranota envolve entrada, finalidade normal, remetente da mesma UF e IE de produtor rural; seu uso e controle são opcionais a critério da UF, conforme a continuação na página 10. Essas condições pertencem à contranota, não são filtros da BA10-10. Confirme o enquadramento e a referência exigida com o responsável fiscal; não escolha outro tipo de operação somente para trocar a rejeição.

Exemplo fictício: recebimento de hortaliças

Uma mercearia fictícia recebe caixas de hortaliças de um produtor que já emite NF-e. Na migração do cadastro, a equipe preserva número, série e IE, mas não importa a chave. Ao preparar a documentação definida pelo responsável fiscal, o emissor gera um único refNFP e, no exemplo, recebe 682 com a mensagem de proibição. Procurar referências duplicadas não explica esse retorno.

A equipe recupera o XML verdadeiro do produtor, confere a chave e a situação da NF-e e corrige o cadastro. O responsável fiscal valida o tratamento da entrada; o suporte verifica a estrutura eletrônica e os demais dados reais antes de novo envio. Se a origem fosse uma nota em papel, essa correção não seria aplicável. O exemplo não representa emissão testada nem garante autorização.

Confira o resultado e encaminhe a pendência

Gere e assine o XML pelo fluxo normal do emissor. Compare o arquivo novo com o rejeitado e acompanhe o processamento. Confira a situação da nota e guarde seu protocolo quando houver autorização. Recebimento de lote ou desaparecimento de 682 na tela, isoladamente, não prova emissão concluída.

Se aparecer outra rejeição, analise sua mensagem e preserve os dois retornos. Encaminhe ao suporte XML, versão, UF e ambiente quando a tela divergir do arquivo. Acione o responsável fiscal quando a origem for em papel, houver dúvida sobre contranota ou faltar o documento necessário. A correção precisa preservar a compra real e suas obrigações.

Fontes

Conferência documental em 15/10/2026, XML 4.00. Sem emissão de teste ou validação operacional do ALRA.

  • NT 2026.002 v1.11, páginas 3, 9 e 10: calendário, BA10-10 e contexto distinto da BA10-20; rasuras das páginas 3 e 9 conferidas em PNGs documentais existentes. Índice oficial SVRS, obtido na conferência atual.

  • MOC 7.0, Anexo I: páginas 11–12, estrutura; 79 e 149, duplicidade histórica. Esquemas XML do Portal Nacional, pacote 010f: declaração de NFref e alternativas.

  • Apoios específicos: Berga, NS7 e Fiscal Pro. Berga e NS7 descrevem a duplicidade histórica. No Fiscal Pro, o corpo obtido pela consulta WEB ainda apresenta a regra antiga, enquanto a captura direta traz revisão editorial de 15/10/2026 sobre a proibição de refNFP. Essas versões foram diferenciadas e confrontadas com a NT atual. Menus e afirmações operacionais desses produtos não comprovam procedimentos do ALRA.

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