NF-e
Rejeição 678: confira a UF da nota referenciada na complementar ou de crédito
A rejeição 678 indica que a nota usada como referência tem UF diferente da UF do emitente da nova NF-e, nos cenários abrangidos pela regra. Antes de reenviar, localize o documento original e confirme por que ele foi selecionado. Uma chave existente e com 44 posições pode pertencer a outra operação ou a outro…
A rejeição 678 indica que a nota usada como referência tem UF diferente da UF do emitente da nova NF-e, nos cenários abrangidos pela regra. Antes de reenviar, localize o documento original e confirme por que ele foi selecionado. Uma chave existente e com 44 posições pode pertencer a outra operação ou a outro estabelecimento.
A mensagem atual é “Rejeição: NF referenciada com UF diferente desta NF-e”. Em documentos e sistemas antigos, aparece “Rejeição: NF referenciada com UF diferente da NF-e complementar”. A diferença de redação importa: a regra atual também alcança tipos específicos de nota de crédito.
Quando a regra se aplica
Este artigo trata da autorização da NF-e, modelo 55, regra B25-60. Na NT 2025.002 v1.52, p. 31, ela é obrigatória para NF-e complementar (finNFe=2) e para NF-e de crédito dos tipos 3, Retorno, e 4, Redução de Valores (tpNFCredito=3 ou 4). O tipo de crédito integra a finalidade de crédito; não deve ser preenchido numa nota normal por conveniência. [1]
O MOC 7.0, p. 77, descreve o cenário histórico de nota complementar, com aplicação facultativa e referências a NF-e, NFC-e ou NF modelo 1. Esse texto não deve substituir sozinho a versão atual. A ampliação para os tipos 3 e 4 já consta na versão 1.40 da RTC, anterior à v1.52. [2][3]
O controle compara a UF da nota referenciada com a UF do emitente. Não compara, por essa regra, a UF do comprador com a do vendedor. Uma venda interestadual não explica automaticamente o 678. Também não generalize essa exigência a toda devolução ou a todo tipo de nota de crédito.
A presença de uma NFC-e como documento referenciado no cenário histórico não torna esta uma rejeição da autorização de NFC-e 65. Confira o modelo da nota que está sendo emitida, o serviço, o ambiente e a mensagem completa.
Onde procurar a divergência
Preserve o XML enviado e a resposta do autorizador. Em seguida, localize o XML autorizado do documento original, seu protocolo e o registro comercial correspondente. Evite diagnosticar apenas com uma impressão do DANFE ou com a descrição do pedido.
Na nova NF-e, confira ide/cUF, a UF do estabelecimento emitente, ide/finNFe, eventual ide/tpNFCredito e as referências em ide/NFref. Para uma referência por chave, os dois primeiros dígitos identificam a UF do documento: 35 corresponde a São Paulo, 33 ao Rio de Janeiro, por exemplo. Para documento antigo identificado por dados próprios, confira o campo de UF dessa referência. [2]
Essas verificações permitem distinguir três problemas: referência errada, estabelecimento emitente errado ou enquadramento da nova nota incompatível com o que aconteceu. A correção será diferente em cada caso.
Como resolver conforme o cenário
Foi copiada a chave de outra nota
Compare emitente, número, série, data, produtos e operação do documento escolhido. Um arquivo anexado ao pedido pode ser uma nota recebida de fornecedor, enquanto o complemento exige a nota original emitida pela empresa. Outra possibilidade é copiar uma chave de uma venda semelhante que aparece na mesma consulta.
Selecione o documento verdadeiro que fundamenta o complemento ou o crédito. Corrija a referência no emissor e gere novamente o XML rejeitado. Não altere os dois primeiros dígitos de uma chave: isso cria outra identificação e compromete a relação com o documento original.
A nova nota foi preparada no estabelecimento errado
Empresas com filiais podem emitir em UFs diferentes. Confira qual estabelecimento realizou a operação original e qual está selecionado na emissão atual. CNPJ, inscrição estadual, certificado, série, numeração e configuração de autorização devem descrever o emitente real.
Se a filial errada foi selecionada, o responsável fiscal e o suporte devem definir o fluxo correto no sistema, respeitando os controles de cada estabelecimento. Não mude apenas cUF, endereço ou autorizador dentro do XML para fazer os dados combinarem. A representação fiscal precisa permanecer coerente do início ao fim.
A finalidade da nota não corresponde à operação
Uma equipe pode selecionar “complementar” por entender que está completando um processo comercial, quando a operação exige outro documento. O rótulo de uma tela não decide o enquadramento fiscal. Analise o que faltou, qual fato está sendo documentado e qual vínculo existe com a emissão anterior.
Nas notas de crédito, confira o tipo específico. Retorno e redução de valores possuem pressupostos próprios; não troque o tipo 3 pelo 4 nem selecione outro tipo apenas para escapar da validação. A decisão cabe ao responsável fiscal, com a documentação da ocorrência.
A referência e o emitente estão corretos, mas as UFs realmente diferem
Interrompa as tentativas. Esse resultado pode indicar que o procedimento escolhido não cabe para aquela relação entre documentos. Apresente à contabilidade a nota original, a operação posterior e os estabelecimentos envolvidos. O objetivo é definir a documentação adequada, preservando os fatos.
Se houver interpretação oficial específica que sustente o procedimento, peça análise ao autorizador com o XML e o retorno completo. Não remova a referência de uma nota que precisa dela: isso pode gerar outra rejeição e eliminar uma informação necessária.
Exemplo de diagnóstico
Uma loja fictícia paulista prepara um complemento de valor de R$ 180, definido pela contabilidade, relativo à NF-e 431. O atendente escolhe, por engano, um XML recebido de um fornecedor do Rio de Janeiro. A referência começa com 33, enquanto o emitente da complementar é paulista, identificado por 35. A tentativa recebe 678.
A equipe localiza a NF-e 431 autorizada e confirma que ela foi emitida pelo mesmo estabelecimento paulista. Substitui no cadastro da complementar a referência selecionada incorretamente, usando a chave original completa, e regenera o documento. O suporte compara o XML antes e depois: o ajuste deve atingir o vínculo comprovadamente errado, sem inventar dados para a chave do fornecedor.
Como verificar a correção
Reprocesse pelo fluxo do emissor, com nova geração e assinatura quando o conteúdo mudar. Examine o retorno da chave correta, no ambiente utilizado. A ausência do 678 não garante autorização: outras validações de referência, emitente, finalidade e tributos podem continuar pendentes.
Quando autorizado, preserve o XML com seu protocolo e confirme que a referência corresponde ao documento que fundamenta a operação. Confira também se o lançamento ficou vinculado ao registro comercial correto. Acione o suporte se a referência exibida na tela não chegar ao XML ou se a integração usar dados de outra filial. Acione a contabilidade para enquadramento, crédito ou complemento; o suporte técnico não decide o fato fiscal.
Atualização documental e fontes
Consulta e revisão por IA: 10/10/2026. A SVRS lista a v1.52 em 01/10/2026. O aviso ENCAT de 05/10 adiou alterações dessa versão para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Não interprete esse aviso como adiamento automático da B25-60, já presente em versões anteriores; confira o ambiente e o autorizador do caso. Não foi realizado teste de emissão por UF. [4]
NT 2025.002 v1.52, p. 31.
MOC 7.0, Anexo I, p. 77; cenário histórico complementar.
NT 2025.002 v1.40, B25-60: comparação histórica preservada no acervo documental local. O endereço de download dessa versão anterior não foi revalidado; a regra atual foi conferida na v1.52.
Conferência prática: TOTVS, Dynamicca e NS7. Dynamicca e NS7 explicam o ramo complementar; a página TOTVS inclui o tipo 3, mas não descreve o tipo 4. O artigo amplia a conferência pelo documento oficial, sem atribuir essa cobertura às fontes práticas.