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Rejeições fiscais

Rejeição 663: confira o item antes de ajustar o ICMS

A rejeição 663 pede uma conferência do ICMS de um item em uma saída interestadual. Para o empresário, o primeiro passo é guardar o XML enviado e o retorno recebido, identificar o produto indicado e separar os documentos da operação. Reduzir a alíquota para 4% apenas para transmitir a nota pode deixar a informação…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 663: confira o item antes de ajustar o ICMS.

A rejeição 663 pede uma conferência do ICMS de um item em uma saída interestadual. Para o empresário, o primeiro passo é guardar o XML enviado e o retorno recebido, identificar o produto indicado e separar os documentos da operação. Reduzir a alíquota para 4% apenas para transmitir a nota pode deixar a informação fiscal incorreta.

Esta orientação foi conferida com o MOC e fontes oficiais em 15/10/2026. A tabela da SEFAZ-SP publica N16-04/663 como ativa; isso não comprova execução em todos os ambientes ou outros autorizadores. A validação eletrônica ajuda no diagnóstico, enquanto a alíquota devida exige análise fiscal da operação.

O que a regra verifica

A mensagem é: “Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados [nItem: 999]”. O número apresentado em nItem orienta a localização do item no XML; 999 é o marcador da mensagem no manual.

Na página 109, a N16-04 reúne estas condições, que precisam ocorrer em conjunto:

  • NF-e modelo 55, com saída (tpNF=1) e destino interestadual (idDest=2);

  • origem da mercadoria (orig) igual a 1, 2, 3 ou 8;

  • CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;

  • emissão em 01/01/2013 ou depois;

  • alíquota pICMS maior que 4.00.

A coluna de aplicação registra “Facul.”. Isso não comprova ativação uniforme entre autorizadores. O título amplo do serviço de autorização também não amplia a linha para NFC-e modelo 65. Confira modelo, UF, autorizador, ambiente e versão usados no envio, sem presumir que a regra funciona igualmente em todos eles.

No leiaute, as origens 1 e 2 distinguem importação direta e aquisição de mercadoria estrangeira no mercado interno; 3 e 8 descrevem faixas de conteúdo de importação de mercadoria nacional. Esses códigos dependem dos documentos e das características reais do produto. O simples aparecimento da rejeição não determina uma nova origem nem um novo enquadramento.

As oito exceções precisam ser conferidas

O manual apresenta as exceções abaixo. Cada uma tem suas próprias condições; devolução e retorno são exceções independentes.

  • Exceção 0: emissão anterior a 01/07/2016 e destinatário não contribuinte, com dest/indIEDest=9.

  • Exceção 1: operação de devolução, com finNFe=4. Não exige simultaneamente o indicador de retorno da exceção seguinte.

  • Exceção 2: operação com CFOP identificado como retorno de mercadorias na tabela CFOP, com indRetor=1. Na tabela oficial publicada em 04/09/2026, por exemplo, o CFOP 6.902 apresenta indRetor=1. Esse dado não permite substituir o CFOP verdadeiro por um código de retorno.

  • Exceção 3: venda de veículos novos, com grupo veicProd, quando existe ao menos um item de venda direta para grandes consumidores (tpOp=3) ou faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). A presença de um veículo, sozinha, não basta.

  • Exceção 4: emissão anterior a 01/07/2016 com CFOP 6107 ou 6108, mesmo que informada a inscrição estadual do destinatário. Não se acrescenta aqui o requisito indIEDest=9 da exceção 0.

  • Exceção 5: NF-e complementar (finNFe=2) que referencia uma NF-e emitida antes de 01/01/2013 ou uma NF modelo 1 com refNF/AAMM anterior a 1301. Ser complementar, isoladamente, não satisfaz a exceção.

  • Exceção 6: emissão anterior a 01/07/2016 com CFOP 6929, mesmo que informada a inscrição estadual do destinatário.

  • Exceção 7: venda à ordem com CFOP 6118, 6119, 6122 ou 6123. A linha não impõe a esta exceção o limite de 01/07/2016.

A janela anterior a julho de 2016 pertence somente às exceções 0, 4 e 6. Para uma emissão posterior, esses três motivos não afastam a validação. Já uma hipótese eletrônica de exceção não demonstra, por si, tratamento tributário ou dispensa legal de imposto.

Como agir conforme o cenário

Se o cadastro diverge dos documentos: peça à contabilidade que confronte origem, CST, CFOP, finalidade, destino e alíquota com a operação real. O suporte pode conferir quais valores o sistema levou ao XML. Corrija somente o dado comprovadamente incorreto e confira o XML gerado novamente. Não escolha outro CFOP, CST, origem, UF ou percentual apenas para escapar da combinação que provoca a rejeição.

Se a análise fiscal confirmar uma alíquota diferente: registre a orientação e sua base documental antes do ajuste. Se, nesse caso concreto, ela confirmar 4%, confira também a base de cálculo, o valor do ICMS do item e os totais afetados. O percentual exibido na mensagem não substitui essa análise. A Resolução do Senado 13/2012, consultada integralmente no portal oficial, prevê 4% para as operações abrangidas, com condições após o desembaraço. O texto trata de produtos sem industrialização ou resultantes de processo com conteúdo importado superior a 40%, além de ressalvas para bens sem similar nacional definidos em lista, processos produtivos básicos e gás natural importado. Essas condições legais não se confundem com as oito exceções eletrônicas do MOC. A existência de uma exceção de validação não determina uma alíquota alternativa.

Se houver uma exceção documentada: verifique se os campos enviados satisfazem exatamente suas condições. Na complementar, separe o documento referenciado e sua data; no veículo novo, confira o grupo e o tipo da operação; na devolução, confira a finalidade. Não transforme a operação em devolução, complementar ou venda à ordem por conveniência de transmissão.

Também confira se o item da mensagem corresponde ao produto analisado. Uma nota pode reunir itens com origens e tratamentos diferentes. Depois de qualquer correção autorizada pela análise fiscal, compare o novo XML com o anterior e guarde o retorno da tentativa seguinte.

Exemplo fictício e condicional

Imagine uma empresa fictícia preparando uma NF-e de saída interestadual de mercadoria importada. O sistema aponta um item com percentual acima de 4%, e a equipe reúne os documentos antes de mudar qualquer campo.

Suponha apenas para ilustrar a conta que a análise fiscal desse caso hipotético confirmasse base de R$ 1.800,00 e alíquota de 4%. O ICMS calculado seria R$ 72,00. Essa multiplicação não confirma base, origem, CST, incidência ou alíquota de uma operação real; tampouco comprova emissão ou autorização. Se os documentos levassem a outra conclusão, a empresa precisaria tratar essa conclusão com a contabilidade e o suporte.

Quando encaminhar o caso

Envie à contabilidade o XML, os documentos do produto e a descrição da operação. Para o suporte, reúna também o retorno completo, o item indicado, modelo, UF, autorizador, ambiente e versão do emissor. Se houver divergência entre o envio e uma exceção documentada, essas informações ajudam a investigar a regra aplicada.

Após o ajuste, acompanhe o resultado efetivo. A ausência do código 663 em outra resposta não equivale a autorização. Confira o retorno de autorização e o protocolo correspondente antes de considerar a emissão concluída.

Fontes

Documentação consultada em 15/10/2026.

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