Rejeições fiscais
Rejeição 662: numeração do EPEC inutilizada na SEFAZ
A rejeição 662 ocorre quando o pedido de EPEC identifica uma numeração já inutilizada na base consultada. A primeira providência é localizar o protocolo de inutilização e comparar seus dados com o evento rejeitado. Não basta apagar um registro local ou reenviar o mesmo arquivo: isso não altera o estado da numeração…
A rejeição 662 ocorre quando o pedido de EPEC identifica uma numeração já inutilizada na base consultada. A primeira providência é localizar o protocolo de inutilização e comparar seus dados com o evento rejeitado. Não basta apagar um registro local ou reenviar o mesmo arquivo: isso não altera o estado da numeração na SEFAZ.
O roteiro trata do Evento Prévio de Emissão em Contingência da NF-e, modelo 55, evento 110140, conforme a NT 2014.001 versão 1.41. Inutilização é um procedimento próprio de controle de numeração. Não equivale ao cancelamento de uma nota autorizada, nem surge automaticamente porque uma transmissão ficou pendente ou porque houve salto na sequência do emissor.
Qual é a condição da regra
A regra 5P12.10, escrita dessa forma na NT e no MOC, é obrigatória. Ela consulta a base de inutilização com modelo 55, UF do emitente, CNPJ ou CPF do emitente, série e número. Se a numeração do EPEC estiver inutilizada, retorna a rejeição 662. A indicação de número no nome da mensagem se refere à NF-e identificada no evento, não a uma sequência independente de EPEC.
Uma restauração de backup, controle de sequência divergente entre instalações ou escolha indevida de faixa podem levar a esse conflito. São possibilidades a verificar nos registros, não conclusões extraídas automaticamente do código. Um número menor que o último utilizado, isoladamente, não demonstra o predicado da rejeição: é necessário identificar a inutilização correspondente.
Não confunda 662 com 661, que encontra uma NF-e existente, ou com 485, que encontra EPEC para a numeração. O serviço de inutilização também possui suas próprias rejeições. Na direção inversa, a NT prevê rejeição 241 para pedido de inutilização cuja faixa contenha EPEC autorizado. Esses casos precisam de tratamento individual; não são motivos para apagar protocolos.
Modelo, ambiente e regras atuais
Esta orientação foi conferida em 16 de outubro de 2026. Ela não estende automaticamente a regra do EPEC da NF-e à NFC-e: para o modelo 65, é preciso verificar a documentação aplicável e a decisão da UF. A NT 2026.002 versão 1.11 distingue EPEC de contingência offline e de suas condições para DANFE Simplificado Tipo 2.
Paraíba e Paraná estão excluídos da alternativa EPEC da cláusula décima primeira, inciso II, do Ajuste SINIEF 7/05, por alteração do Ajuste 25/26, com efeitos em 1º de outubro de 2026. A NT 2014.001 traz a regra 121 e cronograma técnico de 9 de setembro em homologação e 5 de outubro em produção. Corrigir a numeração não autoriza contornar essa restrição territorial, nem garante a aceitação de outro evento.
Como corrigir com segurança
Identifique o retorno certo. Preserve o XML enviado e a resposta completa. Confirme o evento
110140, sua chave, o órgão receptor e o ambiente. LeiacStatexMotivodo resultado individual emretEvento/infEvento. O código 128 na resposta do lote significa processamento do lote; não comprova que o EPEC foi aceito.Localize a inutilização correspondente. Consulte os registros oficiais e os arquivos do emissor. Confira emitente, modelo, série, intervalo de números, ambiente e protocolo. Uma solicitação de inutilização ainda sem resposta não deve ser tratada como confirmação. Da mesma forma, não descarte o retorno 662 apenas porque o aplicativo não mostra o protocolo localmente.
Compare a faixa com a nota e o evento. Verifique se o número extraído da chave do EPEC está dentro do intervalo efetivamente inutilizado. Confira também o XML da NF-e que deu origem ao evento. Havendo identificação diferente, investigue se o arquivo foi gerado para outra empresa, série ou configuração. Corrija a origem do erro preservando os arquivos anteriores para conferência.
Reconcilie o controle da sequência. Se o número estiver confirmado como inutilizado e a operação ainda precisar de documento, o responsável fiscal e o suporte devem definir a emissão cabível e uma numeração disponível. A conferência deve abranger notas, faixas inutilizadas, EPECs e envios pendentes. O número imediatamente após a faixa não está automaticamente livre: outra instalação pode já tê-lo utilizado.
Gere arquivos coerentes para a situação regularizada. Quando couber nova emissão em EPEC, gere a NF-e e seu evento a partir dos mesmos dados corretos, com a chave correspondente. Não altere apenas um trecho do XML assinado. Confira o retorno individual e preserve o protocolo recebido. Posteriormente, a NF-e completa deve seguir o procedimento de autorização e conciliação previsto para aquela contingência.
Exemplo de conferência
O EPEC identifica a nota 15.241, série 1. A consulta recupera um protocolo de inutilização da faixa 15.240 a 15.249 para o mesmo emitente, modelo e ambiente. O número está dentro da faixa, o que explica a rejeição. O suporte identifica que uma restauração de configuração fez o emissor voltar para a sequência antiga.
Nesse caso, remover o protocolo da tela não libera a numeração. Antes de escolher 15.250, a equipe confere se há nota, EPEC ou transmissão pendente com esse número e verifica como documentar a operação. Se já houve circulação, documento entregue ou registro anterior da mesma venda, a análise fiscal precisa considerar esses fatos; trocar o número não encerra automaticamente a pendência.
Cuidados depois da correção
Não trate EPEC registrado como autorização de uso da NF-e completa. A NT distingue o retorno 136 do evento registrado sem vínculo da autorização posterior da nota. A chave e os dados da NF-e devem corresponder ao EPEC autorizado. O prazo e os procedimentos de regularização devem ser observados sem inventar que 24 horas tornam um número automaticamente inutilizado.
Também não envie cancelamento de NF-e para tentar desfazer inutilização, nem tente cancelar diretamente EPEC autorizado. Se o histórico oficial parecer contraditório, mantenha os protocolos e encaminhe a documentação ao suporte e à orientação fiscal da UF. Não altere data, emitente ou série apenas para conseguir passar pela validação.
Para o atendimento, reúna XMLs, resposta 662, protocolo e faixa da inutilização, chave, UF, ambiente e histórico dos envios. Registre a causa identificada e a correção da sequência para evitar repetição após restaurações ou uso simultâneo. Este guia não presume menus do ALRA, não confirma numeração disponível de uma empresa específica e não substitui a verificação do documento real.
Fontes
Conferência em 16/10/2026: NT 2014.001 v1.41, páginas 4–8 e 10–17, especialmente regra 5P12.10 na página 12 e procedimento inverso na página 17; MOC 7.0 — Visão Geral, página 116; Ajuste SINIEF 7/05, cláusula décima primeira; e Ajuste SINIEF 25/26. A NT 2026.002 v1.11, página 7, delimita as modalidades citadas.
Três textos específicos foram confrontados: NS7, Berga e FiscalAPI. Foram descartadas confusões entre inutilização e cancelamento, inutilização automática por prazo e incremento de sequência sem conferência. Não foram realizados consulta de empresa, transmissão ou teste no ALRA.