NF-e e NFC-e
Rejeição 655: Ciência não pode vir depois da manifestação conclusiva
A rejeição 655 aparece quando se tenta registrar Ciência da Emissão após uma manifestação conclusiva do destinatário. O caminho seguro é recuperar o evento já registrado e conciliar o histórico do sistema. Não é necessário acrescentar uma Ciência atrasada para completar uma sequência que o Fisco não exige.
A rejeição 655 aparece quando se tenta registrar Ciência da Emissão após uma manifestação conclusiva do destinatário. O caminho seguro é recuperar o evento já registrado e conciliar o histórico do sistema. Não é necessário acrescentar uma Ciência atrasada para completar uma sequência que o Fisco não exige.
A regra H06 da NT 2020.001 v1.60 considera conclusivas a Confirmação da Operação, a Operação não Realizada e o Desconhecimento da Operação. Portanto, a mensagem não significa necessariamente que a compra foi confirmada. É preciso identificar qual dessas declarações existe para a nota.
Ciência é opcional e tem uma finalidade limitada
Ciência da Emissão, evento 210210, informa que o destinatário sabe da existência da operação documentada, mas ainda não tem elementos suficientes para se manifestar conclusivamente. Ela não confirma recebimento nem funciona como uma aprovação provisória da compra.
O destinatário pode registrar diretamente a conclusão verdadeira: Confirmação da Operação, 210200; Desconhecimento da Operação, 210220; ou Operação não Realizada, 210240. A NT declara expressamente que Ciência é opcional. Assim, a ausência desse evento antes da conclusão não constitui, por si só, um erro a reparar.
Esse contrato se refere à NF-e modelo 55 e ao seu destinatário, pessoa jurídica ou física. Não basta ser emitente, transportador ou usuário com acesso ao arquivo. Uma lista conjunta de rejeições de NF-e e NFC-e também não autoriza aplicar o fluxo à NFC-e modelo 65.
Como a tentativa fora de ordem acontece
Um cenário hipotético ajuda: a equipe fiscal confirma uma operação por uma plataforma, enquanto outra ferramenta mantém uma fila automática de Ciência. Quando a segunda ferramenta transmite seu evento, a conclusão já está registrada. O problema está na coordenação do histórico, não na falta de uma nova declaração fiscal.
Uma migração pode produzir situação semelhante se o novo sistema importar as notas, mas não os eventos anteriores. Também pode haver resposta perdida: o usuário não viu o retorno da manifestação, porém ela foi registrada. A ausência na tela local não demonstra ausência no serviço fiscal.
Verifique essas hipóteses com registros. Não conclua que houve uso indevido de certificado ou falha da SEFAZ apenas pelo código 655. O resultado informa uma condição da sequência de manifestações; identificar sua origem depende da consulta e dos arquivos.
Recupere a conclusão antes de tomar outra decisão
Preserve o XML da Ciência rejeitada e a resposta integral
Confira chave, modelo, destinatário e ambiente. Uma consulta em homologação não esclarece uma rejeição em produção
Consulte os eventos da NF-e e localize a manifestação conclusiva, com tipo, sequência, horário, autor e protocolo
Compare o registro com os sistemas usados pela empresa e com a realidade da operação
Se a conclusão estiver correta, concilie o histórico local e encerre a tentativa de Ciência incompatível
Se a conclusão estiver errada ou não for reconhecida, encaminhe o caso à área fiscal e ao suporte, preservando as evidências
Não apague o histórico para fazer o aplicativo voltar a uma etapa anterior. Excluir uma informação do ERP não remove o evento fiscal. Também não retroaja dhEvento, altere a chave ou mude o autor para tentar registrar Ciência antes de uma conclusão que já existe.
Se a consulta não localizar a manifestação apontada pelo retorno, documente a divergência. O suporte deve verificar serviço, ambiente, completude da consulta e integrações concorrentes. Não há fundamento para prometer que uma nova transmissão idêntica resolverá.
Quando a manifestação anterior estava errada
Uma conclusão incorreta precisa ser avaliada como possível retificação, e não como falta de Ciência. Desde a alteração de 2024, a documentação admite até duas ocorrências de cada manifestação conclusiva, tendo validade a mais recente. Isso não representa liberdade para alternar declarações sem relação com os fatos.
O § 3º da cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 7/05 limita as retificações a trinta dias contados da primeira manifestação conclusiva. Também devem ser respeitados os demais prazos e requisitos. Não some esses trinta dias ao prazo geral para criar uma prorrogação automática.
A NT v1.60 fixa noventa dias da autorização como prazo geral das conclusivas, com produção prevista desde 1º de junho de 2026, em consonância com o Ajuste SINIEF 14/26. Há exceções do Anexo II, com prazos próprios conforme operação e evento. A análise deve considerar o enquadramento concreto.
A possibilidade de repetir conclusivas não cria uma Ciência de sequência 2. Na página 16 da NT, a antiga H02 de sequência 1 está riscada e há um limite máximo 2; contudo, o texto explicativo delimita a ampliação às três conclusivas. Ler apenas a célula da tabela, sem esse contexto, levaria a uma orientação errada.
E se a intenção era somente baixar o XML?
Ciência pode participar do acesso a documentos no fluxo previsto na documentação, mas não é uma declaração que deva ser forçada após uma conclusão. Consulte os arquivos já distribuídos, os recursos autorizados do sistema e a disponibilidade com o emitente, conforme o caso.
Não confirme uma compra fictícia para liberar um botão de download. A Confirmação tem conteúdo fiscal próprio e pode impedir o cancelamento pelo emitente. Da mesma forma, Desconhecimento não significa simplesmente que o funcionário ainda não leu o documento; declara que a operação não foi solicitada.
Se a conclusão existente for Operação não Realizada, recupere também sua justificativa para compreender o contexto. Não substitua automaticamente esse evento por Confirmação apenas porque uma rotina de importação falhou.
Separe a 655 de outros impedimentos
Ciência enviada para nota cancelada ou denegada é tratada pela 650. Desconhecimento nessas situações corresponde à 651. Prazo encerrado e duplicidade possuem verificações próprias, como 596 e 573. O mesmo atendimento pode revelar mais de uma condição, mas a solução deve partir do retorno efetivo.
O lote processado com cStat 128 não comprova registro da Ciência. Na resposta individual, 135 indica registro com vínculo e 136 indica registro sem vínculo. Consulte o evento pertinente antes de marcar sucesso. A solução da 655 costuma ser um histórico conciliado e uma fila corrigida, não a aceitação da Ciência tardia.
Base consultada
Consulta em 10/10/2026: NT 2020.001 v1.60, pp. 3–5, 10–12 e 15–17; MOC 7.0, p. 113; Ajuste SINIEF 7/05, cláusula décima quinta-C. PDFs preservados de 09/10/2026. O consolidado foi relido na captura oficial de 10/10/2026, pois sua nova abertura falhou; os Ajustes 14/26 e 43/23 foram conferidos ao vivo nesta revisão. Não se afirma ativação uniforme por ambiente.
Leituras práticas: InvoiSys, 655, Omie, manifestação e TOTVS, consulta no TPF. Omie e TOTVS são contextuais. A instrução da InvoiSys de enviar Ciência sempre primeiro não foi adotada, pois a NT permite conclusão direta.