NF-e
Rejeição 652: confira a dedução do ICMS desonerado na NF-e
Revisão documental: 10 de outubro de 2026
Revisão documental: 10 de outubro de 2026
A rejeição 652, quando acompanhada da mensagem sobre indicador de desoneração inválido para a ZFM, aponta para um item da NF-e modelo 55. A regra N28-12 exige indDeduzDeson igual a 1 quando motDesICMS é 7, motivo identificado como SUFRAMA. Portanto, o primeiro trabalho é conferir a tributação e o XML daquele item, antes de alterar o cadastro de toda a empresa. [1]
Existe uma armadilha nas pesquisas pelo número: o 652 também identificou, no passado, “NF-e para emitente pessoa física”. Essa regra foi eliminada. Uma orientação antiga sobre CPF não resolve a divergência de desoneração. Identifique sempre a mensagem completa, o serviço, o modelo e a versão da especificação.
O que o indicador realmente informa
O campo vICMSDeson registra o valor do ICMS desonerado; motDesICMS explica o motivo; indDeduzDeson informa se esse valor participa da dedução do valor do item e do total da nota. O indicador aceita 0 para não deduzir e 1 para deduzir. Ele não representa uma alíquota e não concede benefício fiscal. [1]
Embora indDeduzDeson tenha ocorrência opcional no leiaute, a regra de negócio estabelece uma condição específica: havendo motivo 7, o valor exigido é 1. Assim, deixar o campo ausente não atende à N28-12. A obrigatoriedade condicional de uma regra não desaparece porque o esquema XML admite omissão em outras operações.
O enquadramento vem antes do preenchimento. O Convênio ICM 65/88 vincula o benefício que disciplina a requisitos próprios e determina o abatimento, no preço, do imposto que seria devido sem a isenção. Endereço na região ou inscrição SUFRAMA, isoladamente, não demonstram que toda venda está beneficiada. Produto, destinação, estabelecimento e condições legais precisam ser examinados pela área fiscal. [3]
Comece pelo item indicado no retorno
Solicite o XML efetivamente enviado e a resposta com cStat e xMotivo. Se a mensagem trouxer nItem, localize esse número na sequência dos itens da nota. O “999” presente na descrição padronizada é uma representação do número do item, não uma ordem para criar ou alterar um produto com esse código.
Uma conferência objetiva inclui:
Identificar o grupo de ICMS e o CST realmente utilizados no item
Verificar se motDesICMS foi enviado como 7 e se esse motivo corresponde à operação
Conferir se indDeduzDeson saiu no XML como 1, em vez de 0 ou ausente
Revisar vICMSDeson e sua participação nos totais, com o cálculo aprovado pela contabilidade
Regenerar o documento pelo emissor e comparar o novo XML antes de transmitir
A seleção correta na tela não garante, por si, que o arquivo tenha sido atualizado. Uma integração pode manter configuração antiga, mapear “sim” para o valor errado ou gerar o XML a partir de um cadastro diferente. A correção precisa chegar ao documento transmitido, e não ficar apenas na interface.
Não troque o CST para fazer a nota passar
O campo de dedução aparece em diferentes grupos de ICMS. Isso não significa que todos aceitem qualquer motivo de desoneração. No leiaute examinado, o motivo 7 está documentado nos grupos ICMS30 e ICMS40; este último reúne os CST 40, 41 e 50. Os grupos ICMS20, ICMS70 e ICMS90 têm listas próprias de motivos. [1]
Alguns guias de software relacionam todos os grupos que receberam indDeduzDeson. Essa lista é útil para localizar campos, mas não autoriza usar SUFRAMA indiscriminadamente. Se o grupo ou o motivo estiver incorreto, a área fiscal deve revisar o enquadramento real. Não mude CST, CFOP, destinatário ou motivo apenas para eliminar a rejeição.
Da mesma forma, não copie o valor de desoneração de um exemplo da internet. A 652 verifica o indicador; ela não fornece a base de cálculo, a alíquota ou o valor devido na sua operação. Inserir um número simbólico pode encerrar uma mensagem e criar uma informação fiscal incorreta.
A dedução precisa combinar com o total
Corrigir o indicador exige revisar o resultado financeiro da nota. Confira como o emissor calcula o total dos produtos, o valor desonerado e o total da NF-e, evitando uma segunda dedução indevida em outro campo. Não transforme automaticamente a desoneração em desconto comercial nem altere manualmente o XML já assinado.
A NT 2023.004 também ajustou a regra W16-10, relacionada à rejeição 610. Na versão 1.20, a antiga exceção geral que tolerava não subtrair o ICMS desonerado está riscada. A redação mantida contempla itens com indicador 0 ou não preenchido. Isso não afasta a exigência específica de indicador 1 para motivo 7 na N28-12. [1]
Outras verificações continuam separadas: a 625 trata da inscrição SUFRAMA em determinadas condições, a 626 do CFOP e a 627 da informação do valor desonerado. Resolver a 652 não confirma o atendimento a todas elas nem valida integralmente o benefício. O retorno seguinte deve ser lido por seu próprio significado. [4]
Modelo, território e datas importam
A N28-12 está identificada para NF-e modelo 55. Não transporte esse diagnóstico automaticamente para NFC-e modelo 65. Também não confunda o título “ZFM” com uma definição completa do alcance geográfico de todos os incentivos. O Convênio 52/92 contém extensões às Áreas de Livre Comércio e registra alterações de 2026, inclusive sobre Boa Vista e Pacaraima. A situação concreta depende da legislação aplicável, não apenas do nome da rejeição. [5]
No cronograma da NT 2023.004, a versão 1.11 separou a entrada do esquema em produção, em 6 de maio de 2024, das regras, em 1º de julho de 2024. A versão 1.20 alterou o limite de troco; não criou uma nova data para a 652. Essas referências documentais não substituem a conferência do ambiente e do autorizador em uma ocorrência real. [1]
Se a mensagem mencionar emitente pessoa física
A regra antiga C02a-08 aparece no MOC 7.0, mas foi expressamente eliminada pela NT 2022.003 v1.11, com a linha riscada na tabela. O documento explica que o controle passou a considerar o credenciamento individual dos emitentes pessoa física. Não use a descrição antiga como proibição geral de emissão por CPF. [2]
Se um sistema ainda exibir esse texto, preserve a resposta original e peça a conferência do mapeamento de códigos, da data e do serviço. Não substitua CPF por CNPJ de outra pessoa nem mude UF ou série por tentativa. Para o ramo de desoneração, o trabalho termina quando o XML reflete a operação correta e o processamento confirma a autorização, com o protocolo guardado.
Fontes e limites
Guias práticos lidos: TecnoSpeed, Webmania e IOB. Seus menus e exemplos são específicos dos produtos. Prevalecem as regras oficiais e o enquadramento fiscal da operação. PDFs preservados em 09/10/2026 e relidos em 10/10/2026; sem teste operacional por UF.