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NF-e e NFC-e

Rejeição 650: confira a situação da NF-e antes de registrar Ciência

A rejeição 650 ocorre quando o destinatário tenta registrar Ciência da Emissão para uma NF-e cancelada ou denegada. A providência inicial é consultar a situação oficial da chave e conferir o histórico. Reenviar a Ciência, trocar sua sequência ou escolher uma manifestação diferente apenas para obter aprovação não…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 650: confira a situação da NF-e antes de registrar Ciência.

A rejeição 650 ocorre quando o destinatário tenta registrar Ciência da Emissão para uma NF-e cancelada ou denegada. A providência inicial é consultar a situação oficial da chave e conferir o histórico. Reenviar a Ciência, trocar sua sequência ou escolher uma manifestação diferente apenas para obter aprovação não corrige essa condição.

O retorno pertence ao evento. Ele não informa que uma nova nota está sendo rejeitada na emissão, nem concede ao destinatário o poder de cancelar a nota do fornecedor. A solução pode ser encerrar uma tentativa incompatível, preservando as evidências, em vez de obter um protocolo para ela.

Qual evento e qual documento estão envolvidos

A regra H04 da NT 2020.001 v1.60 associa 650 à Ciência da Emissão, código 210210, no serviço de manifestação do destinatário da NF-e modelo 55. O autor é o destinatário identificado no documento, pessoa jurídica ou física. Não transfira esse procedimento automaticamente à NFC-e modelo 65 porque uma tabela reúne códigos dos dois modelos.

Ciência significa que o destinatário tomou conhecimento da existência da operação documentada, mas ainda não dispõe de elementos suficientes para uma conclusão. Não comprova recebimento da mercadoria nem confirma que a transação ocorreu.

As outras manifestações têm conteúdo próprio: Confirmação da Operação, 210200, declara a realização; Desconhecimento da Operação, 210220, comunica que ela não foi solicitada; Operação não Realizada, 210240, reconhece a participação na operação, mas informa que ela não se concretizou como descrita. Essa distinção precisa orientar a escolha no sistema.

Uma autorização antiga não prova a situação atual

Considere um exemplo hipotético: o sistema identifica uma nota destinada à empresa e prepara uma Ciência automática. Antes da transmissão, o fornecedor registra o cancelamento. Quando a fila é executada, o evento encontra uma situação incompatível, embora a tela de compras ainda mostre a autorização original.

Nesse caso, o protocolo de autorização continua fazendo parte do histórico, mas não demonstra que a nota permanece autorizada. A consulta atual e o evento de cancelamento devem ser conciliados com os registros locais. Não basta reler o DANFE que chegou por e-mail.

A denegação também aparece na redação preservada da H04. Ela precisa ser considerada quando estiver comprovada no histórico consultado, sem confundi-la com uma rejeição corrigível ou presumir que toda irregularidade cadastral atual ainda produza denegação. O nome mantido na regra não comprova a existência de um novo fluxo de denegação em todas as UFs. A NT 2024.001 v1.20, páginas 5–6 e 16, substitui denegações por rejeições na autorização e exclui a regra 1C17-40, associada ao código 301. Essa mudança não transforma registros historicamente denegados em notas autorizadas.

Faça a conferência com os arquivos certos

  1. Guarde o XML do evento enviado e a resposta integral, incluindo cStat e xMotivo

  2. Compare chNFe com a chave autêntica do documento que a empresa pretendia analisar. Verifique fornecedor, destinatário, modelo, série e número

  3. Confirme o ambiente de produção ou homologação e o serviço de manifestação utilizado

  4. Consulte a situação fiscal e os eventos disponíveis. Registre o horário da consulta e recupere os protocolos pertinentes

  5. Compare o resultado com a fila e a tela do ERP. Peça ao suporte a atualização baseada na consulta comprovada

  6. Defina o encerramento da tentativa ou a investigação de uma divergência, sem alterar o documento fiscal

Se a chave selecionada pertencer a outra nota, corrija a associação na origem da integração. Isso significa recuperar o documento certo, não fabricar uma chave que passe na validação. A nota cancelada não se torna autorizada por uma mudança de campo no banco local.

O que fazer com cada resultado

A consulta confirma cancelamento. Interrompa as repetições dessa Ciência e registre a razão da impossibilidade. Se uma compra continua pendente, compras e fiscal devem verificar com o fornecedor qual documento efetivamente a acoberta. Não emita nem aceite automaticamente uma segunda nota apenas para eliminar a mensagem.

Há denegação comprovada no histórico. Preserve esse resultado e encaminhe a situação comercial à área fiscal. Não trate o documento como autorizado, não o altere e não reutilize sua identidade para tentar manifestar outra operação.

A consulta mostra autorização e a 650 persiste. Entregue ao suporte a consulta, o XML, a resposta, os horários e a configuração do serviço. É necessário investigar a divergência antes de atribuí-la à SEFAZ ou prometer que esperar alguns minutos resolverá. Uma consulta feita em outro ambiente não serve como contraprova.

O destinatário não corrige 650 solicitando seu próprio cancelamento da nota do fornecedor. Um eventual cancelamento pelo emitente tem condições e prazos próprios, que não podem ser resumidos a uma janela universal neste atendimento.

Ciência não é uma etapa obrigatória para toda manifestação

A NT permite registrar diretamente uma manifestação conclusiva verdadeira. A Ciência é opcional. Quando registrada, exige posterior manifestação conclusiva, observados os prazos e requisitos legais. Entretanto, se já existe manifestação conclusiva, ela não pode ser acrescentada depois; esse impedimento específico corresponde à rejeição 655.

Também não se deve confirmar uma operação indevidamente para conseguir acesso ao XML. Se a finalidade era obter o documento, verifique o canal autorizado de distribuição, os arquivos já recebidos e a disponibilidade junto ao emitente. A regra de acesso não autoriza uma declaração fiscal falsa nem garante download de qualquer nota em qualquer situação.

Quando Ciência for cabível, seu prazo é de dez dias da autorização. As conclusivas têm prazo geral de noventa dias desde 1º de junho de 2026, com exceções do Anexo II do Ajuste SINIEF 7/05. Esses prazos não superam o impedimento de estado da H04. A ampliação para duas ocorrências de cada manifestação conclusiva tampouco autoriza uma segunda Ciência.

Como saber se o atendimento terminou

A mensagem cStat 128 significa que o lote foi processado. Ela pode acompanhar a rejeição de um evento individual. No contrato, 135 indica registro e vinculação, enquanto 136 informa registro sem vínculo à NF-e. Portanto, leia a resposta individual antes de marcar uma manifestação como concluída.

Para uma nota efetivamente cancelada ou denegada, resolver a pendência significa documentar o impedimento e corrigir o tratamento local da fila. Mantenha a consulta, os arquivos e a decisão fiscal acessíveis. Essa conferência evita que uma rotina automática continue pedindo um evento incompatível a cada nova atualização.

Base consultada

Consulta em 10/10/2026: NT 2020.001 v1.60, pp. 3–5, 10–12 e 15–17; MOC 7.0, Visão Geral, p. 113; Ajuste SINIEF 7/05, cláusula décima quinta-C. PDFs preservados de 09/10/2026. O consolidado foi relido na captura oficial de 10/10/2026, pois sua nova abertura falhou; os Ajustes 14/26 e 43/23 foram conferidos ao vivo nesta revisão. Não se certifica implantação por autorizador.

Leituras práticas: NS7, 650, Omie, manifestação e TOTVS, consulta no TPF. Omie e TOTVS são contextuais; suas telas não substituem a validação oficial.

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