NF-e e NFC-e
Rejeição 630: confira quantidade, preço e unidade tributável
A rejeição 630 ocorre quando a multiplicação da quantidade tributável pelo valor unitário tributável não corresponde ao valor bruto do item, considerando o arredondamento e a tolerância previstos no MOC. A nota pode estar correta na unidade em que foi vendida e errada na unidade usada para tributação. Por isso,…
A rejeição 630 ocorre quando a multiplicação da quantidade tributável pelo valor unitário tributável não corresponde ao valor bruto do item, considerando o arredondamento e a tolerância previstos no MOC. A nota pode estar correta na unidade em que foi vendida e errada na unidade usada para tributação. Por isso, repetir os campos comerciais sem verificar a conversão pode apenas trocar um erro por outro.
A regra I11-20 abrange a autorização da NF-e modelo 55 e da NFC-e modelo 65 com finalidade normal, finNFe=1, e é facultativa por UF. São Paulo a relaciona como ativa nas páginas dos dois modelos; Minas Gerais informa sua aplicação na lista versão 2.00, de 13/03/2026. Essa evidência estadual não permite presumir a mesma situação em toda UF ou ambiente. Confira I11-20 no MOC.
Quais campos devem ser comparados
Localize o nItem indicado na resposta e examine o grupo det/prod do XML transmitido:
uTrib: unidade tributável
qTrib: quantidade expressa nessa unidade
vUnTrib: valor por unidade tributável
vProd: valor total bruto daquele item
A comparação é qTrib × vUnTrib, com resultado arredondado a duas casas, contra vProd. A nota (*4) do MOC admite diferença de R$ 0,01 para mais ou para menos nessa validação. Não existe um segundo valor total do produto reservado ao grupo tributável: os conjuntos comercial e tributável precisam ser coerentes com o mesmo vProd.
vUnTrib não é alíquota, imposto por unidade nem base de cálculo do ICMS. Também não deve receber automaticamente o valor total da linha. A regra compara vProd, e não os campos vItem ou vProdLiq. Esses enganos podem multiplicar o montante indevidamente e gerar diferenças muito maiores que um problema de centavos.
Exemplo de conversão correta entre caixas e unidades
Considere uma operação fictícia com quatro caixas, cada uma contendo 12 unidades, vendidas a R$ 103,50 por caixa. O valor bruto total é R$ 414,00. Se a unidade tributável aplicável for a unidade individual, os grupos serão coerentes assim:
Comercial: uCom=CX, qCom=4.0000, vUnCom=103.50
Tributável: uTrib=UN, qTrib=48.0000, vUnTrib=8.625
Valor bruto do item: vProd=414.00
As duas contas chegam ao mesmo resultado: 4 × 103,50 = 414,00 e 48 × 8,625 = 414,00. O exemplo pressupõe que esse fator de conversão e essa unidade tributável sejam adequados ao produto e à operação.
Se a integração copiar o preço da caixa para vUnTrib, mantendo 48 unidades, a multiplicação será 48 × 103,50 = 4.968,00. Nesse cenário, reduzir vProd não resolve: a venda continua sendo de R$ 414,00. O campo errado é o preço na unidade tributável, que deve ser corrigido a partir da conversão comprovada.
Copiar todos os campos comerciais para os tributáveis também não é solução universal. Isso só faz sentido quando as unidades realmente coincidem e não há exigência específica de outra unidade. Em exportações, por exemplo, a definição da unidade tributável deve observar a tabela aplicável ao NCM; acertar a multiplicação não comprova que a unidade escolhida está correta.
Precisão: três casas no preço podem ser necessárias
No leiaute consultado, qTrib admite até quatro casas decimais e vUnTrib até dez; vProd possui duas. No exemplo das caixas, arredondar prematuramente 8,625 para 8,63 produz 414,24. A diferença de R$ 0,24 em relação a 414,00 ultrapassa a tolerância da regra.
O emissor deve preservar precisão suficiente no valor unitário e fazer a conferência com os campos exportados. Use cálculo decimal, evitando que limitações de armazenamento ou conversões entre sistemas alterem a conta. Casas adicionais devem representar a formação real do valor, não esconder uma quantidade incorreta.
Arredonde o resultado por item antes de conferir os totalizadores. Uma diferença em um produto não deve ser compensada com valor artificial em outro. A tolerância da 630 é da multiplicação do item; ela não se converte numa tolerância acumulada por quantidade de linhas. A soma de vProd e a composição de vNF têm outras regras, inclusive sobre quais valores participam de cada total.
Como encontrar a origem e corrigir
Abra o XML que recebeu a rejeição, junto da resposta com nItem e xMotivo
Confira a quantidade física, a unidade comercial, a unidade tributável e o fator de conversão do cadastro
Refaça qTrib × vUnTrib com os números exatos do arquivo e compare o resultado arredondado com vProd
Verifique também qCom × vUnCom, porque a rejeição 629 confere o outro lado da mesma operação
Corrija o campo inconsistente no sistema de origem e gere novamente a nota, preservando preço, quantidade e valor reais
Revise os totais afetados, transmita e confira a autorização individual
Observe especialmente produtos comprados em uma embalagem e vendidos em outra, cadastros duplicados e fatores importados de planilhas. O fator pode ter sido aplicado à quantidade sem ajuste correspondente do preço, ou aplicado duas vezes. Conferir apenas o cadastro atual não basta se a nota rejeitada guardou os dados anteriores.
Se houver desconto, mantenha a distinção entre bruto e líquido. Não reduza vProd só porque o cliente pagará menos: verifique a formação do preço e o campo específico do desconto. Caso o ERP já tenha gerado movimentos de estoque ou financeiro, a correção deve seguir o fluxo próprio para evitar lançamentos duplicados.
Quando a conta parece certa e a rejeição continua
Confira se a tela omite casas que estão no XML, se o separador decimal foi interpretado corretamente e se você analisou o mesmo arquivo que foi transmitido. A mensagem pode apontar o primeiro item inconsistente; depois de corrigi-lo, revise os demais.
A condição de I11-20 é finNFe=1. Não altere a finalidade para fugir do cálculo. A regra consultada tampouco traz uma dispensa automática por CRT, inclusive Simples Nacional e MEI. A Nota Fiscal Fácil possui um fluxo centralizado e exceções expressas em outras validações; isso não permite presumir que qualquer emissão com tpEmis=3 está dispensada desta conta.
Se a diferença continuar sem explicação, envie ao suporte, por canal seguro, o XML rejeitado, a resposta integral, o fator de conversão e a memória decimal dos dois grupos. Corrija o cadastro que gerou a divergência para evitar recorrência. Considere o caso resolvido somente após conferir o documento final e a autorização, não apenas porque a tela deixou de mostrar o alerta.
Fontes consultadas
Consulta documental: 10/10/2026.