NF-e e NFC-e
Rejeição 627: confira o valor do ICMS desonerado em cada item
A rejeição 627 aparece quando o item informa um motivo de desoneração do ICMS, mas o valor correspondente não atende à exigência de ser maior que zero. O ponto central é a relação entre motDesICMS e vICMSDeson no XML. Informar apenas o motivo, deixar o cálculo zerado ou preencher somente o total da nota não resolve…
A rejeição 627 aparece quando o item informa um motivo de desoneração do ICMS, mas o valor correspondente não atende à exigência de ser maior que zero. O ponto central é a relação entre motDesICMS e vICMSDeson no XML. Informar apenas o motivo, deixar o cálculo zerado ou preencher somente o total da nota não resolve essa inconsistência.
Apesar de surgir com frequência em operações SUFRAMA, a regra não se limita ao motivo 7. Ela alcança os motivos informados nos grupos de ICMS previstos no leiaute. O primeiro passo é localizar o item indicado no retorno e conferir o tratamento fiscal que originou os campos, antes de tentar substituir qualquer valor.
O alcance da validação
A regra N28-30 do MOC 7.0 abrange NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Seu teste exige vICMSDeson maior que zero quando motDesICMS estiver informado. A implementação é facultativa pelo autorizador; a página de NF-e da SEFAZ-SP consultada em 10/10/2026 registra a regra como ativa. Isso não comprova implantação idêntica em todas as UFs e ambientes.
A observação do manual menciona os grupos ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90. É importante distinguir nome do grupo e CST: ICMS40 pode abrigar CST 40, 41 ou 50. Cada grupo possui seus próprios motivos permitidos. No leiaute conferido, o motivo 7 aparece em ICMS30 e ICMS40; não é opção dos grupos ICMS20, ICMS70 e ICMS90. Não use uma lista genérica de motivos como se todas as opções fossem válidas em qualquer tributação.
O preenchimento também precisa respeitar o regime do emitente. As estruturas com CST não devem ser inseridas indiscriminadamente em uma nota que exige CSOSN. Mudar CRT ou situação tributária para liberar campos no ERP altera a declaração fiscal e não constitui solução para a 627.
Quando a UF exigir cBenef, confira o código na tabela oficial correspondente. Ele não substitui motDesICMS, inscrição SUFRAMA ou valor desonerado.
Valor desonerado não é o ICMS cobrado
vICMSDeson representa o valor do imposto dispensado na operação conforme o tratamento aplicável. Ele não se confunde com vICMS, com desconto comercial ou com um crédito que o cliente imagina poder aproveitar. A existência de isenção ou redução, por si só, não fornece uma fórmula universal de preenchimento.
A memória de cálculo deve considerar a norma estadual, o benefício, a base pertinente, a alíquota aplicável e os componentes exigidos para aquela operação. Em desonerações distintas, o cálculo pode seguir critérios diferentes. Não basta multiplicar o preço por uma alíquota escolhida de outra nota ou aplicar o percentual padrão de um exemplo de internet.
Se o resultado estiver zerado, investigue a causa. Pode haver percentual ausente no cadastro, base não formada, tratamento fiscal indevido, erro de integração ou efeito do arredondamento. Não preencha R$ 0,01 apenas para satisfazer o teste. Se o cálculo correto não produzir valor positivo, o responsável fiscal e o suporte precisam avaliar como representar a operação no leiaute aplicável, sem fabricar imposto dispensado.
Um roteiro para encontrar o erro
Reúna o retorno completo e o XML transmitido. Use “nItem” para localizar o produto, sem se orientar apenas pela posição visual na tela do ERP.
Confira se há motDesICMS e qual é seu valor. Verifique o grupo de ICMS em que ele aparece e sua compatibilidade com a operação.
Examine vICMSDeson do mesmo item. Diferencie campo ausente, valor zero e valor positivo informado em lugar incorreto. Ausências estruturais também podem gerar rejeição de schema, dependendo do XML e da ordem de validação.
Compare o arquivo com a memória de cálculo e com a parametrização fiscal. Um valor correto na tela pode ter sido perdido no mapeamento para a integração.
Corrija o cálculo ou a configuração comprovadamente errada, gere novamente o XML e confira os demais itens. Não altere manualmente o arquivo assinado.
Recalcule os totais e retransmita pelo fluxo normal, acompanhando a autorização ou a próxima mensagem de inconsistência.
Se o motivo foi preenchido por engano, sua retirada só deve ocorrer após confirmar que a operação não exige aquela informação. A ausência de uma validação em determinada UF não dispensa uma obrigação fiscal. Também não justifica apagar um benefício existente para conseguir autorização.
Confira o total desonerado e a dedução separadamente
Depois de acertar os itens, some os respectivos valores no total vICMSDeson do grupo ICMSTot. A regra W04a-10, associada à rejeição 795, compara esse total com a soma dos itens. Ajustar somente o total pode resolver uma diferença de soma, mas deixa a rejeição 627 do item sem tratamento.
Como exemplo exclusivamente aritmético, suponha que duas memórias de cálculo já validadas apurem R$ 120,00 e R$ 80,00 de desoneração. Os itens devem levar esses valores, e o total correspondente será R$ 200,00. O exemplo não define alíquota, base, benefício nem direito à isenção; apenas mostra a separação entre cálculo individual e totalização.
Há ainda indDeduzDeson, introduzido pela NT 2023.004 para indicar a dedução do valor desonerado. A composição de vNF precisa observar a indicação e as regras aplicáveis, evitando descontar duas vezes o mesmo montante, como desoneração e como desconto comercial indevido. Uma nota pode superar a 627 e receber 610 se o total da operação permanecer inconsistente.
Para NF-e modelo 55 com motivo 7, a regra N28-12 prevê indDeduzDeson igual a 1 e a rejeição 652 para indicador incompatível. A tolerância documental de W16-10 quando o indicador é zero ou não preenchido não autoriza ignorar essa regra específica, nem transforma em opcional um abatimento exigido pela legislação.
O cuidado adicional nas operações SUFRAMA
Na operação incentivada, verifique conjuntamente inscrição do destinatário, CFOP, motivo 7, valor e dedução. O Convênio ICM 65/88 exige abatimento do imposto dispensado no preço; o Convênio 134/19 prevê os campos próprios e procedimentos de ingresso. A autorização do XML não comprova, sozinha, o direito ao benefício ou o internamento da mercadoria.
Essa análise depende também de produto, finalidade, município e regime. Cadastros desatualizados de áreas incentivadas merecem atenção: o Convênio 52/92 recebeu em 2026 dispositivo que inclui Boa Vista e Pacaraima na ALC de Boa Vista. A atualização territorial não dispensa verificar as demais condições da operação e a legislação estadual correspondente.
Na NFC-e, o fato de N28-30 abranger modelo 65 não permite transportar todas as condições de uma venda incentivada em NF-e. Há restrições próprias, inclusive à inscrição SUFRAMA no destinatário. O modelo deve ser compatível com o negócio antes do preenchimento tributário.
Feche a correção com o arquivo autorizado
Guarde a memória de cálculo, os ajustes aprovados e o XML que efetivamente recebeu autorização. Se houver dúvida sobre uma transmissão anterior, consulte a situação antes de emitir outro documento. A rejeição isolada não exige inutilização automática.
Durante a reforma tributária, mantenha separados ICMS, IBS e CBS. Novos campos de valores, créditos ou alíquotas não substituem automaticamente vICMSDeson. Confira as versões e datas aplicáveis ao sistema, sem tratar regras futuras de totalização como solução já universal para a 627.
Fontes consultadas
Conferência em 10/10/2026. MOC 7.0 e NT 2023.004 v1.20 consultados em cópias oficiais preservadas em 09/10/2026.