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Rejeição 626: como conferir o CFOP da operação isenta para ZFM
A rejeição 626 ocorre quando um item da NF-e informa motivo de desoneração do ICMS igual a 7, SUFRAMA, e utiliza CFOP que não consta da relação aceita pela regra N28-20. O diagnóstico começa pela combinação desses dois campos no XML transmitido. A correção precisa preservar a natureza verdadeira da operação: escolher…
A rejeição 626 ocorre quando um item da NF-e informa motivo de desoneração do ICMS igual a 7, SUFRAMA, e utiliza CFOP que não consta da relação aceita pela regra N28-20. O diagnóstico começa pela combinação desses dois campos no XML transmitido. A correção precisa preservar a natureza verdadeira da operação: escolher qualquer código da lista pode eliminar uma inconsistência técnica e criar outra, fiscal.
O retorno costuma indicar “nItem”, permitindo localizar o produto. Em uma nota com vários itens, confira cada combinação de CFOP e tributação. Não presuma que todos têm o mesmo tratamento porque foram vendidos ao mesmo destinatário ou porque compartilham a descrição comercial cadastrada no sistema.
Qual versão e modelo considerar
No MOC 7.0 e na NT 2019.001 v1.70, N28-20 está vinculada à NF-e modelo 55. Materiais baseados em manuais antigos podem trazer abrangência diferente ou listas menores. A versão 1.70 preservada em 09/10/2026 foi publicada em 18/08/2025 e mantém a lista ampliada, inclusive os códigos 6905 e 6923.
A implementação é facultativa pelo autorizador. A página de NF-e da SEFAZ-SP consultada em 10/10/2026 informa a regra como ativa; isso não permite afirmar ativação universal. Confirme a UF e o ambiente da tentativa. Se o sistema mostra 626 em outro modelo ou serviço, obtenha a mensagem completa antes de aplicar esta orientação.
A linha N28-20 não contém uma dispensa geral para devoluções ou entradas. Exceções de linhas vizinhas da nota técnica pertencem a outras validações. Também não se deve transportar para a 626 a exceção de ISUF prevista na rejeição 625 para CFOP iniciado por 1 ou 2.
A lista técnica aceita não concede o benefício
A relação abaixo reproduz os códigos da N28-20, agrupados pelo primeiro dígito para facilitar a conferência. No XML, eles são informados sem ponto:
Iniciados por 1: 1203, 1204, 1208, 1209
Iniciados por 2: 2203, 2204, 2208, 2209
Iniciados por 5: 5109, 5110, 5120, 5151, 5152, 5651, 5652, 5654, 5655, 5658, 5659, 5910
Iniciados por 6: 6109, 6110, 6120, 6122, 6123, 6151, 6152, 6651, 6652, 6654, 6655, 6658, 6659, 6905, 6910, 6923
Essa relação serve para verificar compatibilidade documental com motivo 7. Não significa que toda operação descrita por esses CFOPs seja isenta, que todo produto possa receber o incentivo ou que transferência, venda, devolução e remessa sejam intercambiáveis. Cada código conserva sua definição, e o benefício depende de fundamento próprio.
Nas vendas interestaduais abrangidas pelo tratamento correspondente, 6109 identifica produção do estabelecimento e 6110, mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Para vendas internas, existem os correspondentes 5109 e 5110. A descrição oficial condiciona esses códigos aos benefícios pertinentes. A origem da mercadoria e o fluxo da operação precisam estar documentados; o endereço do comprador, sozinho, não decide o CFOP.
Verifique o enquadramento antes de mexer no emissor
O incentivo tratado no Convênio ICM 65/88 possui requisitos relativos ao produto, à destinação e à efetiva entrada no estabelecimento destinatário. Uma aquisição para comercialização ou industrialização não se confunde com compra para uso próprio. Há exclusões de produtos e exigência de abatimento do imposto dispensado no preço. A análise deve considerar ainda a legislação da UF de origem.
ZFM, municípios alcançados por extensão e Áreas de Livre Comércio precisam ser identificados corretamente. O Convênio 49/94 estende as disposições a Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo. Já o Convênio 52/92 contém o alcance das ALCs e, com efeitos desde 19/02/2026, explicita Boa Vista e Pacaraima no território da ALC de Boa Vista. Não use uma lista antiga de cidades nem atribua o incentivo indiscriminadamente a todo um estado.
Confirme também a habilitação cadastral do destinatário e o regime do emitente. Uma configuração de ICMS própria de outro regime não se torna válida porque o programa permite selecionar motivo 7. Evite mudar CST, CSOSN ou motivo de desoneração para contornar a rejeição; primeiro estabeleça o enquadramento correto com os documentos da operação.
Quando a UF exigir cBenef, confira o código na tabela oficial correspondente. Ele não substitui motDesICMS, inscrição SUFRAMA ou valor desonerado.
Como corrigir com rastreabilidade
Guarde o retorno e abra o XML efetivamente enviado. Localize o item indicado e anote CFOP, grupo de ICMS, motivo e valor desonerado.
Compare esses dados com pedido, origem da mercadoria, finalidade, UF de saída, UF de destino e natureza efetiva do movimento.
Peça ao responsável fiscal a confirmação do CFOP e do tratamento tributário quando houver dúvida. A tarefa é identificar o código correto, não encontrar um código que o autorizador aceite.
Ajuste a origem do erro no ERP: natureza de operação, regra tributária, cadastro ou importação do pedido. Corrigir apenas a tela final deixa as próximas notas expostas ao mesmo problema.
Reprocesse o documento ainda não autorizado e examine o XML novo. Verifique se a integração manteve o CFOP antigo em algum item ou sobrescreveu o valor escolhido.
Reenvie e acompanhe o protocolo. Havendo incerteza sobre uma tentativa anterior, consulte a situação da nota antes de emitir outra.
Uma situação ilustrativa é a venda de mercadoria de terceiros com enquadramento incentivado já confirmado, mas cujo pedido carregou uma natureza genérica. A solução é corrigir essa natureza conforme a operação comprovada. Se o benefício não se aplica, o problema é mais amplo que o CFOP: a tributação inteira precisa ser revisada, sem substituições automáticas.
Evite corrigir a 626 e deixar outra inconsistência
Antes da retransmissão, confira a inscrição SUFRAMA no campo próprio do destinatário, quando exigida, e o valor de ICMS desonerado por item. Na NF-e com motivo 7, a NT 2023.004 prevê indDeduzDeson igual a 1. Esses dados precisam combinar com o abatimento e os totais; trocar somente o CFOP não resolve falhas de cálculo ou cadastro.
A rejeição 626 também não exige inutilização automática do número. O tratamento da nota rejeitada depende de sua situação e do fluxo regular do emissor. Inutilização não é um mecanismo para corrigir benefício, mercadoria ou classificação fiscal.
Por fim, autorização da NF-e e comprovação do incentivo são etapas distintas. O controle de ingresso disciplinado pelo Convênio 134/19 continua relevante. Os novos campos de IBS/CBS e os ajustes da reforma tributária não substituem mecanicamente o CFOP ou a desoneração de ICMS aqui examinados. Use a versão aplicável ao ambiente e à data da emissão, mantendo os tributos devidamente separados.
Fontes consultadas
Conferência em 10/10/2026. NT 2019.001 v1.70 e NT 2023.004 v1.20 consultadas em cópias oficiais preservadas em 09/10/2026.
MOC 7.0, Anexo I, página 113 e NT 2019.001 v1.70, páginas 9 e 20
Convênio ICM 65/88, Convênio 52/92 atualizado, Convênio 49/94 e Convênio 134/19
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