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NF-e e NFC-e

Rejeição 625: confira a inscrição SUFRAMA da venda com isenção

A rejeição 625 indica uma inconsistência entre o benefício informado no item e a identificação do destinatário. O XML declarou motivo de desoneração do ICMS igual a 7, SUFRAMA, mas não trouxe a inscrição exigida no campo próprio do destinatário. A solução depende de duas verificações: confirmar se a operação…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 625: confira a inscrição SUFRAMA da venda com isenção.

A rejeição 625 indica uma inconsistência entre o benefício informado no item e a identificação do destinatário. O XML declarou motivo de desoneração do ICMS igual a 7, SUFRAMA, mas não trouxe a inscrição exigida no campo próprio do destinatário. A solução depende de duas verificações: confirmar se a operação realmente usa esse tratamento fiscal e conferir se a inscrição correta chegou ao arquivo transmitido.

O número mostrado em “nItem” aponta o produto que acionou a validação. A inscrição, porém, fica no grupo do destinatário, no campo ISUF. Por isso, procurar apenas na tela de impostos daquele produto pode não resolver. Também não basta escrever o número em informações complementares ou no pedido comercial: o autorizador examina o campo estruturado do XML.

O que a regra verifica e onde há exceção

A regra N28-10 do MOC 7.0 exige ISUF quando motDesICMS é 7. Existe exceção expressa para CFOP de entrada iniciado por 1 ou 2. Essa dispensa documental não transforma uma saída em entrada, não abrange automaticamente CFOP iniciado por 3 e não elimina as demais obrigações da operação. O código fiscal deve continuar representando o movimento efetivamente realizado.

A tabela apresenta os modelos 55 e 65, mas isso exige cuidado. Outra regra, E18-10, rejeita NFC-e com inscrição SUFRAMA pelo código 730. Portanto, diante de uma NFC-e, não aplique a orientação de simplesmente acrescentar ISUF: revise com o responsável fiscal a compatibilidade do modelo e da operação. O alcance documental de uma validação não autoriza utilizar a NFC-e em qualquer venda incentivada.

N28-10 é facultativa para implementação pelo autorizador. Na consulta de 10/10/2026, a página paulista de regras facultativas da NF-e a apresenta como ativa. Essa informação não comprova o comportamento de todas as UFs ou dos dois ambientes. Guarde UF, modelo, ambiente, data e mensagem completa do retorno para identificar o cenário real.

Ter cadastro não basta para conceder isenção

A inscrição SUFRAMA identifica um cadastro; ela não funciona como autorização genérica para retirar ICMS de qualquer produto. A análise precisa considerar destinatário, mercadoria, finalidade da aquisição, localização, regime tributário e legislação estadual aplicável. A orientação oficial recomenda consultar a habilitação do destinatário antes de emitir a NF-e.

O Convênio ICM 65/88 trata de produtos industrializados de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização, com condições próprias. Entre suas exclusões estão armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. O texto exige abatimento do imposto dispensado no preço e comprovação da entrada efetiva. Regras de IPI ou de importação não podem ser transportadas automaticamente para esse benefício de ICMS.

A geografia também precisa estar atualizada. Além de Manaus, há extensão das disposições a Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo. O Convênio ICMS 52/92 alcança as ALCs nele indicadas, como Tabatinga, Guajará-Mirim, Macapá/Santana e as áreas de Acre e Roraima. Desde 19/02/2026, sua redação inclui expressamente todo o território de Boa Vista e Pacaraima na ALC de Boa Vista. Uma lista antiga de municípios pode estar incompleta; confirme a norma e sua aplicação estadual à operação.

Essa abrangência não significa que todo município de Amazonas, Acre, Rondônia ou Roraima receba a mesma isenção. Tampouco uma compra para uso próprio se torna aquisição para comercialização porque o cliente tem inscrição. Esses pontos devem ser resolvidos antes de ajustar a tributação no emissor.

Roteiro para encontrar a falha no cadastro e no XML

  1. Separe o XML enviado, o retorno da SEFAZ e o pedido que originou a nota. Identifique o item indicado e confirme que ele realmente contém motDesICMS igual a 7.

  2. Confira o destinatário exato da operação. Uma inscrição de outra empresa ou de outro estabelecimento não pode ser reutilizada para preencher a lacuna.

  3. Consulte a situação cadastral na SUFRAMA e compare identificação, endereço e inscrição com os documentos do cliente. Uma informação antiga no ERP pode não refletir a habilitação atual.

  4. Localize ISUF no cadastro e no XML. O leiaute do MOC admite inscrição numérica de oito ou nove posições; preserve o número oficial, sem inventar dígitos ou completar com zeros por tentativa.

  5. Corrija o cadastro e atualize a nota ainda não autorizada conforme o fluxo do sistema. Alguns emissores conservam uma cópia dos dados do cliente no documento e não incorporam a alteração cadastral automaticamente.

  6. Gere novamente o XML, confira o campo do destinatário e retransmita pelo procedimento normal. Não edite manualmente um arquivo já assinado para inserir a inscrição.

Se o motivo 7 entrou por uma regra automática indevida, a correção deve partir da classificação fiscal comprovada. Trocar o motivo por “Outros”, retirar a desoneração ou modificar o CFOP apenas para evitar a mensagem pode deixar a nota materialmente incorreta.

Faça a conferência conjunta antes de reenviar

ISUF é apenas uma parte do conjunto. Confira também CFOP, grupo de ICMS compatível com o regime, motivo, valor desonerado e dedução correspondente. Não escolha CST de regime normal para um emitente que deva utilizar CSOSN apenas para abrir o campo no programa.

Quando a UF exigir cBenef, confira o código na tabela oficial correspondente. Ele não substitui motDesICMS, inscrição SUFRAMA ou valor desonerado.

Nas operações alcançadas pela desoneração SUFRAMA, o valor precisa refletir o tratamento efetivo, e os totais devem acompanhar os itens. A NT 2023.004 prevê, para NF-e modelo 55 com motivo 7, indDeduzDeson igual a 1. A autorização pode retornar outra rejeição depois da 625 se esses dados também estiverem inconsistentes.

Imagine uma venda cujo enquadramento e cadastro já foram conferidos: o cliente possui inscrição válida, mas o documento foi criado antes da atualização do ERP. Nesse caso, o trabalho é atualizar os dados do destinatário na nota e verificar o novo XML. Não há motivo para alterar preço, mercadoria ou benefício previamente fundamentado.

A autorização não encerra o controle do incentivo

Após o reenvio, acompanhe o protocolo de autorização e arquive o XML efetivamente autorizado. Se houver dúvida sobre transmissão anterior, consulte a situação antes de gerar outro documento. A rejeição isolada não exige inutilizar automaticamente a numeração.

O Convênio 134/19 também disciplina PIN-e e comprovação do internamento. Preencher ISUF e obter autorização não substitui esses procedimentos. Por fim, campos da reforma tributária relativos à inscrição do emitente ou aos benefícios de IBS/CBS não suprem a inscrição do destinatário exigida aqui: mantenha cada tributo, cadastro e obrigação no seu contexto.

Fontes consultadas

Base documental conferida em 10/10/2026; MOC 7.0 e NT 2023.004 v1.20 em cópias oficiais preservadas em 09/10/2026.

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