NF-e e NFC-e
Rejeição 612: como corrigir o GTIN da unidade tributável
A rejeição 612 aponta uma falha no dígito de controle do GTIN enviado em cEANTrib. Para corrigir, descubra qual apresentação do produto esse campo deveria identificar e compare o código verdadeiro com o XML transmitido. Copiar o GTIN comercial para o campo tributável ou trocar somente o último algarismo pode esconder…
A rejeição 612 aponta uma falha no dígito de controle do GTIN enviado em cEANTrib. Para corrigir, descubra qual apresentação do produto esse campo deveria identificar e compare o código verdadeiro com o XML transmitido. Copiar o GTIN comercial para o campo tributável ou trocar somente o último algarismo pode esconder uma inconsistência de embalagem.
O diagnóstico se aplica à autorização de NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65, pela regra I12-10. Confira a mensagem completa, o nItem, o modelo e o serviço que devolveu o erro. Não aplique este procedimento à NFS-e ou a outro documento apenas porque apareceu o mesmo número de rejeição.
Qual código precisa ser verificado
O leiaute define cEANTrib como o GTIN da unidade tributável e determina sua correspondência à menor unidade comercializável identificada por GTIN. Esse campo não se confunde com uTrib, que informa a unidade de medida, nem com qTrib, que contém a quantidade tributável. Um erro no identificador não significa, por si só, que a quantidade ou o imposto estejam errados.
Há produtos vendidos em unidades e em caixas, fardos ou outras apresentações. Quando os níveis possuem identificadores próprios, cEAN e cEANTrib podem ser diferentes. Se a apresentação comercial e a tributável coincidirem, o mesmo GTIN pode ser adequado aos dois campos. A decisão depende do produto e do enquadramento correto da operação, não de uma regra de copiar e colar.
Comece pela embalagem correspondente e pela documentação do fabricante ou fornecedor. Ter um GTIN válido para a caixa não demonstra que ele seja o código apropriado da unidade contida. Tampouco conhecer a quantidade de peças permite criar o GTIN delas por uma conta ou pela retirada de um algarismo do código da caixa.
Uma conferência prática com caixa e unidade
Considere uma venda de duas caixas, cada uma com doze unidades. Neste exemplo, o tratamento fiscal já validado usa caixa como unidade comercial e unidade individual como tributável. Os registros documentados do produto trazem um GTIN para a caixa e outro para a unidade. O cadastro exportado, porém, contém uma posição trocada no segundo código.
A equipe localiza o item rejeitado e compara o cEANTrib do XML com a identificação confirmada da unidade individual. Corrige a sequência no cadastro responsável por esse campo e na nota pendente, conforme o sistema. A quantidade tributável do exemplo continua sendo vinte e quatro unidades: ela não é alterada para compensar o erro do código de barras.
Esse cenário ilustra duas conferências separadas: identidade do produto e conversão de unidades. Em operações com outra disciplina de unidade tributável, siga o enquadramento aplicável. Não transforme caixa em unidade, quilograma em peça ou uma embalagem em outra somente para tentar superar a 612.
O alcance do dígito de controle
GTINs utilizam estruturas numéricas de 8, 12, 13 ou 14 posições. O último algarismo é calculado com base nos anteriores. A I12-10 verifica essa relação quando há GTIN informado, em vez de conteúdo nulo ou SEM GTIN. Qualquer posição transcrita incorretamente pode quebrar a conferência, mesmo que o último algarismo tenha sido copiado corretamente.
Use a verificação do dígito como teste de consistência. Ela não concede licença, não registra produto e não prova vínculo com a marca. Se uma ferramenta indicar outro dígito, compare toda a sequência com a fonte confiável. Não substitua o final de um código desconhecido para produzir um número matematicamente aceitável.
Confira também se o sistema preservou zeros iniciais e o comprimento original, sem espaços ou caracteres indevidos. Erros de estrutura podem ser detectados pelo schema antes da validação fiscal; não há garantia de que todos produzam 612. O suporte deve distinguir falha de leiaute, validação do dígito e problema no cadastro do produto.
Quando o problema é outro
A rejeição 611 verifica o dígito de cEAN, o campo comercial. A 884 trata do prefixo do GTIN tributável; a 888, da ausência de cEANTrib, observadas suas condições. As regras 885 e 886 verificam situações em que apenas um dos dois campos traz GTIN específico. Esses retornos exigem soluções compatíveis com suas próprias mensagens.
Na NF-e, a inexistência do GTIN tributável no CCG possui a regra 9I12-10, associada à 894 e condicionada ao seu alcance documental. Não é sinônimo de dígito inválido. A NT 2021.003 v1.50 mantém o modelo 55 nesse ramo de existência cadastral; não se deve transportar essa abrangência para a I12-10, que permanece indicada para 55 e 65.
Se o cadastro do dono da marca estiver incorreto, peça a regularização na origem e acompanhe a integração entre o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 e o CCG. Corrigir um dígito no ERP não substitui esse processo. Também não altere a NCM para combinar artificialmente com outro GTIN encontrado em uma pesquisa.
Produto sem GTIN e campo vazio
Quando o produto realmente não tiver código de barras com GTIN, o leiaute orienta SEM GTIN. Ausência de informação no cadastro interno não basta para concluir isso. Primeiro confirme se existe identificador atribuído à apresentação correta. Se o fornecedor informou um GTIN comercial, não apague o tributável sem examinar a relação entre os campos.
O fato de I12-10 não calcular dígito de campo nulo não torna o vazio uma solução geral: a I12-60 trata justamente da ausência, com a exceção de CRT 4, MEI, prevista na NT 2024.001 v1.20. A exceção não libera um número inválido que tenha sido informado. Em alguns emissores, uma tela vazia gera SEM GTIN no XML; confirme a transformação real, sem presumir comportamento igual em todos os sistemas.
Para item com grupo ISSQN abrangido pela U01-30, a exigência é SEM GTIN em ambos os campos. Isso pressupõe um item de serviço corretamente enquadrado no documento permitido, não uma mudança tributária criada para resolver código de barras. As regras dos modelos 55 e 65 continuam precisando ser respeitadas.
Como encerrar o atendimento
Depois da correção, regenere a nota pelo emissor e confira cEANTrib, cEAN e os campos de unidades no XML resultante. Não modifique diretamente o arquivo assinado. Reenvie pelo procedimento normal e confirme a autorização. Se a rejeição persistir, forneça ao suporte a comparação entre cadastro, identificação da embalagem e conteúdo exportado, por canal protegido.
A I12-10 já aparece como implantada na NT 2021.003. As datas de 01/04/2027 para testes e 01/09/2027 para produção referem-se à ampliação do Grupo V na versão 1.50, não ao início da 612. Valide a versão usada, o ambiente e as orientações da UF autorizadora. Para evitar repetição, revise o mapeamento tributável dos produtos importados pela mesma rotina.
Fontes e alcance da orientação
Base oficial: MOC 7.0, pp. 93–94, NT 2021.003 v1.50, pp. 3 e 6–13, NT 2024.001 v1.20, pp. 9 e 11 e GS1 sobre estrutura e identificação licenciada. Referências práticas lidas e confrontadas: TecnoSpeed, Omie e Oobj. Conferência em 10/10/2026 com corpus oficial preservado em 09/10/2026; não certifica a operação atual de cada autorizador.