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NF-e e NFC-e

Rejeição 603: como reconciliar a COFINS dos itens com o total da nota

A rejeição 603 exige conferir a COFINS comum dos itens sujeitos ao ICMS e o valor levado ao grupo de totais. Ela pode aparecer mesmo quando o total comercial da venda parece correto. O valor da nota, a COFINS dos itens e o totalizador dessa contribuição são verificações diferentes.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 603: como reconciliar a COFINS dos itens com o total da nota.

A rejeição 603 exige conferir a COFINS comum dos itens sujeitos ao ICMS e o valor levado ao grupo de totais. Ela pode aparecer mesmo quando o total comercial da venda parece correto. O valor da nota, a COFINS dos itens e o totalizador dessa contribuição são verificações diferentes.

Para a empresa, o caminho mais seguro é descobrir onde o dado mudou: no cadastro fiscal, no cálculo do item, na atualização do pedido ou na geração do XML. Alterar uma alíquota sem essa investigação pode eliminar a diferença aritmética e introduzir um erro tributário.

O significado exato da mensagem

Na autorização de NF-e ou NFC-e, o retorno é “Total da COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS”. Alguns sistemas escrevem “do COFINS”; essa variação de texto não muda o diagnóstico quando o contexto e os campos são os mesmos.

A regra W14-10 compara total/ICMSTot/vCOFINS, W14, com os valores vCOFINS identificados como S11 dos itens que possuem grupo ICMS. Esse recorte está no MOC 7.0, página 121. Não se trata de comparar W14 com a soma de todas as tags que contenham a palavra COFINS.

Dentro de det/imposto/COFINS, o valor S11 pode estar em COFINSAliq, COFINSQtde ou COFINSOutr, conforme o grupo utilizado. COFINSNT não traz um valor vCOFINS para somar. O enquadramento define a estrutura cabível; o erro de totalização não permite escolher livremente outra estrutura.

Três separações que evitam um diagnóstico errado

A primeira é entre ICMS e ISSQN. O critério da 603 é a existência do grupo ICMS no item, não o destaque de ICMS maior que zero. Por outro lado, a COFINS dos itens sujeitos ao ISSQN tem total próprio em ISSQNtot/vCOFINS, W22, e controle específico pela rejeição 609. A referência a ISSQN aqui é aos grupos da própria NF-e.

A segunda é entre COFINS comum e COFINS-ST. O campo det/imposto/COFINSST/vCOFINS é T06. Embora tenha o mesmo nome, não é o S11 usado em W14-10. Não acrescente esse valor à soma da 603, nem confunda a substituição tributária da COFINS com a existência de ICMS-ST no produto. Um item com grupo ICMS pode participar da seleção independentemente de destacar ICMS próprio positivo. Na NFC-e modelo 65, o grupo COFINSST é vedado pela regra T01-10, rejeição 749. O exemplo abaixo é de NF-e modelo 55.

A terceira é entre contribuição, retenção e tributos novos. retTrib/vRetCOFINS é um campo de retenção, enquanto os totais de IBS/CBS têm estruturas próprias. Não desconte a retenção de W14 por iniciativa própria, não preencha COFINS com CBS e não migre valores entre grupos para fechar a conta.

Um exemplo que distingue item e totalizador

Imagine três itens com grupo ICMS. Os valores de COFINS comum enviados são R$ 8,40, R$ 6,60 e R$ 0,00, em estruturas compatíveis com suas situações reais. A soma é R$ 15,00. Se W14 ficar em R$ 18,00, a diferença é R$ 3,00.

Pode ser que R$ 18,00 seja um total conservado antes da alteração de um item. Pode ser que os itens tenham sido calculados incorretamente. O código não escolhe entre essas hipóteses. Primeiro confirme os valores individuais; só então atualize o total ou corrija os itens. Esses números servem apenas para demonstrar a conciliação, sem representar alíquotas ou classificação fiscal.

Se a mesma NF-e tiver R$ 2,00 de COFINS em item sujeito ao ISSQN, essa parcela não aumenta os R$ 15,00 da seleção acima. Da mesma forma, uma parcela registrada em COFINSST não deve entrar nessa conta como se fosse S11.

A correção precisa chegar à nota já preparada

Uma mudança no cadastro não significa que a nota existente foi atualizada. Em muitos fluxos, o pedido preserva os valores que tinha quando foi criado. A investigação deve comparar o cadastro, os itens da nota e o XML transmitido, mantendo a sequência das alterações.

A Alterdata aponta locais diferentes de configuração no produto e na operação. A MAXIPROD descreve a atualização dos itens conforme a operação e a opção de recálculo. A Omie orienta verificar CST, alíquota e valor no pedido. Essas instruções são específicas de cada emissor e ajudam a localizar o dado, sem substituir a decisão fiscal.

Uma sequência prática é:

  1. Preserve a mensagem completa e o XML rejeitado.

  2. Identifique os itens com ICMS e anote somente seus valores S11.

  3. Separe COFINS de ISSQN, COFINS-ST e retenções para evitar duplicidade.

  4. Compare a soma com W14 e com o cálculo fiscal dos itens.

  5. Corrija a origem e atualize a nota existente pelo procedimento do ERP.

  6. Gere outro XML e confira novamente os campos antes do envio.

Não aplique ao PIS uma correção feita na COFINS sem conferir aquele tributo separadamente. Bases, enquadramentos e valores não devem ser presumidos iguais. Se as duas rejeições aparecerem em sequência, faça duas conciliações, preservando o filtro de itens de cada controle.

O que verificar quando sobra uma diferença pequena

S11 e W14 são valores monetários com duas casas decimais. A comparação deve usar os números realmente transmitidos, não apenas o relatório de cálculo com casas adicionais. Uma rotina que totaliza antes de finalizar cada item pode produzir um resultado diferente daquele formado pelos valores do XML.

A linha W14-10 do MOC 7.0 não declara uma tolerância específica. Não transforme orientações de um centavo ou notas históricas de outros controles em garantia de aceitação. O objetivo é obter igualdade, documentando o critério de cálculo e de arredondamento utilizado pelo sistema.

Também não descarte um item da soma só porque indTot é zero: W14-10 não reproduz o filtro expresso da validação do total de produtos. A seleção descrita nela é a existência de ICMS e o campo S11 correspondente.

O controle abrange modelos 55/65 e é facultativo no MOC. O quadro mineiro consultado registra sua aplicação; a situação de uma UF não certifica as demais. O alias histórico é GW14. No corpus documental até 09/10/2026, incluindo a NT 2025.002-RTC v1.52, não foi identificada substituição dessa regra por uma totalização de CBS. Confirme o protocolo de autorização após o reenvio e arquive a conciliação para evitar a repetição do problema em pedidos semelhantes.

Base documental: MOC 7.0, páginas 54–56, 58–59, 121 e 123; histórico MOC 5.0; NT 2025.002-RTC v1.52. Fontes práticas consultadas: Alterdata, MAXIPROD e Omie. Revisão documental em 10/10/2026, sem certificação de ativação universal por UF.

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