NF-e e NFC-e
Rejeição 602: como separar o PIS dos itens sujeitos ao ICMS
Na rejeição 602, a Sefaz encontrou diferença entre o PIS totalizado em ICMSTot e o PIS dos itens que possuem o grupo ICMS. Para resolver, não basta procurar todas as ocorrências de vPIS e somá-las. O mesmo nome aparece em grupos com funções diferentes, e uma soma indiscriminada pode misturar mercadorias, serviços e…
Na rejeição 602, a Sefaz encontrou diferença entre o PIS totalizado em ICMSTot e o PIS dos itens que possuem o grupo ICMS. Para resolver, não basta procurar todas as ocorrências de vPIS e somá-las. O mesmo nome aparece em grupos com funções diferentes, e uma soma indiscriminada pode misturar mercadorias, serviços e substituição tributária.
O diagnóstico deste artigo é “Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS”, no serviço de autorização de NF-e e NFC-e. Confirme o modelo, o ambiente e a mensagem completa, pois números iguais em outros documentos fiscais não identificam necessariamente este problema.
A seleção dos itens vem antes da soma
A regra W13-10 do MOC 7.0, página 121 compara total/ICMSTot/vPIS, W13, com os campos vPIS de identificação Q09 dos itens sujeitos ao ICMS. O próprio manual esclarece o critério estrutural: existe grupo ICMS no item.
Portanto, não selecione apenas linhas com valor positivo de vICMS. Um item pode possuir grupo ICMS sem destacar imposto positivo e ainda integrar a seleção da regra. A presença de tratamento de ICMS por substituição tributária também não exclui automaticamente o PIS comum daquele item. É preciso olhar o grupo efetivamente informado e o valor correspondente.
No grupo PIS, o vPIS pode estar em PISAliq, PISQtde ou PISOutr. São alternativas de preenchimento, não parcelas a criar artificialmente no mesmo item. O grupo PISNT não contém esse campo de valor. A conferência precisa respeitar o leiaute e a situação fiscal real; não se inclui vPIS onde o grupo não o admite para forçar uma igualdade.
Também não se deve copiar automaticamente o filtro indTot=1 usado em outra validação, a do total de produtos. W13-10 explicita a presença de ICMS e não acrescenta esse filtro ao somatório do PIS.
O que fica fora do total examinado pela 602
O PIS dos itens sujeitos ao ISSQN tem total próprio em total/ISSQNtot/vPIS, W21, e sua divergência é tratada pela rejeição 608. Essa separação diz respeito aos grupos da própria NF-e, inclusive quando há emissão conjugada cabível.
Já det/imposto/PISST/vPIS é R06, do grupo de substituição tributária do PIS. Ele não é o Q09 citado pela regra 602. A participação de PIS-ST no valor final da nota, conforme a regra pertinente, não transforma essa parcela em PIS comum de ICMSTot. Valores de retenção, como retTrib/vRetPIS, também não devem ser descontados ou acrescentados por conta própria a W13. Para a NFC-e modelo 65, há ainda uma vedação própria ao grupo PISST, na regra R01-10, rejeição 746; o exemplo de separação abaixo é de NF-e modelo 55.
IBS e CBS têm campos e totalizadores próprios. A leitura da NT 2025.002-RTC v1.52 não identificou substituição de Q09/W13 por esses novos grupos. Não use o total da CBS para preencher PIS nem zere uma contribuição apenas porque o emissor passou a gerar campos da reforma tributária.
Exemplo de conferência sem mistura
Em uma NF-e ilustrativa, dois itens com grupo ICMS têm PIS comum de R$ 2,40 e R$ 3,10. Um item de serviço sujeito ao ISSQN apresenta PIS de R$ 1,20. Existe ainda uma parcela de PIS-ST de R$ 0,80, registrada em seu grupo específico.
Para o teste da 602, a soma do PIS comum dos itens com ICMS é R$ 5,50. Os R$ 1,20 pertencem à conferência do total de serviços; os R$ 0,80 não são Q09. Preencher ICMSTot/vPIS com R$ 7,50 misturaria as quatro parcelas e geraria divergência de R$ 2,00 em relação à seleção correta. Os números ilustram somente a separação dos campos, sem prescrever CST, alíquota ou incidência.
Um roteiro para o faturamento e o suporte
Comece exportando o XML da tentativa rejeitada. Monte uma relação com número do item, existência de ICMS ou ISSQN, grupo de PIS e valor Q09. Deixe PISST em uma coluna separada. Essa relação permite verificar se a diferença é aritmética ou se o sistema escolheu os itens errados.
A seguir, confronte a seleção com o total W13. Se os valores individuais estiverem corretos, verifique se o total foi recalculado depois da última alteração. Se um item estiver incorreto, revise seu cálculo com o responsável fiscal antes de modificar cadastro, CST ou alíquota. A mensagem 602, por si só, não determina qual CST deve ser utilizado.
A TecnoSpeed identifica os campos de item e total em sua integração. A Omie orienta conferir os dados tributários do produto no pedido. A Sankhya destaca cálculo e parametrização por item. São referências operacionais; nenhuma autoriza trocar o enquadramento fiscal somente para obter autorização.
Após corrigir a origem, gere novamente o XML, refaça a comparação e envie pelo emissor. Guarde os valores anteriores, o ajuste realizado e o retorno seguinte. Se a conta estiver correta na tela e errada no arquivo transmitido, encaminhe os dois registros ao suporte para investigar a integração.
Arredondamento e alcance da regra
Q09 e W13 são campos monetários de duas casas decimais. O total deve ser formado a partir dos valores efetivamente enviados nos itens selecionados. Usar valores internos com mais casas ou um subtotal de tela pode criar diferenças.
Não considere um centavo de diferença automaticamente aceitável. W13-10, no MOC 7.0 consultado, não informa tolerância numérica própria. Notas de arredondamento de outras validações e tolerâncias de manuais antigos não são uma autorização geral. Busque a igualdade da soma e confirme a especificação aplicável se persistir uma divergência residual.
W13-10 abrange os modelos 55 e 65 e é facultativa no manual. A aplicação depende do autorizador; a documentação mineira consultada indica adoção, sem demonstrar a situação de todas as UFs. Em documentação antiga, o mesmo controle aparece como GW13. Não foi localizada, no corpus até 09/10/2026, uma exceção geral que permita somar indiscriminadamente todo PIS ou ignorar a diferença por regime tributário. O processo termina com a confirmação do retorno e do protocolo da nota corrigida.
Base documental: MOC 7.0, páginas 52–54, 58–59, 121 e 123; histórico MOC 5.0; NT 2025.002-RTC v1.52. Fontes práticas consultadas: TecnoSpeed, Omie e Sankhya. Revisão documental em 10/10/2026, sem certificação de ativação universal por UF.