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Rejeição 600: como conferir o CSOSN na operação com não contribuinte

A rejeição 600 aponta incompatibilidade entre o CSOSN de um item e a operação com destinatário identificado como não contribuinte do ICMS. A regra N12a-70 pertence à NF-e modelo 55. Para resolver, é necessário conferir o indicador do destinatário, a tributação real e as exceções documentadas. Alterar o cliente para…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 600: como conferir o CSOSN na operação com não contribuinte.

A rejeição 600 aponta incompatibilidade entre o CSOSN de um item e a operação com destinatário identificado como não contribuinte do ICMS. A regra N12a-70 pertence à NF-e modelo 55. Para resolver, é necessário conferir o indicador do destinatário, a tributação real e as exceções documentadas. Alterar o cliente para contribuinte apenas para transmitir a nota não é uma solução válida.

O retorno pode indicar nItem, que identifica o número do item no XML, não a linha física do arquivo. Guarde a mensagem completa: números iguais em outros documentos fiscais não têm necessariamente o mesmo significado, e a N12a-70 não deve ser estendida automaticamente à NFC-e modelo 65.

Qual combinação provoca a rejeição

Na operação com indIEDest igual a 9, a relação de CSOSN admitidos por essa regra é:

  • 102: tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

  • 103: isenção do ICMS no Simples para faixa de receita bruta

  • 300: imunidade

  • 400: operação não tributada pelo Simples Nacional

  • 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação

Um CSOSN fora dessa relação pode provocar a 600, salvo as exceções previstas. A lista não é um menu de opções intercambiáveis. O produto e a operação determinam qual classificação é legítima; a ausência de rejeição não comprova que o código escolhido está correto.

A regra é indicada como obrigatória na documentação. Isso deve ser lido junto com suas condições e exceções, inclusive a que depende da UF. O texto consolidado examinado está na NT 2024.003 v1.10, páginas 9 e 10.

Não contribuinte não é sinônimo de isento

O leiaute diferencia indIEDest 1, contribuinte de ICMS; 2, contribuinte isento de inscrição no cadastro; e 9, não contribuinte. O próprio MOC 7.0, página 15, esclarece que o não contribuinte pode ou não possuir inscrição estadual. Assim, localizar uma IE não basta, isoladamente, para mudar o indicador.

Consumidor final é outra informação, registrada em indFinal. Uma empresa contribuinte pode adquirir um bem para uso próprio. Não se deve marcar automaticamente “não consumidor final” porque foi encontrada uma inscrição estadual. Confira a condição cadastral e a finalidade real da compra separadamente.

Também não confunda a isenção de inscrição do destinatário com a tributação do produto, nem com o significado do CSOSN 103. São informações diferentes. Para a N12a-70, o gatilho documental é indIEDest 9, não uma categoria genérica que reúna todo cliente sem IE preenchida.

As cinco exceções que precisam ser verificadas

  1. A regra não se aplica à NF-e de entrada, com tpNF igual a 0.

  2. Não se aplica aos CFOP de conserto ou reparo 5915, 5916, 6915 e 6916, nem aos CFOP 5912 e 5913 nas operações de demonstração dentro do estado descritas na regra.

  3. Em produção, não se aplica a notas com emissão anterior a 1º de julho de 2016. É uma ressalva histórica, sem autorização para alterar artificialmente a data de uma nota atual.

  4. A critério da UF, não se aplica ao MEI com CRT 4, CSOSN 900 e remessas com CFOP 5904 ou 6904.

  5. Não se aplica ao MEI com CRT 4, CSOSN 900 e CFOP 5551 ou 6551, conforme a exceção acrescentada na NT 2024.003.

A quinta exceção merece atenção: a linha da regra usa a expressão “operações de Remessa”, mas a seção 1.3 da mesma nota técnica explica que a alteração permite ao MEI vender bem do ativo imobilizado. Leia a condição completa e a finalidade indicada no documento; não amplie a dispensa para qualquer saída com CSOSN 900.

A quarta exceção contém expressamente a decisão da UF; a quinta não repete essa condição. Elas não devem ser fundidas. O cronograma da NT 2024.003 sofreu alterações: a versão 1.10 registra entrada das regras de validação em 1º de março de 2026, além de ajustes posteriores específicos. Esse histórico não equivale a um teste de funcionamento em cada autorizador.

Um roteiro para corrigir sem distorcer a venda

Comece pelo documento enviado. Confira indIEDest, indFinal, CRT, tpNF, CFOP e CSOSN do item. Consulte a situação do destinatário em fonte cadastral oficial e confronte os dados com a operação. Se o cadastro estiver comprovadamente errado, corrija-o com documentação de suporte; não se baseie apenas em uma resposta informal ou na ausência de IE na tela.

Se o destinatário for realmente não contribuinte, mantenha essa condição. Peça à contabilidade a definição do CSOSN correto e avalie se alguma exceção se aplica integralmente. Depois, ajuste a parametrização do emissor, regenere o XML da nota rejeitada e confira novamente os itens antes de retransmitir.

Uma venda comum com indIEDest 9 e CSOSN 101, por exemplo, exige revisar a permissão de crédito e o tratamento fiscal. Não autoriza transformar o comprador em contribuinte. Em outro cenário, um MEI vendendo um bem do ativo com os campos previstos na quinta exceção exige análise dessa dispensa; trocar automaticamente CSOSN 900 por 102 pode representar a operação de forma inadequada.

O MEI tem outras validações além da 600

A aceitação de um CSOSN pela N12a-70 não elimina as restrições próprias do CRT 4. A NT 2024.001 v1.20, página 13, diferencia os códigos permitidos ao MEI em NF-e e NFC-e nas operações com idDest diferente de 3. Não basta escolher qualquer código da lista geral de cinco opções.

A 600 trata de CSOSN de ICMS. CST de IBS/CBS, PIS ou Cofins e campos de ISSQN não substituem essa classificação. A emissão de NFS-e não integra este diagnóstico.

Foram lidos Oobj, Mainô e vhsys como apoio prático. Seus procedimentos de cadastro são contextuais: não foram adotadas a equiparação entre isento e não contribuinte, a mudança automática de consumidor final nem a apresentação das três exceções antigas como lista completa atual.

Base documental até 9 de outubro de 2026, relida em 10 de outubro. A solução deve conservar a verdade da operação e ser confirmada pelo retorno de autorização.

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