NF-e
Rejeição 599 na NF-e de importação sem grupo de II
A rejeição 599 aponta a falta do grupo do Imposto de Importação, identificado como II, em um item com CFOP de importação. A correção começa pelo item indicado no retorno e pelo XML efetivamente transmitido. Informar apenas o total do imposto, anexar documentos aduaneiros ou acrescentar uma observação não preenche o…
A rejeição 599 aponta a falta do grupo do Imposto de Importação, identificado como II, em um item com CFOP de importação. A correção começa pelo item indicado no retorno e pelo XML efetivamente transmitido. Informar apenas o total do imposto, anexar documentos aduaneiros ou acrescentar uma observação não preenche o grupo que a Sefaz está procurando.
Isso não significa que a empresa deva inventar um valor a recolher. O tratamento fiscal da operação precisa ser definido a partir dos documentos e do enquadramento aplicável. Depois, o emissor deve gerar a estrutura exigida, respeitando as exceções. Grupo ausente e imposto com valor zero são situações distintas.
Entenda a regra e o alcance do código
A I08-130 do MOC 7.0, página 92 trata da NF-e modelo 55: verifica CFOP iniciado por 3 sem o grupo II. O retorno pode trazer nItem, que corresponde ao número do item no XML. Ele não é necessariamente o código interno do produto no estoque.
A regra é classificada como facultativa. A Sefaz autorizadora pode implementar a validação conforme sua configuração; a empresa não pode desconsiderá-la quando o documento já foi rejeitado. A tabela pública da SEF-MG registra I08-130 como validada. Esse exemplo não autoriza afirmar que todas as UFs estejam idênticas na mesma data.
No contexto usual, trata-se de entrada com o exterior, com tpNF=0 e idDest=3. Ainda assim, essas informações de contexto não substituem a leitura da condição oficial: CFOP do item e ausência do grupo. Registre modelo, UF, ambiente, data e mensagem completa antes de concluir que o problema é uma alíquota.
As exceções são específicas por CFOP
A I08-130 exclui os CFOPs 3.201, 3.202, 3.211, 3.503 e 3.553. No arquivo eletrônico, são os valores 3201, 3202, 3211, 3503 e 3553, sem separador.
Esses códigos representam hipóteses específicas de devolução. A referência a drawback em 3.211 não afasta a regra de todas as importações vinculadas a esse regime. O nome “retorno”, o regime tributário do emitente e a finalidade de devolução não aparecem como dispensas gerais independentes nessa validação.
Por isso, não basta marcar finNFe=4 ou escolher um CFOP da lista para eliminar a mensagem. A classificação precisa descrever a operação verdadeira. Se o item efetivamente se enquadra numa exceção, preserve essa classificação e investigue por que o autorizador recebeu outra combinação de dados. Em notas com vários itens, a exceção de um produto não se estende aos demais.
Onde ficam os dados de II
O grupo correto é det/imposto/II. No leiaute do MOC, página 51, seus campos são:
vBC, a base de cálculo do Imposto de Importação
vDespAdu, o valor das despesas aduaneiras
vII, o valor do próprio Imposto de Importação
vIOF, o valor do Imposto sobre Operações Financeiras
Uma vez informado o grupo, o leiaute prevê esses campos na sua composição. Isso não autoriza usar o mesmo número em todos eles, copiar valores de um exemplo ou preencher montantes positivos sem suporte. O conteúdo deve representar os valores da operação, inclusive zero quando fiscal e tecnicamente cabível.
O campo de totalização total/ICMSTot/vII é outra informação. Sua presença não supre um grupo ausente no item. Também há diferença entre II, que registra o tributo, e DI/adi, que registra informações da declaração de importação e adições. Um conjunto não substitui o outro.
Roteiro para a equipe fiscal e o suporte
Abra o arquivo enviado e localize o det com o nItem informado. Confira o CFOP, a existência de imposto/II e se o grupo ficou sob o elemento correto.
Compare os dados com a documentação da entrada e confirme se alguma das cinco exceções se aplica. Se o CFOP estiver incorreto, revise a classificação com a contabilidade.
Verifique a parametrização do Imposto de Importação na operação e nos itens do ERP. Avalie se dados já preenchidos na tela foram descartados na integração ou na geração do XML.
Se a configuração foi alterada depois da criação da nota, verifique como o sistema atualiza os itens existentes. Preserve os dados antes de aplicar procedimentos específicos do fornecedor.
Gere e valide um novo XML pelo emissor, confira seus valores e totais, assine pelo fluxo normal e faça nova transmissão.
Em sistemas integrados, o defeito pode estar na tradução entre um objeto “tributos” e o XML final. A análise deve seguir até o arquivo transmitido. Conferir somente uma tela intermediária pode fazer a equipe repetir o mesmo envio sem perceber que o grupo continua ausente.
Não transforme uma falha estrutural em cálculo artificial
Considere uma operação cujo tratamento documentado resulte em II sem valor a recolher. Se o gerador elimina todo o grupo porque vII está zerado, a ausência pode provocar a 599. O suporte precisa avaliar a representação correta; lançar um centavo apenas para forçar o grupo distorce a nota.
No sentido oposto, inserir II com valores zerados não demonstra que o enquadramento esteja correto. A 599 verifica presença, e a autorização eletrônica não substitui a revisão tributária. Essa distinção protege a empresa tanto de pagar ou declarar valores indevidos quanto de omitir imposto realmente aplicável.
Confira o modelo antes de incluir o grupo
A I08-130 está documentada para modelo 55, não para NFC-e 65. Além disso, a NT 2026.002 v1.11 estabelece restrições à NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6: entrada, operação com exterior e presença do grupo II têm validações próprias de proibição. Uma importação configurada nesse formato demanda revisão do documento, e não a simples inclusão do tributo.
Os grupos de IBS e CBS não substituem automaticamente II. A rejeição 597, relativa ao IPI, também exige análise separada. NFS-e não integra este procedimento.
Depois do ajuste, guarde o retorno da nova tentativa. Se aparecer 601, por exemplo, o problema passou a ser a consistência do total de II com os itens, não a mesma ausência da 599. A conclusão operacional depende da autorização confirmada no ambiente correto, com os documentos e cálculos preservados.
Fontes práticas consultadas: TecnoSpeed, TOTVS RM e manual Syon. São referências de parametrização e geração; exemplos inconsistentes e orientações históricas foram limitados pela fonte oficial.
Base documental: MOC 7.0 e NT 2026.002 v1.11, preservados no recorte de 9 de outubro de 2026 e relidos em 10 de outubro. A continuidade documental da I08-130 não comprova ativação uniforme em todos os autorizadores.