NF-e
Rejeição 597 na NF-e de importação sem grupo de IPI
A rejeição 597 informa que um item com CFOP de importação foi enviado sem o grupo de IPI exigido pela validação. Para corrigir, a empresa precisa conferir o CFOP real da operação, verificar as exceções e revisar a geração do imposto no XML. O código, sozinho, não determina que exista IPI a pagar nem autoriza lançar…
A rejeição 597 informa que um item com CFOP de importação foi enviado sem o grupo de IPI exigido pela validação. Para corrigir, a empresa precisa conferir o CFOP real da operação, verificar as exceções e revisar a geração do imposto no XML. O código, sozinho, não determina que exista IPI a pagar nem autoriza lançar base, alíquota ou valor fictícios.
Esse diagnóstico pertence à autorização da NF-e modelo 55. Ele costuma aparecer quando a parametrização da entrada de importação não leva os dados tributários dos itens para o arquivo transmitido. Ter uma coluna de IPI preenchida na tela do ERP não comprova que o grupo correspondente tenha sido gerado.
O que a Sefaz está conferindo
A regra I08-120 combina duas condições: CFOP iniciado por 3 e ausência do grupo IPI. O MOC 7.0, página 92 classifica a aplicação como facultativa. A NT 2020.002 v1.01, página 5 conserva a regra e suas exceções.
“Facultativa” diz respeito à implementação pelo autorizador. Não significa que o contribuinte possa ignorar uma rejeição recebida. A tabela pública de regras facultativas da SEF-MG marca I08-120 como validada; esse registro estadual não comprova a situação de todas as UFs. Registre também o ambiente, a data da tentativa e o retorno completo.
No arquivo, o CFOP fica em det/prod/CFOP. O grupo a conferir é det/imposto/IPI, dentro do mesmo item. O campo de totalização total/ICMSTot/vIPI não substitui os dados por item. Também não resolve preencher apenas observações do DANFE ou a descrição do produto.
Confira as cinco exceções antes de alterar o imposto
A I08-120 não se aplica aos CFOPs 3.201, 3.202, 3.211, 3.503 e 3.553. No XML, esses códigos são representados sem o ponto de apresentação: 3201, 3202, 3211, 3503 e 3553.
A lista contempla situações específicas de devolução. A presença de 3.211, vinculada a devolução de venda sob drawback, não cria uma dispensa geral para qualquer operação nesse regime. Da mesma forma, chamar a nota de “retorno” ou marcar finNFe=4 não é uma exceção autônoma à I08-120. É preciso verificar o CFOP efetivamente utilizado e a documentação da operação.
Se o item pertence legitimamente a uma dessas exceções e a rejeição persiste, compare o XML enviado com o cadastro e abra a análise com o fornecedor do emissor. Pode haver outro item fora da exceção ou uma transformação na integração. Não troque para um código da lista somente para passar na validação: isso muda a descrição fiscal da operação.
Ausência do grupo não é o mesmo que imposto zerado
O leiaute possui alternativas para informar o IPI conforme o enquadramento: IPITrib e IPINT. O código de situação tributária, o enquadramento legal cEnq e os demais campos precisam corresponder ao caso real. Uma operação com alíquota zero, isenção, imunidade ou suspensão exige análise fiscal própria; nenhuma dessas situações pode ser escolhida por tentativa.
Quando o cálculo for por alíquota, os campos envolvidos incluem vBC, pIPI e vIPI. Há também a modalidade por unidade, com qUnid e vUnid. Já o grupo IPINT atende os CSTs previstos para as hipóteses não tributadas ou desoneradas. Essa estrutura explica por que “preencha todos os valores acima de zero” é uma orientação inadequada como solução universal da 597.
Também não existe, no texto desta regra, uma dispensa genérica por CRT. Ser optante do Simples Nacional ou ter outro regime não basta para apagar o grupo de uma importação que esteja sujeita à validação. A contabilidade deve definir o tratamento tributário; o sistema deve representá-lo corretamente.
Como corrigir sem distorcer a entrada
Separe o XML rejeitado e a resposta da Sefaz. Confira os itens com CFOP iniciado por 3, a finalidade, o tipo de operação e o ambiente utilizado.
Valide a classificação com os documentos de importação ou devolução. A entrada com o exterior normalmente envolve tpNF=0 e idDest=3, mas a condição específica da 597 continua sendo CFOP e grupo ausente.
Revise a parametrização de IPI no item e na operação fiscal. Verifique se o ERP omite o grupo quando o valor é zero e se a integração transporta CST e cEnq.
Atualize os itens já criados quando o sistema exigir esse procedimento. Salvar uma nova configuração nem sempre refaz automaticamente uma nota em preparação.
Gere novamente o XML, valide a estrutura, confira os totais e deixe o emissor assiná-lo. Reenvie somente depois de conferir o arquivo corrigido.
Editar o XML já assinado fora do fluxo do emissor pode invalidar a assinatura. A correção deve nascer nos dados ou na geração do documento, com registro do que mudou.
Situações que exigem outro diagnóstico
Preencher IPI não resolve ausência de Imposto de Importação, tratada pela 599, nem falta de dados da declaração de importação, tratada pela 525. As exceções dessas validações precisam ser lidas separadamente. Um grupo de IPI devolvido em impostoDevol também não equivale automaticamente ao grupo det/imposto/IPI.
Não aplique esse procedimento à NFC-e modelo 65. Na delimitação da NT 2026.002 v1.11, a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6, também possui vedações próprias de entrada, exterior e grupo IPI. Se esse formato foi escolhido para uma importação, corrija o enquadramento do documento com suporte fiscal; acrescentar IPI não torna a operação compatível. IBS e CBS tampouco substituem automaticamente os grupos dessa validação. NFS-e está fora deste artigo.
Quando considerar o problema encerrado
Imagine uma entrada em que o tratamento do IPI foi definido corretamente, mas o exportador de XML suprimiu o grupo. A solução é corrigir a geração e conferir todos os itens atingidos. Se, em vez disso, o CFOP estava errado, a correção deve refletir a operação comprovada, com revisão dos efeitos nos demais campos.
A 597 está resolvida quando o XML corrigido supera essa validação. A nota só deve seguir o fluxo de documento autorizado após a confirmação de autorização no ambiente certo. Uma rejeição diferente exige nova análise; não é sinal para acrescentar mais impostos indiscriminadamente.
Fontes práticas consultadas: TecnoSpeed, TOTVS RM e MAXIPROD. Servem de apoio sobre geração e parametrização; simplificações tributárias e descrições divergentes foram confrontadas com a documentação oficial.
Base documental: MOC 7.0, NT 2020.002 v1.01 e NT 2026.002 v1.11, em cópias oficiais preservadas no recorte de 9 de outubro de 2026, relidas em 10 de outubro. A previsão documental não certifica implantação uniforme por UF.