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NF-e e NFC-e

Rejeição 596: identifique o prazo correto antes de reenviar o evento

A rejeição 596 significa que o evento foi apresentado fora do prazo aplicável ao seu registro. A primeira providência é identificar o tipo de evento e comparar sua recepção com a data que inicia a contagem. Reenviar indefinidamente, mudar o relógio ou retroagir a data declarada não recupera um prazo encerrado.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 596: identifique o prazo correto antes de reenviar o evento.

A rejeição 596 significa que o evento foi apresentado fora do prazo aplicável ao seu registro. A primeira providência é identificar o tipo de evento e comparar sua recepção com a data que inicia a contagem. Reenviar indefinidamente, mudar o relógio ou retroagir a data declarada não recupera um prazo encerrado.

O código aparece em contratos diferentes. Na manifestação do destinatário, há prazos ligados à NF-e modelo 55 e à natureza da declaração. No evento Ator Interessado, o prazo documentado é de seis meses após a autorização, com contrato atualizado que aceita modelos 55 e 65. Não existe um único número de dias que resolva todas as ocorrências de 596.

A regra geral da manifestação mudou em 2026

A NT 2020.001 v1.60 reduziu de 180 para 90 dias o prazo geral para as manifestações conclusivas: Confirmação da Operação, 210200; Desconhecimento da Operação, 210220; e Operação não Realizada, 210240. A contagem começa na autorização da NF-e.

O cronograma técnico informa homologação em 15 de maio e produção em 1º de junho de 2026. O Ajuste SINIEF 14/26 e o aviso do Portal Nacional de 27 de maio confirmam efeitos da mudança em 1º de junho. Portanto, uma orientação antiga baseada em 180 dias não deve ser aplicada automaticamente a uma ocorrência atual.

Ciência da Emissão, 210210, tem prazo de dez dias da autorização. Ela é uma manifestação não conclusiva e não substitui a decisão final. Registrar Ciência tampouco inicia uma nova janela de noventa dias.

Há ainda o prazo de retificação: o § 3º da cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 7/05 prevê até trinta dias da primeira manifestação conclusiva. Esse controle deve ser observado junto com os demais limites; não se devem somar trinta dias ao prazo geral para criar uma prorrogação automática.

Noventa dias não elimina os prazos especiais

O próprio Ajuste SINIEF ressalva as situações do Anexo II. Para as operações e destinatários abrangidos por esse anexo, há prazos específicos, sempre contados da autorização:

  • Operações internas: vinte dias para Confirmação ou Operação não Realizada; dez para Desconhecimento

  • Operações interestaduais: trinta e cinco dias para Confirmação ou Operação não Realizada; quinze para Desconhecimento

  • Interestaduais destinadas a área incentivada: setenta dias para Confirmação ou Operação não Realizada; quinze para Desconhecimento

O enquadramento inclui hipóteses ligadas a combustíveis e determinados estabelecimentos e mercadorias, além das exigências que podem ser ampliadas pela UF. A área fiscal deve conferir se a empresa e a operação se enquadram. Não se deve transformar a janela geral da recepção em autorização para descumprir um prazo legal menor.

A regra técnica H03 manda verificar a recepção em relação à autorização. Os prazos legais e as obrigações do contribuinte precisam ser examinados mesmo quando o software ainda permite selecionar uma opção. Disponibilidade de botão não prova tempestividade.

Ator Interessado possui outro relógio

Para o evento 110150, a NT 2020.007 v1.40 documenta seis meses após a autorização. Esse evento permite indicar um transportador interessado no acesso ao documento, dentro de suas condições próprias. O serviço é disponibilizado no Ambiente Nacional.

A restrição antiga a modelo 55 está riscada na página de validações, substituída por aceitação de chaves 55/65. Assim, não se deve excluir o contexto NFC-e apenas por ler uma versão anterior do manual. Isso não certifica o funcionamento de toda combinação de autor, modelo e ambiente.

Seis meses não deve ser convertido, sem fundamento, em 180 dias. Meses têm durações diferentes. Também não se aplica a esse evento a redução da manifestação conclusiva para noventa dias: são contratos distintos, embora compartilhem o código 596.

Separe as datas que aparecem no sistema

A emissão é a data informada no documento. A autorização é o momento em que o Fisco concede a autorização de uso. O fato comercial pode acontecer em outro momento, como a chegada da carga, uma recusa de recebimento ou a identificação de uma compra desconhecida.

Já dhEvento representa a data e hora declaradas para o evento; dhRegEvento informa o registro e, conforme o leiaute de retorno, a recepção quando o evento é rejeitado. Esses momentos não são intercambiáveis.

Uma nota autorizada no início do mês e recebida depois não ganha novo prazo de manifestação a partir da entrada no estoque. Uma tentativa preparada antes do vencimento, mas recebida depois, exige análise da recepção efetiva. Por isso, guarde a resposta do serviço com data, hora e fuso, além dos registros de envio.

O que fazer quando o retorno chegar

  1. Reúna chave, modelo, tpEvento, ambiente, serviço, UF, XML enviado e resposta integral

  2. Localize a autorização no protocolo da nota. Não use apenas a data exibida no pedido de compra ou no DANFE

  3. Consulte o histórico para saber se já existe Ciência, manifestação conclusiva ou registro equivalente feito por outro sistema

  4. Identifique o prazo aplicável, sua versão e eventual enquadramento especial. Compare-o com a recepção, preservando os fusos corretos

  5. Se houver erro de integração ou de apresentação das datas, peça correção ao suporte e confirme o registro antes de retransmitir

  6. Se o prazo estiver realmente encerrado, encaminhe documentos e protocolos à área fiscal e consulte o procedimento oficial cabível na administração competente

Não há promessa de liberação extemporânea automática. Uma falha técnica comprovada pode justificar um pedido de análise, mas não autoriza alterar a data do fato, o XML autorizado ou a informação enviada ao Fisco.

Se apenas o prazo de Ciência acabou e ainda houver espaço para uma manifestação conclusiva verdadeira, a empresa pode avaliar diretamente essa declaração, observando todos os requisitos. Não escolha um evento diferente apenas porque ele ainda está dentro do prazo.

Evite confundir com cancelamento

O prazo de cancelamento da nota tem validações próprias, incluindo o código 501. Uma rejeição 596 em manifestação não autoriza cancelar o documento, nem permite usar a janela de cancelamento para recalcular a manifestação.

Também existem usos históricos de 596 associados à indisponibilidade de homologação do antigo leiaute 1.10. Esses registros antigos não são a regra atual de prazo de eventos descrita aqui. O diagnóstico depende sempre do serviço e da mensagem completa.

Para prevenir atrasos, acompanhe notas destinadas à empresa e distribua responsabilidades entre compras, recebimento e fiscal. O alerta deve usar a autorização como referência e indicar qual ação está pendente. A ausência de manifestação pode produzir efeitos fiscais previstos na legislação; não é uma situação segura para simplesmente deixar na fila.

Base consultada

Consulta em 10/10/2026. NT 2020.001 v1.60, pp. 3–5, 12 e 16; NT 2020.007 v1.40, pp. 4, 7, 9–10; Ajuste SINIEF 14/26; Ajuste SINIEF 7/05, cláusula décima quinta-C e Anexo II. PDFs preservados de 09/10/2026; legislação consultada ao vivo.

Leitura prática: Omie, 596, TOTVS, manifestação no Protheus e NS Tecnologia, prazo de 2026. A última é contextual; cronogramas antigos e a troca entre emissão e autorização em textos de suporte não prevalecem sobre as fontes oficiais.

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