NF-e e NFC-e
Rejeição 592: como conferir itens de ICMS e ISSQN na NF-e e NFC-e
A rejeição 592 costuma aparecer quando o documento contém tributação de ISSQN e não apresenta nenhum grupo de ICMS. Contudo, a solução depende da parametrização da UF: algumas situações admitem item de serviço, outras exigem documento conjugado e outras não aceitam esse item na NF-e ou NFC-e. Acrescentar uma…
A rejeição 592 costuma aparecer quando o documento contém tributação de ISSQN e não apresenta nenhum grupo de ICMS. Contudo, a solução depende da parametrização da UF: algumas situações admitem item de serviço, outras exigem documento conjugado e outras não aceitam esse item na NF-e ou NFC-e. Acrescentar uma mercadoria fictícia não é uma correção válida.
Para o empresário, a decisão central é identificar o que foi efetivamente vendido ou prestado e conferir se o emissor representou isso corretamente. Uma mercadoria cadastrada por engano como serviço exige correção diferente daquela necessária para uma operação composta apenas por serviços.
O que significa ter um item sujeito ao ICMS
A regra U01-20 examina a presença do grupo ISSQN, identificado como U01, sem nenhum grupo ICMS, identificado como N01. O texto da mensagem é “A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS”. O recorte documental abrange os modelos 55 e 65, embora a mensagem use o nome NF-e.
O teste descrito não exige simplesmente que o total de ICMS seja maior que zero. A presença e a classificação do grupo tributário importam. Um item real com tratamento legítimo sem destaque de imposto não deve receber um valor artificial de ICMS para tentar atender a mensagem. Da mesma forma, informar IBS/CBS não substitui o grupo ICMS examinado pela U01-20.
Também não basta mudar o nome do produto. O autorizador recebe os grupos do XML, enquanto a tela do emissor pode mostrar uma descrição comercial que esconde uma classificação fiscal equivocada.
As três parametrizações estaduais
A NT 2022.004 v1.10, página 7, aperfeiçoou a regra e apresentou três opções:
Parâmetro 0: não aceita item de serviço
Parâmetro 1: aceita item de serviço
Parâmetro 2: aceita item de serviço somente na NF-e ou NFC-e conjugada, que também contenha itens de ICMS
Portanto, a recomendação “inclua um item de ICMS” é insuficiente. Se a UF não aceitar item de serviço naquele documento, nem a inclusão de uma mercadoria real resolve o enquadramento por si só. Se a opção permitir apenas emissão conjugada, devem existir operações reais que justifiquem os dois tipos de item. Se aceitar serviços sem conjugação, a investigação precisa considerar essa permissão e os demais requisitos.
A aplicação é classificada como facultativa. Quem parametriza a regra é o autorizador, não o contribuinte por uma opção livre no emissor. A nota técnica orienta consultar a tabela de regras por UF no portal do ENCAT e a orientação da Sefaz competente. Uma autorização obtida em outro estado ou ambiente não comprova a configuração aplicável à empresa.
O histórico do Distrito Federal não vale para todo o país
A versão 1.10 foi publicada para ajustar a data de ativação no Distrito Federal. Seu cronograma registra homologação em 15 de fevereiro de 2023 e produção em 28 de fevereiro de 2023. Para a versão inicial, há referência a 2 de janeiro de 2023 conforme o calendário de cada UF. Essas datas descrevem aquele projeto de implantação; não permitem afirmar que todas as unidades federadas adotaram a mesma política.
Manuais mais antigos também traziam uma exceção específica do DF para notas apenas de ISSQN. Essa redação histórica não deve ser usada como permissão atual. A regra foi aperfeiçoada justamente para tornar mais precisa a aceitação ou vedação estadual.
Este artigo trata do ISSQN dentro do XML de NF-e/NFC-e. Quando a análise fiscal indicar outro documento de serviço, seu procedimento de emissão deve ser tratado separadamente. Não há aqui instruções de NFS-e nem equivalência entre seus códigos e a rejeição 592.
Como descobrir se o cadastro gerou o erro
Primeiro, recupere o XML efetivamente transmitido e o retorno completo. Anote modelo, ambiente, UF autorizadora e data. Depois, relacione os itens comerciais aos grupos de imposto gerados. Procure uma classificação de serviço aplicada a produtos que são efetivamente mercadorias, uma natureza de operação inadequada ou um cadastro genérico reaproveitado.
Uma empresa vende uma peça, mas o cadastro do item contém um código de serviço herdado de outra atividade. O sistema gera ISSQN e deixa de gerar o grupo ICMS correspondente. Nesse caso, a correção consiste em revisar a classificação da peça e a regra da operação com a contabilidade. Não se trata de transformar uma prestação verdadeira em venda.
Em outro cenário, a operação contém exclusivamente serviços. Não há uma mercadoria esquecida para acrescentar. A equipe fiscal precisa verificar se a UF admite a emissão nessa composição e qual documento efetivamente se aplica. Inventar um item de baixo valor apenas para introduzir ICMS distorce a operação e não deve ser adotado.
O que fazer depois da conferência
Quando houver erro comprovado de cadastro, ajuste sua origem e regenere a nota rejeitada pelo emissor. Confira o novo XML, não apenas o status da tela. Verifique os grupos de cada item e os totais que podem ser afetados pela alteração. Em uma composição legítima com produtos e serviços, os valores e os grupos devem permanecer separados conforme o leiaute.
Se o XML já retratar a operação correta e a composição parecer permitida pela regra estadual, encaminhe ao suporte o arquivo, o retorno e a referência oficial consultada. Peça a conferência da configuração do autorizador e da versão do sistema. Reenviar repetidamente o mesmo conteúdo não esclarece a causa.
Não apague ISSQN de uma prestação real, não adicione imposto fictício e não altere o XML de uma nota já autorizada. Uma autorização de teste também não substitui a análise da operação em produção.
Como reduzir novas ocorrências
Mantenha cadastros distintos quando um item genérico estiver sendo usado para mercadoria e serviço. Revise as regras fiscais depois de mudanças de atividade, migração de sistema ou alterações estaduais. O ponto de controle deve ligar a natureza real da operação ao grupo que o XML produz.
As páginas de TOTVS Datasul e NDD foram lidas como apoio ao diagnóstico de cadastro e grupos tributários. O texto da TecnoSpeed sobre a NT 2022.004 é apoio contextual ao histórico. As orientações práticas foram limitadas pela regra oficial completa, especialmente pelos parâmetros 0, 1 e 2.
Base documental até 9 de outubro de 2026, relida em 10 de outubro. A configuração operacional atual de cada UF deve ser confirmada para o caso concreto.