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NF-e e NFC-e

Rejeição 591: como corrigir CSOSN incompatível com o CRT do emitente

A rejeição 591 acontece quando o documento informa CSOSN no ICMS, mas o CRT do emitente está fora dos códigos admitidos por essa regra. Na redação que contempla o MEI, são admitidos CRT 1 e CRT 4. A primeira providência é descobrir se o erro está no regime enviado ou no grupo tributário gerado para o item.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 591: como corrigir CSOSN incompatível com o CRT do emitente.

A rejeição 591 acontece quando o documento informa CSOSN no ICMS, mas o CRT do emitente está fora dos códigos admitidos por essa regra. Na redação que contempla o MEI, são admitidos CRT 1 e CRT 4. A primeira providência é descobrir se o erro está no regime enviado ou no grupo tributário gerado para o item.

Não é uma solicitação para colocar a empresa no Simples Nacional. Alterar o CRT sem correspondência com o enquadramento real pode substituir uma rejeição por outra e tornar a informação fiscal incorreta. O objetivo é fazer o XML refletir a situação comprovada do estabelecimento e da operação.

Qual é o alcance da validação

A N12a-10 é uma regra de autorização da NF-e modelo 55 e da NFC-e modelo 65. Ela relaciona o campo CSOSN, identificado como N12a, ao CRT do emitente, identificado como C21. A NT 2024.001 v1.20, página 12, define a condição como CRT diferente de 1 ou 4. Na prática, o CRT precisa pertencer a esse conjunto para que o uso de CSOSN não encontre essa incompatibilidade específica.

O texto do MOC 7.0 mencionava apenas CRT diferente de 1. Mensagens antigas, listas de rejeições e algumas telas ainda reproduzem essa redação. A inclusão do código 4 para o MEI precisa ser considerada mesmo quando o título de uma página de ajuda não foi atualizado.

A documentação classifica a aplicação como facultativa. A ausência da rejeição em determinada UF não torna correto usar CSOSN fora de seu contexto. Tampouco um teste aprovado em homologação comprova como todos os autorizadores operam em produção.

O nome Simples Nacional não basta

O leiaute distingue quatro códigos: CRT 1 para Simples Nacional; CRT 2 para Simples Nacional com excesso do sublimite de receita bruta; CRT 3 para regime normal; e CRT 4 para MEI. Para a 591, o CRT 2 está fora do conjunto 1 ou 4, embora sua descrição contenha “Simples Nacional”. Essa diferença costuma passar despercebida em cadastros que exibem apenas um nome resumido.

Também é importante olhar para quem emite a nota. O regime do fornecedor ou do cliente não determina o CRT da empresa emitente. Copiar uma tributação recebida sem adaptar os dados à nova operação é uma causa relevante de inconsistência.

Um estabelecimento do regime normal pode receber mercadoria de um fornecedor do Simples. Se depois emitir uma devolução, não deve copiar mecanicamente o grupo ICMSSN da nota recebida. A tributação da devolução exige análise própria, preservando as informações que precisam ser referenciadas sem atribuir ao novo emitente o regime do fornecedor.

Uma sequência segura para resolver

  1. Localize a nota rejeitada e salve o retorno integral, inclusive nItem quando informado. Registre modelo, UF, ambiente e versão do emissor.

  2. Confira o CRT que realmente saiu no XML. Uma opção corrigida no cadastro pode não ter atualizado uma nota já preparada.

  3. Valide com a contabilidade o regime do estabelecimento na data do documento, especialmente se houve desenquadramento ou excesso de sublimite.

  4. Examine o grupo de ICMS do item. Identifique a origem do CSOSN: produto, natureza de operação, regra fiscal, importação de XML ou integração.

  5. Corrija a informação demonstradamente divergente. Se o CRT correto estiver fora de 1 ou 4, a equipe fiscal deve definir o tratamento por CST aplicável; se o estabelecimento for realmente CRT 1 ou 4, corrija a representação errada do regime.

  6. Reprocesse o documento rejeitado no emissor, confira todos os itens afetados e acompanhe o novo retorno até confirmar a autorização.

Não use uma tabela de equivalência como conversor automático de CSOSN para CST. Crédito, isenção, substituição tributária, finalidade e particularidades da operação precisam continuar coerentes. Um código que elimina a mensagem pode ser fiscalmente inadequado.

O que muda quando o emitente é MEI

CRT 4 faz parte da regra atual examinada. Portanto, recomendar CRT 1 para todo MEI ou mandar um MEI substituir automaticamente CSOSN por CST repete uma orientação desatualizada.

Isso não significa que qualquer CSOSN esteja liberado. A NT 2024.001, página 13, traz verificações específicas para MEI em operações com idDest diferente de 3. Na NF-e, N12a-80 admite 102, 300, 400 e 900; na NFC-e, N12a-81 admite 102 e 300. Existem ainda verificações próprias de CFOP. Essas listas delimitam aquelas regras, sem dispensar a análise fiscal da operação.

O cronograma da versão 1.20 distingue alterações de 2024 das validações específicas indicadas para produção em 1º de abril de 2025. Não se deve aplicar uma data única a todas as mudanças. Ao analisar um documento antigo, preserve a data verdadeira e consulte a versão correspondente, sem retroagir a emissão para evitar validação.

Como separar a 591 de problemas parecidos

Na 590, a incompatibilidade aparece no sentido inverso: CST de ICMS para CRT 1 ou 4, com a exceção documentada para combustíveis monofásicos. A 600 verifica determinados CSOSN em operação com destinatário não contribuinte. Já a divergência entre CRT informado e cadastro da Sefaz pertence a outra verificação. Resolver uma delas não garante que todas as demais estejam atendidas.

Aqui, CSOSN e CST são analisados dentro do ICMS. O uso de CST em PIS, Cofins ou IBS/CBS não é, por si, a causa da 591. Suprimir esses campos para atender uma mensagem de ICMS cria um problema diferente. NFS-e está fora deste procedimento.

O que registrar para o suporte

Envie o XML rejeitado, retorno da Sefaz, item afetado, evidência do regime e a origem da parametrização. Peça que a correção alcance o cadastro que gerou o erro, preservando o histórico. Se uma nota já estiver autorizada, não edite seu XML como se ainda fosse um rascunho.

Foram lidas as orientações práticas de TecnoSpeed, TOTVS Winthor e Vinco. Elas ajudam a localizar parâmetros, mas contêm trechos anteriores ao CRT 4 ou simplificações. A redação oficial completa prevalece sobre a orientação residual de usar CSOSN somente com CRT 1.

Base documental até 9 de outubro de 2026, relida em 10 de outubro. Não houve teste de emissão nem certificação de implantação em todas as UFs.

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