NF-e e NFC-e
Rejeição 590 na NF-e e NFC-e: como conferir CST, CSOSN e o regime da empresa
A rejeição 590 indica uma incompatibilidade entre o regime informado pelo emitente e o grupo de ICMS de um item. Na redação que incorpora o MEI, a regra alcança documentos com CRT 1 ou 4 que utilizam CST, ressalvada a exceção para tributação monofásica de combustíveis. O caminho é conferir o enquadramento real da…
A rejeição 590 indica uma incompatibilidade entre o regime informado pelo emitente e o grupo de ICMS de um item. Na redação que incorpora o MEI, a regra alcança documentos com CRT 1 ou 4 que utilizam CST, ressalvada a exceção para tributação monofásica de combustíveis. O caminho é conferir o enquadramento real da empresa e a tributação da operação antes de ajustar o emissor.
Essa conferência evita um erro comum: mudar o regime no cadastro apenas para fazer a nota passar. O CRT descreve a situação fiscal do estabelecimento. Ele não pode ser escolhido em função do código que o sistema já preencheu no produto.
O que a mensagem está comparando
O CRT fica na identificação do emitente. O CST e o CSOSN ficam no tratamento do ICMS dos itens. A regra N12-20, prevista para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65, confronta essas informações. Quando o retorno apresentar nItem, esse número identifica o item no XML que precisa ser investigado, não a linha física do arquivo.
Na NT 2024.001 v1.20, página 12, a mensagem inclui “CRT=1 ou 4”. O MOC 7.0 traz a redação anterior, limitada ao CRT 1. Por isso, um programa pode mostrar o título antigo sem que seja seguro ignorar o enquadramento do MEI.
Os códigos do emitente têm significados diferentes: 1 identifica o Simples Nacional; 2, o Simples Nacional com excesso do sublimite de receita bruta; 3, o regime normal; e 4, o MEI. Não trate os códigos 1 e 2 como equivalentes porque ambos contêm a expressão Simples Nacional.
A aplicação da N12-20 é classificada como facultativa na documentação. Isso se refere à adoção da validação pelo autorizador, não a uma liberdade para emitir com classificação fiscal incompatível. Considere UF, ambiente, modelo e versão do sistema ao investigar o retorno.
A exceção dos combustíveis precisa ser preservada
A regra dispensa essa rejeição para os CST 02, 15, 53 e 61, relacionados à tributação monofásica de combustíveis. Portanto, a orientação “empresa do Simples nunca usa CST” é incompleta. Essa exceção deve ser analisada quando o produto e a operação realmente estiverem enquadrados nesse tratamento.
A NT 2023.001 v1.60, página 34 conserva a redação com CRT 1 e apresenta a exceção. Já a NT 2024.001 reúne CRT 1 ou 4 e a mesma ressalva. Seu histórico, na página 3, informa expressamente que a exceção havia sido omitida indevidamente e foi corrigida. Ler apenas uma linha isolada ou considerar a data do PDF suficiente para substituir todas as demais notas técnicas pode produzir a conclusão errada.
Essa dispensa não autoriza usar qualquer um dos quatro CST em qualquer venda. Tampouco elimina outras verificações de combustíveis ou as restrições próprias da NFC-e. O código deve retratar a operação; a exceção apenas delimita a 590.
Como localizar a causa no emissor
Guarde o XML transmitido e o retorno completo da Sefaz. Identifique estabelecimento, modelo, ambiente, data e item indicado.
Confirme com a contabilidade o regime efetivo na data da emissão. Compare essa informação com o CRT do XML, não apenas com o nome exibido na tela.
Abra o cadastro fiscal do item e a regra da operação. Verifique se o sistema gerou um grupo ICMS com CST quando deveria gerar um grupo do Simples com CSOSN.
Se houver combustível monofásico, examine a exceção antes de substituir o código. Confira também produto, operação e demais campos exigidos.
Ajuste a parametrização que estiver comprovadamente errada, gere novamente o documento rejeitado pelo próprio emissor e confira o XML resultante antes de transmitir.
Em integrações, o nome de um campo da API pode ser genérico. Um atributo chamado “cst” no fornecedor não prova que o XML final contém a tag CST. O suporte deve conferir o caminho completo no XML, o grupo gerado e o mapeamento da versão utilizada. Renomear uma tag manualmente não corrige a tributação nem os demais campos associados.
Dois exemplos para orientar a conferência
Uma loja efetivamente enquadrada no CRT 1 importa um cadastro de produtos usado anteriormente por uma empresa do regime normal. O emissor passa a gerar CST 00 para uma operação que deveria usar CSOSN. A causa está na parametrização herdada. A contabilidade define a classificação correta daquela venda; não existe conversão automática de todo CST 00 para um único CSOSN.
Em outro caso, um contribuinte do Simples vende um combustível sujeito ao tratamento monofásico e informa um dos CST abrangidos pela exceção. Trocar esse CST por CSOSN apenas porque apareceu a palavra “Simples” pode criar um erro fiscal. Se a 590 persistir apesar do enquadramento comprovado, o suporte deve analisar versão, XML e aplicação da regra pelo autorizador.
MEI e outros tributos não podem ser confundidos
O MEI atual deve ser analisado com o CRT 4 previsto no leiaute. Depois de corrigir a família CST/CSOSN, ainda existem regras específicas de CSOSN e CFOP para esse emitente. A NT 2024.001 separa o cronograma dessas validações, incluindo a data de produção de 1º de abril de 2025 para N12a-80, N12a-81, N12a-90 e N12a-91. Essa data não deve ser apresentada como início universal de toda a nota técnica.
A 590 aqui examinada pertence ao ICMS. CST de PIS, Cofins ou IBS/CBS não deve ser removido por causa dela. Os grupos desses tributos têm contratos próprios. Este diagnóstico também não é um procedimento de NFS-e.
Como evitar a repetição
Revise a matriz fiscal quando houver mudança real de regime, atualização do emissor, importação de produtos ou nova operação. Teste cenários representativos por estabelecimento e modelo. Confira todos os itens afetados, pois a rejeição pode mostrar apenas a primeira inconsistência encontrada.
As orientações de TecnoSpeed, TOTVS Protheus e Treeunfe foram lidas como apoio prático sobre parametrização. Seus exemplos não substituem a regra: há simplificações sobre CRT e um exemplo de XML inconsistente na primeira fonte. Não foram adotadas conversões universais nem exclusão indiscriminada de notas.
Base documental conferida até 9 de outubro de 2026, com leitura em 10 de outubro. A conclusão é documental; não certifica a ativação de cada regra em todas as UFs.