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NF-e e NFC-e

Rejeição 580: confirme se a nota pode receber o evento

A rejeição 580 informa que o evento exige uma nota autorizada. Nos contratos examinados, a validação verifica se a NF-e ou NFC-e vinculada está cancelada ou denegada. A correção começa pela situação fiscal da chave no ambiente competente, antes de qualquer nova transmissão.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 580: confirme se a nota pode receber o evento.

A rejeição 580 informa que o evento exige uma nota autorizada. Nos contratos examinados, a validação verifica se a NF-e ou NFC-e vinculada está cancelada ou denegada. A correção começa pela situação fiscal da chave no ambiente competente, antes de qualquer nova transmissão.

Uma nota pode ter sido autorizada e posteriormente cancelada. Nesse caso, conservar o protocolo original ou visualizar “autorizada” em uma tela desatualizada não demonstra que ela ainda atende à condição do evento. O histórico e a situação consultada precisam ser considerados juntos.

Separe a nota do evento rejeitado

Há três resultados diferentes no fluxo: a autorização do documento fiscal, o processamento do lote de eventos e o resultado de cada evento. O cStat 128 apenas confirma o processamento do lote. É necessário abrir o resultado individual e identificar o cStat 580 com sua descrição e chave.

O registro de um evento também não funciona como autorização da nota. O cStat 135 indica evento registrado e vinculado; onde o contrato prevê 136, ele indica registro sem vinculação. Nenhum desses retornos permite promover manualmente a situação fiscal do documento no sistema da empresa.

Guarde o pedido e a resposta originais. Eles ajudam a descobrir se o erro ocorreu em cancelamento, carta de correção, registro logístico, conciliação financeira ou outro serviço, sem depender do nome resumido mostrado pelo ERP.

Onde a exigência está documentada

O alcance muda conforme o contrato:

  • Cancelamento normal, 110111, para modelos 55/65, e cancelamento por substituição, 110112, no alcance previsto para NFC-e 65: regra 2P12-22 da NT 2018.004 v1.00 e do MOC 7.0. Isso não estende a substituição à NF-e 55

  • Carta de correção, 110110: regra GA01 do MOC 7.0. A CC-e é do modelo 55; o mesmo contrato impede seu uso na NFC-e pela rejeição 784

  • Pedido de prorrogação, 111500/111501, e cancelamento desse pedido, 111502/111503: regra P11 da NT 2015.001 v1.30, para NF-e 55

  • Comprovante de entrega, 110130, e cancelamento 110131; insucesso na entrega, 110192, e cancelamento 110193: regra 2P12-22 nas NTs 2021.001 v1.01 e 2023.005 v1.02, para NF-e 55

  • Ator interessado, 110150: regra 2P12-22 da NT 2020.007 v1.40. A restrição anterior ao modelo 55 está rasurada e a validação substituta admite 55/65, sem comprovar disponibilidade operacional em toda UF

  • ECONF, 110750, e cancelamento 110751: regra 2P12-22 da NT 2024.002 v1.00, para modelos 55/65

O encaminhamento também importa. O comprovante de entrega usa o Ambiente Nacional no contrato consultado; o insucesso, na v1.02, usa a SVRS. Para ECONF, a NT prevê SVRS na NF-e; na NFC-e, distingue UFs atendidas pela SVRS das que possuem autorizador próprio. Não troque de ambiente ou destinatário técnico por tentativa: confirme a configuração aplicável com o fornecedor.

O que verificar antes de tentar novamente

  1. Identifique a nota correta. Compare a chave completa, modelo, emitente e operação com o evento que a empresa pretende registrar

  2. Confirme produção ou homologação. Uma autorização no ambiente de testes não comprova autorização em produção

  3. Consulte a situação fiscal no ambiente competente e recupere o histórico disponível. Confira autorização, cancelamento ou eventual denegação registrada

  4. Compare a consulta oficial com os dados do ERP. Se houver divergência, peça ao suporte a conciliação dos registros, preservando os arquivos originais

  5. Verifique o contrato do evento, seus demais requisitos e o prazo aplicável. Resolver a condição da 580 não elimina outras validações

  6. Só retome o fluxo quando a situação estiver comprovada. Depois, confira o resultado individual e arquive o protocolo correspondente

Se a consulta mostrar cancelamento, não reenviar repetidamente o evento que depende de nota autorizada. Se houver denegação no histórico, não tratar o documento como uma nota apenas pendente de correção. O responsável fiscal deve avaliar a operação e o procedimento permitido para aquele caso.

Quando a nota estiver autorizada e o evento continuar recebendo 580, reúna a consulta, o protocolo, os horários e os endereços efetivamente utilizados. Isso permite ao suporte investigar divergência de base, encaminhamento ou estado local, sem atribuir automaticamente a causa à SEFAZ.

Contingência exige comprovação adicional

A documentação prática da TOTVS descreve situações em que uma NF-e autorizada em SVC ainda precisa ser compartilhada com a SEFAZ estadual. Esse contexto pode orientar a investigação, mas não prova que todo retorno 580 decorre de atraso de sincronização.

Se houver evidência desse fluxo, acompanhe a consulta no destino exigido pelo evento e respeite as orientações de disponibilidade. Não existe, nas fontes examinadas, um número universal de minutos que garanta a regularização. Também não se deve gerar outra NF-e para compensar uma informação que ainda não apareceu na consulta.

Uma nota inexistente na base e uma nota cancelada ou denegada não são situações equivalentes. Nos contratos citados, a inexistência tem verificação própria, frequentemente associada à 494. Leia o retorno efetivo antes de escolher o procedimento.

Cuidados com eventos e versões diferentes

Cancelar um comprovante de entrega, um insucesso ou uma conciliação não é cancelar a nota. Mesmo assim, os contratos desses cancelamentos mantêm a exigência de nota autorizada. Não presuma que o sistema aceitará retirar qualquer evento depois do cancelamento do documento fiscal.

Na prorrogação da suspensão do ICMS, a v1.30 informa adoção por SP e MG, com implementação completa nova prevista somente para MG. O recebimento do pedido não significa deferimento. Além disso, a 580 está nas regras de pedido e cancelamento do contribuinte; não deve ser transportada automaticamente para as respostas institucionais do Fisco.

Também não generalize a 580 para todas as manifestações do destinatário: a NT 2020.001 v1.60 possui regras próprias, incluindo 650 e 651 para determinadas manifestações de notas canceladas ou denegadas. A comparação de datas da 579 é outra condição.

A vinculação de pagamento 110300 da NT 2026.006 exige funcionalmente um documento previamente autorizado, mas o texto não atribui automaticamente o código 580 a esse evento. Ela tampouco substitui ECONF. As cópias oficiais da v1.00 têm datas de implantação divergentes e ressalvas preparatórias para 2027; não sustentam uma afirmação de ativação universal.

Quando encerrar o atendimento

O caso estará resolvido quando houver evidência do resultado correto para o evento pretendido ou uma decisão fiscal documentada sobre sua impossibilidade. Mudar a situação exibida no ERP, editar XML assinado, trocar identidades ou duplicar a nota apenas esconderia o problema. O registro da ocorrência deve preservar o que foi consultado, a causa comprovada e a providência adotada.

Base consultada e limites

Cópias oficiais preservadas, consultadas em 10 de outubro de 2026, sem certificação de ativação por autorizador: MOC 7.0, NT 2018.004, NT 2015.001 v1.30, NT 2020.007 v1.40, ECONF e contratos logísticos identificados acima.

Foram lidos três editores práticos: TOTVS, Omie e Webmania. Apoiam a consulta da situação e a investigação do fluxo; referências genéricas a manifestações e botões de reenvio não ampliam os contratos oficiais nem autorizam duplicar documentos.

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