NF-e e NFC-e
Rejeição 580: confirme se a nota pode receber o evento
A rejeição 580 informa que o evento exige uma nota autorizada. Nos contratos examinados, a validação verifica se a NF-e ou NFC-e vinculada está cancelada ou denegada. A correção começa pela situação fiscal da chave no ambiente competente, antes de qualquer nova transmissão.
A rejeição 580 informa que o evento exige uma nota autorizada. Nos contratos examinados, a validação verifica se a NF-e ou NFC-e vinculada está cancelada ou denegada. A correção começa pela situação fiscal da chave no ambiente competente, antes de qualquer nova transmissão.
Uma nota pode ter sido autorizada e posteriormente cancelada. Nesse caso, conservar o protocolo original ou visualizar “autorizada” em uma tela desatualizada não demonstra que ela ainda atende à condição do evento. O histórico e a situação consultada precisam ser considerados juntos.
Separe a nota do evento rejeitado
Há três resultados diferentes no fluxo: a autorização do documento fiscal, o processamento do lote de eventos e o resultado de cada evento. O cStat 128 apenas confirma o processamento do lote. É necessário abrir o resultado individual e identificar o cStat 580 com sua descrição e chave.
O registro de um evento também não funciona como autorização da nota. O cStat 135 indica evento registrado e vinculado; onde o contrato prevê 136, ele indica registro sem vinculação. Nenhum desses retornos permite promover manualmente a situação fiscal do documento no sistema da empresa.
Guarde o pedido e a resposta originais. Eles ajudam a descobrir se o erro ocorreu em cancelamento, carta de correção, registro logístico, conciliação financeira ou outro serviço, sem depender do nome resumido mostrado pelo ERP.
Onde a exigência está documentada
O alcance muda conforme o contrato:
Cancelamento normal, 110111, para modelos 55/65, e cancelamento por substituição, 110112, no alcance previsto para NFC-e 65: regra 2P12-22 da NT 2018.004 v1.00 e do MOC 7.0. Isso não estende a substituição à NF-e 55
Carta de correção, 110110: regra GA01 do MOC 7.0. A CC-e é do modelo 55; o mesmo contrato impede seu uso na NFC-e pela rejeição 784
Pedido de prorrogação, 111500/111501, e cancelamento desse pedido, 111502/111503: regra P11 da NT 2015.001 v1.30, para NF-e 55
Comprovante de entrega, 110130, e cancelamento 110131; insucesso na entrega, 110192, e cancelamento 110193: regra 2P12-22 nas NTs 2021.001 v1.01 e 2023.005 v1.02, para NF-e 55
Ator interessado, 110150: regra 2P12-22 da NT 2020.007 v1.40. A restrição anterior ao modelo 55 está rasurada e a validação substituta admite 55/65, sem comprovar disponibilidade operacional em toda UF
ECONF, 110750, e cancelamento 110751: regra 2P12-22 da NT 2024.002 v1.00, para modelos 55/65
O encaminhamento também importa. O comprovante de entrega usa o Ambiente Nacional no contrato consultado; o insucesso, na v1.02, usa a SVRS. Para ECONF, a NT prevê SVRS na NF-e; na NFC-e, distingue UFs atendidas pela SVRS das que possuem autorizador próprio. Não troque de ambiente ou destinatário técnico por tentativa: confirme a configuração aplicável com o fornecedor.
O que verificar antes de tentar novamente
Identifique a nota correta. Compare a chave completa, modelo, emitente e operação com o evento que a empresa pretende registrar
Confirme produção ou homologação. Uma autorização no ambiente de testes não comprova autorização em produção
Consulte a situação fiscal no ambiente competente e recupere o histórico disponível. Confira autorização, cancelamento ou eventual denegação registrada
Compare a consulta oficial com os dados do ERP. Se houver divergência, peça ao suporte a conciliação dos registros, preservando os arquivos originais
Verifique o contrato do evento, seus demais requisitos e o prazo aplicável. Resolver a condição da 580 não elimina outras validações
Só retome o fluxo quando a situação estiver comprovada. Depois, confira o resultado individual e arquive o protocolo correspondente
Se a consulta mostrar cancelamento, não reenviar repetidamente o evento que depende de nota autorizada. Se houver denegação no histórico, não tratar o documento como uma nota apenas pendente de correção. O responsável fiscal deve avaliar a operação e o procedimento permitido para aquele caso.
Quando a nota estiver autorizada e o evento continuar recebendo 580, reúna a consulta, o protocolo, os horários e os endereços efetivamente utilizados. Isso permite ao suporte investigar divergência de base, encaminhamento ou estado local, sem atribuir automaticamente a causa à SEFAZ.
Contingência exige comprovação adicional
A documentação prática da TOTVS descreve situações em que uma NF-e autorizada em SVC ainda precisa ser compartilhada com a SEFAZ estadual. Esse contexto pode orientar a investigação, mas não prova que todo retorno 580 decorre de atraso de sincronização.
Se houver evidência desse fluxo, acompanhe a consulta no destino exigido pelo evento e respeite as orientações de disponibilidade. Não existe, nas fontes examinadas, um número universal de minutos que garanta a regularização. Também não se deve gerar outra NF-e para compensar uma informação que ainda não apareceu na consulta.
Uma nota inexistente na base e uma nota cancelada ou denegada não são situações equivalentes. Nos contratos citados, a inexistência tem verificação própria, frequentemente associada à 494. Leia o retorno efetivo antes de escolher o procedimento.
Cuidados com eventos e versões diferentes
Cancelar um comprovante de entrega, um insucesso ou uma conciliação não é cancelar a nota. Mesmo assim, os contratos desses cancelamentos mantêm a exigência de nota autorizada. Não presuma que o sistema aceitará retirar qualquer evento depois do cancelamento do documento fiscal.
Na prorrogação da suspensão do ICMS, a v1.30 informa adoção por SP e MG, com implementação completa nova prevista somente para MG. O recebimento do pedido não significa deferimento. Além disso, a 580 está nas regras de pedido e cancelamento do contribuinte; não deve ser transportada automaticamente para as respostas institucionais do Fisco.
Também não generalize a 580 para todas as manifestações do destinatário: a NT 2020.001 v1.60 possui regras próprias, incluindo 650 e 651 para determinadas manifestações de notas canceladas ou denegadas. A comparação de datas da 579 é outra condição.
A vinculação de pagamento 110300 da NT 2026.006 exige funcionalmente um documento previamente autorizado, mas o texto não atribui automaticamente o código 580 a esse evento. Ela tampouco substitui ECONF. As cópias oficiais da v1.00 têm datas de implantação divergentes e ressalvas preparatórias para 2027; não sustentam uma afirmação de ativação universal.
Quando encerrar o atendimento
O caso estará resolvido quando houver evidência do resultado correto para o evento pretendido ou uma decisão fiscal documentada sobre sua impossibilidade. Mudar a situação exibida no ERP, editar XML assinado, trocar identidades ou duplicar a nota apenas esconderia o problema. O registro da ocorrência deve preservar o que foi consultado, a causa comprovada e a providência adotada.
Base consultada e limites
Cópias oficiais preservadas, consultadas em 10 de outubro de 2026, sem certificação de ativação por autorizador: MOC 7.0, NT 2018.004, NT 2015.001 v1.30, NT 2020.007 v1.40, ECONF e contratos logísticos identificados acima.
Foram lidos três editores práticos: TOTVS, Omie e Webmania. Apoiam a consulta da situação e a investigação do fluxo; referências genéricas a manifestações e botões de reenvio não ampliam os contratos oficiais nem autorizam duplicar documentos.