NF-e e NFC-e
Rejeição 575: confira o autor e o destinatário da NF-e
A rejeição 575 informa que o autor do evento não corresponde ao destinatário da NF-e, no cenário em que esse vínculo é exigido. Na prática, a investigação costuma começar pela nota selecionada e pelo estabelecimento representado na solicitação. Um XML importado na filial errada pode levar o sistema a tentar uma…
A rejeição 575 informa que o autor do evento não corresponde ao destinatário da NF-e, no cenário em que esse vínculo é exigido. Na prática, a investigação costuma começar pela nota selecionada e pelo estabelecimento representado na solicitação. Um XML importado na filial errada pode levar o sistema a tentar uma manifestação por quem não é o destinatário daquela nota.
O retorno diz respeito ao evento enviado. Ele não demonstra, sozinho, que a NF-e deixou de estar autorizada, que a compra foi desfeita ou que a manifestação desejada foi registrada. Para decidir o próximo passo, confira também a mensagem completa e a situação do documento.
A comparação é com o destinatário da nota
Na manifestação, a NT 2020.001 v1.60, página 15, apresenta a regra 2P21-10: no papel de destinatário, CNPJ/CPF do autor deve corresponder ao CNPJ/CPF do destinatário da NF-e.
Não procure esse destinatário dentro da chave de acesso. A identificação contida na chave se refere ao emitente, enquanto o destinatário deve ser conferido no XML autorizado, no grupo dest, e nos dados utilizados pelo serviço. Comparar o autor com quem vendeu a mercadoria conduz à investigação do papel errado.
Também separe quatro informações: a empresa ou pessoa representada no evento, o titular do certificado, o usuário do ERP e o prestador que transmite o arquivo. Elas podem participar do mesmo processo sem desempenhar a mesma função. O código 575 não é uma instrução para usar o CNPJ do certificado em todos os campos.
Por que matriz e filial exigem atenção
Imagine que a nota foi destinada à filial B, mas entrou na fila de manifestação da filial A. Mesmo pertencendo à mesma empresa, os estabelecimentos podem ter identificadores completos diferentes. O diagnóstico precisa verificar a origem dessa seleção, em vez de simplesmente copiar um número para o XML.
A NT de manifestação distingue a conferência do autor das validações de assinatura. Nas páginas 6–7, descreve uma funcionalidade do Portal Nacional que considera o CNPJ-base do certificado para alcançar estabelecimentos da pessoa jurídica. Esse comportamento específico do portal não autoriza uma integração a declarar qualquer filial como autora de uma nota destinada a outra.
A correção segura é processar o documento no estabelecimento correto, com a representação e o mecanismo de assinatura efetivamente permitidos. Se a NF-e não tem a empresa como destinatária, não se deve modificar sua identificação para viabilizar a manifestação.
Manifestação não é um botão genérico de confirmação
Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada têm finalidades distintas. A eliminação da rejeição técnica não escolhe qual declaração corresponde aos fatos. Confirmação não deve ser usada apenas porque é a opção que o sistema oferece primeiro.
Confira o evento realmente disparado, inclusive quando a rejeição surge durante outra rotina. A documentação da Senior relata um caso em que a exclusão de uma nota de entrada aciona manifestação automática e encontra divergência de filial. Esse exemplo mostra que a tela em uso e o evento enviado podem ser diferentes. As alternativas de parametrização daquele produto não constituem dispensa geral de manifestação ou autorização para apagar documentos.
A versão 1.60 atualiza o prazo da manifestação conclusiva, com cronograma de produção em junho de 2026. Por isso, não adote automaticamente os prazos exibidos em guias de versões anteriores. Identidade, prazo, quantidade de ocorrências e finalidade do evento são conferências separadas.
Outros eventos também usam o código
No Ator Interessado na NF-e, a NT 2020.007 v1.40, página 10, apresenta 575 quando tpAutor=2 e o autor diverge do destinatário. O beneficiário autorizado a acessar o XML, informado em autXML, não é automaticamente o autor. A modalidade de frete e a cadeia de autorização do transportador possuem verificações adicionais.
Na NT 2025.002 v1.52, 575 aparece em eventos do modelo 55 ligados a crédito presumido, imobilização de item, crédito de combustível e crédito dependente da atividade do adquirente, nas páginas 77, 79, 81 e 82. Em 211110, a nota técnica também admite o papel de emitente, sujeito a outra comparação. Não altere tpAutor para contornar o retorno: confirme o papel legítimo na situação concreta.
O antigo evento RTC 211120 tinha referências ao CNPJ-base em versões anteriores, mas sua eliminação consta da documentação posterior. Essa exceção histórica não é uma solução geral para 575. A presença do código numa tabela de mensagens da NT 2015.001 tampouco prova uma regra ativa em cada evento de prorrogação.
Limites de modelo e identificação
Uma tabela genérica aceitar chave 55/65 não demonstra que todos os eventos de manifestação sejam oferecidos para NFC-e. A finalidade, o modelo e o serviço precisam ser confirmados no contrato específico. O mesmo cuidado evita aplicar 575 automaticamente à CC-e, ao EPEC, ao ECONF ou ao comprovante de entrega, cujos papéis de autoria seguem especificações próprias.
CPF é previsto no contrato de manifestação consultado; CNPJ não deve ser obrigatório por uma limitação antiga do ERP. Para CNPJ alfanumérico, a NT 2026.004 v1.01 atualiza campos da parte geral de eventos. A integração deve preservar letras e zeros, sem converter o identificador em número ou aceitar um cadastro diferente por ter a mesma raiz.
NFF e PAA tratam formas específicas de emissão e assinatura. Nenhuma delas, por si só, transforma fornecedor, transmissor ou contador em destinatário de uma NF-e. Também não existe relação automática entre receber um pagamento e ter legitimidade para manifestar a operação.
Roteiro para resolver e comprovar o resultado
Localize o retorno individual com 575, não apenas o status geral do lote
Reúna chave, XML autorizado, XML do evento, tipo, sequência, ambiente e versão do aplicativo
Compare dest/CNPJ ou dest/CPF com a identidade do autor, conferindo a filial e o papel usados pela integração
Corrija a seleção ou o mapeamento que estiver errado, sem modificar o destinatário da nota nem utilizar credenciais de terceiro
Confirme a finalidade da manifestação e a possibilidade de novo envio; consulte os eventos já registrados antes de repetir
Verifique o resultado individual da tentativa corrigida e guarde a resposta e o protocolo aplicável
Se os dados verdadeiros coincidem e o erro continua, encaminhe essas evidências ao suporte do emissor e ao canal oficial do autorizador. Não é necessário compartilhar senha, chave privada ou arquivo de certificado para demonstrar a divergência.
Base consultada e limites
Fontes oficiais preservadas com corte em 9 de outubro de 2026, relidas em 10 de outubro; sem certificação de todos os ambientes. Três editores práticos foram confrontados: IXC Soft, filial incorreta, Senior, manifestação automática no ERP e FlexDocs, integração de manifestação. O último é contextual; suas instruções de componente e seus prazos antigos não foram universalizados.