NF-e e NFC-e
Rejeição 574: confira o autor do evento e o emitente
A rejeição 574 indica, nos contratos de evento que fazem essa comparação, divergência entre a identidade do autor e a do emitente da nota referenciada. O primeiro passo é identificar qual evento foi enviado, por qual estabelecimento e para qual chave. Reenviar o mesmo arquivo ou substituir o certificado sem esse…
A rejeição 574 indica, nos contratos de evento que fazem essa comparação, divergência entre a identidade do autor e a do emitente da nota referenciada. O primeiro passo é identificar qual evento foi enviado, por qual estabelecimento e para qual chave. Reenviar o mesmo arquivo ou substituir o certificado sem esse diagnóstico pode manter o erro.
Para a empresa, a consequência é a recusa daquele evento. Isso não transforma automaticamente uma nota já autorizada em nota rejeitada, nem comprova que o cancelamento ou a correção pretendidos foram registrados. Separe o resultado individual do evento da situação da NF-e ou NFC-e.
O que precisa corresponder
Em muitos eventos, o XML informa o autor em infEvento/CNPJ ou infEvento/CPF. A chave em chNFe identifica o documento ao qual a solicitação se refere. A regra P12-44 compara a identidade do autor com aquela representada na chave; outros contratos fazem a consulta ao emitente da NF-e na base autorizadora.
Essa identidade não é necessariamente a de quem clicou no botão, desenvolveu o sistema ou transmitiu a mensagem. Também não se confunde com o CNPJ da empresa de software, do recebedor do pagamento ou do transportador autorizado a consultar o XML. O certificado possui validações próprias: passar pela assinatura não dispensa a conferência do papel fiscal do autor.
Não reduza a comparação ao CNPJ-base por hábito. O MOC 7.0, páginas 103 e 106, descreve CNPJ/CPF da chave. Uma permissão de assinatura entre estabelecimentos não torna seus CNPJs completos intercambiáveis no evento.
Em quais situações o 574 aparece
O mesmo número reúne cenários diferentes:
Cancelamento e carta de correção: o evento deve representar quem emitiu o documento. Para uma NF-e recebida de fornecedor, comprar a mercadoria não dá ao destinatário o papel de emitente para produzir a CC-e. O cancelamento por substituição da NFC-e tem contrato próprio, distinto do cancelamento comum
EPEC: a NT 2014.001 v1.41, página 10, documenta P12-44 no modelo 55. O EPEC da NFC-e tem especificação separada, NT 2014.003 v1.02, página 11, com P12-60 e CNPJ. A ampliação de CPF em um contrato não libera automaticamente o outro
Entrega e insucesso na entrega: as NT 2021.001 e 2023.005 tratam eventos da NF-e modelo 55 e seus cancelamentos. Uma pessoa identificada como recebedora da mercadoria não passa a ser autora do evento por esse motivo
ECONF: a NT 2024.002 apresenta P12-44 tanto na conciliação financeira quanto em seu cancelamento, para documentos 55/65. Instituição financeira e beneficiário do pagamento são informações com funções próprias
Prorrogação de industrialização: a NT 2015.001 traz P1011 condicionada a evento do emissor. A resposta do Fisco pertence a outra etapa; copiar uma validação genérica não concede ao contribuinte competência fiscal
No evento de Ator Interessado, a NT 2020.007 v1.40, páginas 9–10, condiciona P12-44 ao autor emitente. Quando o autor é o destinatário, a comparação pertinente é outra, associada ao código 575. A pessoa autorizada a baixar o XML fica em autXML: não deve ocupar o campo do autor apenas por receber essa autorização.
CPF, CNPJ alfanumérico e intermediação técnica
A NT 2023.002 v1.01, página 9, explicita CNPJ/CPF em G08 do cancelamento para modelos 55/65. Isso exige atualizar integrações antigas, mas não resolve sozinho todas as restrições de outros eventos com CPF, especialmente EPEC65 e cancelamento por substituição.
Na NFF e no PAA, o sistema precisa interpretar a chave segundo as regras próprias de série e emissão. A NT 2026.001 v1.02b, página 16, ajusta P12-44 e separa essas verificações das exceções de assinatura. O PAA atua em nome do contribuinte; seu certificado não o transforma no emitente fiscal. A mesma nota técnica restringe o modelo permitido no ramo PAA. Não use o rótulo geral “55/65” como liberação irrestrita.
A NT 2026.004 v1.01 altera o CNPJ do autor e a chave para campos de caracteres. Evite rotinas que removem letras, convertem identificadores em números ou eliminam zeros. A compatibilidade com CNPJ alfanumérico precisa respeitar o pacote de schemas e o ambiente aplicáveis; ela não modifica quem tem legitimidade para gerar o evento.
Atenção às versões da reforma tributária
Na NT 2025.002 v1.52, o evento 211110, de apropriação de crédito presumido, é do modelo 55 e admite emitente ou destinatário conforme o cenário. A página 77 aplica 574 quando tpAutor=1 e a identidade diverge do emitente; para tpAutor=2, utiliza 575. A escolha deve descrever a operação real, não funcionar como tentativa de escapar da rejeição.
O antigo evento 211120 aparece em revisões anteriores com referência ao CNPJ-base, mas foi eliminado na documentação posterior. Essa tolerância não pode ser transportada aos eventos atuais. Já a NT 2026.006, sobre vinculação de pagamento, tem cronograma e ressalvas preparatórias que impedem afirmar ativação universal; tampouco substitui o ECONF.
Como corrigir com segurança
Guarde o XML enviado e a resposta completa, com cStat, xMotivo, chave, tipo e sequência do evento, ambiente e versão
Confira se a chave pertence ao documento pretendido e se o estabelecimento selecionado realmente o emitiu
Compare a identidade representada no evento com a exigida pelo contrato. Se houver erro de seleção ou montagem, corrija a configuração correspondente, preservando a identidade verdadeira
Peça à equipe técnica que revise a interpretação de CPF/CNPJ, as séries especiais, o schema e as credenciais autorizadas para aquele fluxo
Antes da nova tentativa, consulte a situação do evento; depois, confira seu retorno individual e arquive o protocolo quando houver registro
Se a nota foi emitida por outra pessoa, encaminhe a necessidade ao emitente legítimo. Não altere a identidade da nota, não use credencial de terceiro e não acrescente um tpAutor a contratos que não possuem esse campo.
Base consultada e limites
Leitura documental com corte em 9 de outubro de 2026, revisitada em 10 de outubro; não certifica ativação em cada UF. Foram confrontados os contratos oficiais citados e três editores práticos: Omie, dedicado à CC-e, TecnoSpeed, dedicado ao 574 e FlexDocs, guia contextual de EPEC. Generalizações sobre todo evento pertencer ao emitente foram afastadas; os guias não substituem o contrato oficial aplicável.