NF-e e NFC-e
Rejeição 571: emissão pelo Fisco e certificado de transmissão incompatível
A rejeição 571 exige distinguir o processo declarado na nota de quem realmente transmitiu o pedido. Ela pode aparecer quando o XML indica emissão pelo Fisco, mas a conexão utiliza um certificado de transmissão que não contém o CNPJ da Sefaz correspondente à UF. Não é uma orientação genérica para renovar o certificado…
A rejeição 571 exige distinguir o processo declarado na nota de quem realmente transmitiu o pedido. Ela pode aparecer quando o XML indica emissão pelo Fisco, mas a conexão utiliza um certificado de transmissão que não contém o CNPJ da Sefaz correspondente à UF. Não é uma orientação genérica para renovar o certificado da empresa ou trocar seu titular.
Para o empresário, o passo mais útil é pedir ao suporte que confira duas evidências: o valor de procEmi no XML enviado e a identificação pública do certificado usado na comunicação com o autorizador. O certificado empregado na assinatura do documento pode cumprir outro papel e não deve ser confundido com o certificado da transmissão.
A condição exata da regra
O MOC 7.0, Anexo I, página 78 apresenta B26-40 para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65, classificada como obrigatória. A condição combina procEmi igual a 1 ou 2 com certificado de transmissão sem o CNPJ da Sefaz para a UF.
ProcEmi igual a 1 identifica emissão avulsa pelo Fisco. O valor 2 descreve emissão avulsa pelo contribuinte, com seu certificado digital, através do site do Fisco. A presença do certificado do contribuinte na descrição do segundo processo não elimina a exigência relativa à transmissão feita pelo fluxo fiscal.
É justamente nesse ponto que surgem diagnósticos equivocados. A assinatura atesta o documento; a autenticação da comunicação identifica quem se conecta ao serviço. Conferir apenas a assinatura armazenada dentro do XML não demonstra qual certificado foi apresentado na conexão de transmissão.
Quando o problema está no processo declarado
Uma hipótese é o ERP comum ter gerado procEmi igual a 1 ou 2 por erro de configuração, importação de modelo ou reaproveitamento de arquivo. O contribuinte transmite por sua integração habitual, mas a nota afirma que foi produzida pelo fluxo de emissão avulsa do Fisco.
Nesse caso, não se deve procurar um certificado da Sefaz para instalar no computador da empresa. O suporte precisa comprovar como a nota foi realmente gerada e corrigir o processo declarado para refletir essa realidade. Qualquer alteração deve ser acompanhada de nova validação de série, identificação e demais dados dependentes, preservando o histórico anterior.
O caminho inverso também é inseguro: se a operação realmente utiliza nota avulsa, mudar procEmi para zero apenas para eliminar a 571 descaracteriza o fluxo. A correção deve ocorrer no canal ou na integração apropriada à emissão avulsa, com participação do suporte responsável.
Quando a emissão avulsa é verdadeira
Se o documento foi efetivamente gerado pelo site do Fisco, verifique se um sistema intermediário tentou transmitir novamente o XML fora desse canal. Importar uma nota para o ERP não autoriza o programa a repetir sua autorização como se fosse uma emissão própria.
Recupere o protocolo e a situação no ambiente em que o documento foi gerado. Uma falha de sincronização pode deixar o ERP sem a confirmação que já existe no sistema fiscal. Nesse cenário, a prioridade é conciliar o registro, sem produzir uma segunda nota para a mesma operação.
Se a solicitação original está realmente rejeitada e o processo é correto, encaminhe ao suporte do portal a UF, o ambiente, o horário, o retorno e os identificadores necessários. O ajuste do certificado de transmissão deve ser realizado por quem administra esse fluxo. Não peça nem compartilhe arquivo de certificado, senha ou chave privada para demonstrar o problema.
NFC-e, NFF e PAA não são equivalentes
Embora B26-40 tenha coluna 55/65, a emissão avulsa de NFC-e não deve ser presumida como disponível em qualquer estado. A NT 2023.002 v1.01 trata especificamente da possibilidade de NFC-e avulsa em Santa Catarina e introduz exceções próprias nas regras de processo e tipo de emissão. Isso não dispensa B26-40 nem cria autorização nacional irrestrita para aquele fluxo.
A Nota Fiscal Fácil utiliza regime próprio e controles administrados pelo aplicativo. O PAA, por sua vez, possui procEmi igual a 4, grupo de informações específico e regras de certificado e autorização detalhadas na NT 2026.001 v1.02b. A regra 571 não deve ser ampliada artificialmente para exigir certificado da Sefaz em qualquer emissão terceirizada.
Também não confunda procEmi com tpEmis. A mudança de modalidade de contingência não corrige, por si só, a identidade do transmissor. Instruções antigas que relacionam o número 571 exclusivamente ao SCAN precisam ser confrontadas com a mensagem atual e o serviço efetivamente utilizado.
Roteiro de diagnóstico e correção
Preserve o XML e a resposta completa da Sefaz. Registre a UF, produção ou homologação e a versão do sistema.
Confira ide/procEmi no arquivo efetivamente transmitido e confirme como a nota foi criada.
Peça ao suporte que identifique o certificado apresentado na comunicação e o responsável pela transmissão. Não utilize apenas a informação da assinatura do XML como prova.
Se o processo foi declarado incorretamente, corrija sua origem conforme o fluxo verdadeiro e valide as consequências sobre os demais campos.
Se a emissão avulsa está correta, mantenha o encaminhamento pelo canal competente e solicite análise da transmissão ao responsável por esse serviço.
Antes de tentar novamente, concilie protocolos e tentativas anteriores. A rejeição observada não autoriza excluir o histórico nem presumir que inexiste documento autorizado.
Como usar os materiais de apoio
A Fiscal Pro associa a mensagem a B26-40. A Oobj permite compará-la com as regras próximas, e a NS Tecnologia apresenta o contexto histórico da emissão por CPF e a separação entre transmissão e assinatura. Nenhuma dessas referências substitui a conferência do certificado realmente usado na conexão.
Conferência documental: 9 de outubro de 2026. A orientação trata da autorização de NF-e/NFC-e. Não altera identidade do emitente, não recomenda adquirir outro certificado sem diagnóstico e não pressupõe disponibilidade de modalidades especiais em todas as UFs. O objetivo é alinhar o documento e sua transmissão ao processo fiscal verdadeiro.