NF-e e NFC-e
Rejeição 570: tipo de emissão e autorizador incompatíveis
A rejeição 570 costuma indicar que uma nota marcada para autorização pela SVC foi enviada ao autorizador do fluxo normal. A correção exige alinhar o tipo de emissão, o serviço de destino, a UF e o ambiente. Antes de alterar qualquer coisa, consulte o resultado das tentativas anteriores: uma nota já autorizada na SVC…
A rejeição 570 costuma indicar que uma nota marcada para autorização pela SVC foi enviada ao autorizador do fluxo normal. A correção exige alinhar o tipo de emissão, o serviço de destino, a UF e o ambiente. Antes de alterar qualquer coisa, consulte o resultado das tentativas anteriores: uma nota já autorizada na SVC não precisa ser autorizada novamente na origem.
Há uma armadilha importante na mensagem conhecida como “Tipo de Emissão 3, 6 ou 7 só é válido nas contingências SCAN/SVC”. O trecho sobre 3 e SCAN é histórico. Hoje, tpEmis=3 identifica o regime especial Nota Fiscal Fácil, e não uma opção de contingência que o empresário possa selecionar livremente.
A regra atual e o que foi retirado
O MOC 7.0, Anexo I, página 76 apresenta a regra B22-30 para modelos 55/65 no serviço de autorização. Sua redação original proíbe receber, no autorizador normal, os tipos destinados a SCAN ou SVC.
A NT 2021.002 v1.12, página 10 retira expressamente a referência a tpEmis=3-SCAN da condição e risca o número 3 na descrição. Permanecem os tipos 6, SVC-AN, e 7, SVC-RS. A leitura visual importa porque uma extração de texto pode juntar palavras riscadas e vigentes.
Assim, tabelas e mensagens antigas ainda ajudam a reconhecer o erro, mas não definem sozinhas o procedimento atual. Não tente enviar uma nota ao SCAN nem transformar uma emissão comum em NFF para escapar da rejeição.
Tipo de emissão não é ambiente de testes
São informações diferentes:
tpEmis=1 identifica emissão normal;
tpEmis=6 identifica SVC-AN;
tpEmis=7 identifica SVC-RS;
tpAmb=1 significa produção, e tpAmb=2, homologação.
O endereço do Web Service deve combinar com essas escolhas e com o autorizador responsável pela UF. “Normal” não significa tpEmis=0. Também não é correto mudar tpAmb para tentar liberar uma venda: uma autorização em homologação não é uma autorização fiscal em produção.
A Treeunfe ilustra o problema de mandar uma nota SVC ao destino normal, mas mantém referências antigas a SCAN e ao valor “0 - Normal”. Para preencher o XML, prevalecem os domínios do leiaute oficial, não essa numeração de orientação.
Quando a SVC pode ser usada
A SVC não fica disponível em produção apenas porque o emissor decidiu mudar uma configuração. Sua ativação depende da SEFAZ de origem. Um problema na internet da empresa não comprova que o serviço de contingência esteja aberto para aquela UF.
O MOC, Anexo III, páginas 9 a 11 distingue a ativação em produção do ambiente de testes e orienta consultar o status da SVC quando o autorizador normal estiver indisponível. Confirme a SVC que atende a UF e a situação atual pelos canais oficiais. Não escolha AN ou RS pela localização física do servidor da empresa.
A documentação da Berga destaca falhas de sincronização entre a mudança de modalidade e a mudança de endereço. Esse é um bom ponto de investigação, mas a volta do serviço normal não autoriza converter indiscriminadamente todos os documentos pendentes.
Um exemplo de configuração alterada pela metade
Uma distribuidora fictícia emite NF-e numa contingência SVC devidamente ativada. O componente fiscal prepara a nota com tpEmis=6, mas uma configuração antiga mantém o envio no endereço do autorizador normal. O retorno é 570.
O suporte deve verificar se a nota ainda está rejeitada, se houve outras tentativas e se a SVC continua disponível. Se o procedimento SVC é válido e o erro está apenas no destino, corrige-se o roteamento para o serviço correspondente. Não é necessário mudar a operação comercial ou a tributação para resolver esse desencontro.
Em outro caso, o serviço normal já voltou e o sistema está preparando novas notas com o tipo SVC indevidamente. A configuração das próximas emissões precisa ser corrigida. Já a fila anterior deve ser reconciliada documento por documento, conforme o estado fiscal de cada um.
A NFC-e não pode ser enviada para a SVC
A B22-30 aparece com alcance 55/65, mas isso não concede ao modelo 65 acesso à SVC. A B22-70 prevê rejeição 783 quando uma NFC-e tenta ser autorizada por esse serviço. Trocar apenas o endereço transformaria um problema em outro.
Na NFC-e, verifique as condições de contingência off-line e de EPEC, quando admitido pela UF. Na NF-e, a NT 2026.002 v1.11, páginas 7 e 8 contempla off-line para DANFE Simplificado Tipo 2, nas condições próprias. Nenhum desses caminhos equivale à SVC ou dispensa verificar modelo, operação, versão e UF.
Também não confunda 570 com 713: este último trata do tipo de emissão incompatível com a SVC acessada. Códigos semelhantes podem indicar direções diferentes do erro de roteamento.
Passo a passo para resolver
Guarde o retorno integral e identifique modelo, chave, tipo de emissão, UF e ambiente.
Consulte a situação da nota e os recibos das tentativas realizadas no autorizador correspondente.
Verifique o endereço efetivamente usado pelo componente, não apenas o nome mostrado na tela.
Confira se a modalidade é válida para o modelo e se a SVC está habilitada para a UF em produção.
Corrija a configuração ou o dado comprovadamente errado, preservando o histórico e a identidade fiscal.
Gere e assine novamente pelo emissor quando houver alteração no XML, transmita pelo fluxo correto e acompanhe o resultado.
TpEmis participa da chave de acesso. Alterá-lo não é uma simples troca de etiqueta: exige consistência de chave, dígito, assinatura e vínculos, além da análise das tentativas anteriores. Não edite um arquivo assinado manualmente nem gere outra nota por impulso.
Como encerrar a ocorrência
A Omie encaminha esse diagnóstico ao suporte técnico. Para agilizar, forneça o retorno, o serviço utilizado e os campos de identificação necessários, sem compartilhar senha ou certificado.
Se a autorização já ocorreu na SVC, arquive o XML e o protocolo: o compartilhamento com a origem integra o fluxo oficial, sem nova autorização da mesma nota. Separe documentos autorizados, rejeitados e ainda sem resultado. A prevenção é manter tipo de emissão e roteamento coerentes, com retorno ao normal controlado e acompanhamento das pendências.
Revisão documental por IA: 9 de outubro de 2026. Escopo: autorização de NF-e/NFC-e; SCAN é histórico e NFF possui procedimento próprio.